Processo ativo

Comarca de Poconé peças

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Texto Completo do Processo
Comarca de Poconé peças:
a) ficha cadastral - Anexo II;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
Diretoria do Fórum
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
- Anexo III;
Edital c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
d) documentação indicada no subitem 5.2.
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
EDITAL N. 01/2024/DF documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Excelentíssima Senhora Doutora Kátia Rodrigues Oliveira, Juíza de Direito e versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
Diretora do Foro da Comarca de Poconé/MT, no uso de suas atribuições I - cópia da Carteira de Identidade;
legais, considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça superior;
Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia cujo procedimento -grau/certidao-antecedentes-criminais);
obedecerá às regras estabelecidas neste edital. V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para -certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5
atuarem nas áreas de Serviço Social e Psicologia na Comarca de D);
Poconé/MT, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
quadro do Anexo V. de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 25/2024/DF, composta grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
· Kátia Rodrigues Oliveira – Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de VIII - cópia do diploma de curso superior;
Poconé; IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
· Wender Vinícius Evangelista da Silva – Gestor Administrativo, Matrícula área profissional;
37446; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
· Antônio José Izidro da Silva - Gestor Judiciário, Matrícula 32634. profissão do candidato;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
Justiça Eletrônico - MT; cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período 5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, conferência.
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1; 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
c) análise da documentação apresentada; de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
Eletrônico - MT. então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, neste item 6, composta da seguinte forma:
exclusivamente por meio do sistema PAV - Protocolo Administrativo Virtual 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
(https://pav.tjmt.jus.br) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
Protocolo de Destino Comarca de Poconé, nos termos do artigo 4º do contados da seguinte forma:
Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
validade qualquer inscrição feita fora desse período. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
documentos apresentados posteriormente. pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento seguinte:
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
responsabilidade penal. b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
Psicólogos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
III - Não possuir antecedentes criminais; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
V - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecido esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na outros.
respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
específico/formação/especialização caso a vaga exija; estabelecidos neste edital.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e
I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante
pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na
respectiva área profissional; pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 20
Cadastrado em: 15/08/2025 00:53
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