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Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de 16.7.2024. Publique- ESTADO DE MATO G...
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Texto Completo do Processo
Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de 16.7.2024. Publique- ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA
se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES 3 5. Katiene Ricardo Graça, Professora
de Justiça. Várzea Grande, 12 de julho de 2024. na Escola Alfredo José. Contato: 65 9 9288-1342. Art. 2.° - Os componentes
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES da Comissão de Validação acima nominados poderão ser substituídos por
Juiz de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Diretor do Foro outros profissionais, se necessário, mantidos os critérios do art. 5.°, § 1.° e
seus incisos, da Resolução CNJ n.° 391/2021, caso tiverem de se ausentar
ou se revelarem impedidos, suspeitos ou impossibilitados, temporariamente,
ou não puderem mais exercer o múnus público ou se mudarem da Comarca,
PORTARIA N. 196/2024/RH
definitivamente, por ato administrativo formal do próprio Diretor da unidade
O doutor LUIS OTÁVIO MARQUES PEREIRA, Juiz de Direito Diretor do Foro
prisional, mediante elaboração de Portaria retificadora desta Portaria, a ser
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
informada a este juízo, para os adendos a esta Portaria e comunicações aos
atribuições legais;
entes mencionados no art. 9.°, de modo a manter o dinamismo imprescindível
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
dos trabalhos ininterruptos. Art. 3.° - A Comissão de Validação ora instituída
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
tem por precípua atribuição analisar os relatórios ou resenhas de leitura,
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
levando-se em conta o grau de letramento, alfabetização e escolarização da
outras providências;
pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do
RESOLVE:
relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 161/2021/RH, de 17.6.2021, que designou a
livro lido), de acordo com o preceituado na Resolução CNJ n.° 391/2021. Art.
servidora MARCELA OLIVEIRA CAVALCANTI, Analista Judiciária, matrícula
4.° - Da análise referida no antigo antecedente, a ser feita por, no mínimo, três
n. 24501, para exercer a função de Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível da
dos membros da Comissão de Validação, sobre cada relatório ou resenha
Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de 16.7.2024. Publique-
produzido, será elaborada sucinta conclusão, de validação ou não, aprovada
se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
por maioria desse triúnviro, que poderá ser padrão, a embasar a remição nos
de Justiça. Várzea Grande, 12 de julho de 2024.
moldes definidos na legislação subsidiando as informações devidas a este
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
juízo. Art. 5.° - Deverão ser implementadas pela direção da unidade prisional
Juiz de Direito Diretor do Foro
formas de auxílio para fins de validação do relatório ou resenha de leitura de
pessoas em fase de alfabetização, podendo-se, sendo possível, adotar
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura em audiobooks, relatório
Entrância Intermediária de leitura oral de pessoas não alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho. Art. 6.° -
Comarca de Barra do Bugres Poderão ser adotadas as diligências previstas na Lei e nos demais
expedientes inerentes, como os mencionados nesta Portaria, de modo a
elucidar as dúvidas e conduzir uma análise eticamente justa e consentânea
Diretoria do Fórum com os parâmetros delineados. ESTADO DE MATO GROSSO PODER
JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES 4 Art. 7.°
- A Direção da unidade carcerária encaminhará, mensalmente, ao Juízo da
Portaria
execução, os dados e documentos necessários visando o cômputo das
remições de acordo com as validações realizadas. Art. 8.° - Os casos
PORTARIA Nº. 04/2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA omissos serão resolvidos pelo Juízo da Execução Penal desta Comarca ou
AMANDA PEREIRA LEITE DIAS – MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA colmatados nos pleitos e recursos cabíveis nos processos correspondentes.
VARA JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Art. 9.° - Publique-se, registre-se e cumpra-se, com remessa de vias ao
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO: I. A função Ministério Público, à Defensoria Pública, a(o) Diretor(a) da Cadeia Pública
ressocializadora da pena em sua essência, como primazia de interesse social local, ao Coordenador do GMF, à CGJ e à OAB/MT, seccional local. Art. 10.º -
a ser incessantemente buscada, tendente a minimizar a reincidência criminal, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Bugres/MT,
cujo critério retributivo no ambiente prisional já tenha alcançado o mínimo de datado e assinado digitalmente. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito
efetividade, de modo que todos os mecanismos para uma consistente
reinserção do preso à sociedade devem ser utilizados com esse propósito; II. Comarca de Barra do Garças
O disposto nos arts. 1.°, inciso III, 3.°, incisos I e III, e 5.°, incisos XLV e XLVI,
todos da Constituição Federal; e nos arts. 1.°, 3.°, 11, inciso IV, 17 a 21-a, 126
Diretoria do Fórum
e 129 da Lei n.°7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que alicerçam o acesso
ao estudo e à leitura como mecanismos viáveis de remição da pena privativa
de liberdade, nos contornos estabelecidos; III. As disposições do seguinte Portaria
arcabouço instrumental que disciplina e orienta a efetivação da leitura como
hipótese de remição da pena, seu alcance e limites: Súmula 341 do STJ;
Resolução CNJ n.° 391, de 10/05/2021; Resolução CNJ n.° 03, de 11/03/2009;
Recomendação CNJ n° 44, de 26/11/2013; Portaria Conjunta n.° 276, de
20/06/2012, do CJF e do DEPEN; Nota Técnica n.° 1/2020/GAB-DEPEN/MJ; PORTARIA N. 83/2024-CNpar
Provimento da CGJ do Estado de Mato Grosso n.° 24/2013; CNGC, Capítulo O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
VII - Ofício Criminal, Seção 34, arts. 1.671 a 1.681; e Portaria n.° Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso
227/2020/SESP/MT; ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO de suas atribuições legais, etc...
TERCEIRA VARA JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES 2 IV. A latente CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
assistência educacional como direito daqueles cerceados da liberdade e o Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da
importante mecanismo de ressocialização, competindo ao Estado garanti-la e Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
implementá-lo, respectivamente; V. A boa leitura redime criativamente e liberta requereu o usufruto 10 (dez) dias de compensatórias a serem usufruídas no
o pensamento no rumo do crescimento intelectual e emocional, além de período de 16 a 29.07.2024.
ocupar o tempo do leitor enclausurado de maneira saudável e instrutiva, a RESOLVE:
motivar o fomento de valores transcendentais do ser humano e a criar DESIGNAR a servidor HEVERTON LOPES REZENDE, matrícula nº 20595,
perspectivas de aprofundamento nos estudos, incentivo ao aprendizado Analista Judiciário, para em substituição, exercer o cargo de Gestor Judiciário
gramatical e profissional, relacionamento social e familiar, reflexões e - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
transformações; VI. A necessidade de nomear a Comissão de Validação para desta Comarca, no período de 16 a 29.07.2024, em razão usufruto de
dar cabal cumprimento ao disposto no art. 5.°, § 1.° e seus três incisos, da compensatórias do titular.
Resolução CNJ n.° 391/2021, tendo os nomes dos seus componentes Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
voluntários sido apresentados pela direção da penitenciária no esboço do Barra do Garças, 11 de julho de 2024.
projeto LITERALIBERDADE trazido a este juízo e constante do contexto MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
documental da unidade prisional; VII. As atribuições do Juízo Corregedor dos JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Presídios previstas na Lei de Execução Penal e no CNGC - Código de
Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado Mato Grosso. Comarca de Canarana
RESOLVE: Art. 1.º - Instituir a Comissão de Validação do Projeto “Remição
pela Leitura” - LITERALIBERDADE - na Cadeia Pública Masculina de Barra
do Bugres/MT, com os seguintes componentes: 1. Ariadny Hernanda de Portaria
Jesus Sousa, Pedagoga contratada para trabalhar como responsável pela
remição por leitura na respectiva unidade prisional. Contato: 65 9 9976-2408;
2. Andreia Rodrigues Geres, Diretora da Escola Estadual Alfredo José.
ESTADO DE MATO GROSSO
Contato: 65 9 9621-1936; 3. Bianca Isabeli Falanqui, Técnica administrativa
PODER JUDICIÁRIO
Educacional da Escola Estadual Alfredo José. Contato: 65 9 9694-3894; 4.
COMARCA DE CANARANA
Rafaello Sandri, Professor no Distrito de Currupira. Contato: 9 9680- 6333;
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 16
se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES 3 5. Katiene Ricardo Graça, Professora
de Justiça. Várzea Grande, 12 de julho de 2024. na Escola Alfredo José. Contato: 65 9 9288-1342. Art. 2.° - Os componentes
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES da Comissão de Validação acima nominados poderão ser substituídos por
Juiz de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Diretor do Foro outros profissionais, se necessário, mantidos os critérios do art. 5.°, § 1.° e
seus incisos, da Resolução CNJ n.° 391/2021, caso tiverem de se ausentar
ou se revelarem impedidos, suspeitos ou impossibilitados, temporariamente,
ou não puderem mais exercer o múnus público ou se mudarem da Comarca,
PORTARIA N. 196/2024/RH
definitivamente, por ato administrativo formal do próprio Diretor da unidade
O doutor LUIS OTÁVIO MARQUES PEREIRA, Juiz de Direito Diretor do Foro
prisional, mediante elaboração de Portaria retificadora desta Portaria, a ser
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
informada a este juízo, para os adendos a esta Portaria e comunicações aos
atribuições legais;
entes mencionados no art. 9.°, de modo a manter o dinamismo imprescindível
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
dos trabalhos ininterruptos. Art. 3.° - A Comissão de Validação ora instituída
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
tem por precípua atribuição analisar os relatórios ou resenhas de leitura,
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
levando-se em conta o grau de letramento, alfabetização e escolarização da
outras providências;
pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do
RESOLVE:
relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 161/2021/RH, de 17.6.2021, que designou a
livro lido), de acordo com o preceituado na Resolução CNJ n.° 391/2021. Art.
servidora MARCELA OLIVEIRA CAVALCANTI, Analista Judiciária, matrícula
4.° - Da análise referida no antigo antecedente, a ser feita por, no mínimo, três
n. 24501, para exercer a função de Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível da
dos membros da Comissão de Validação, sobre cada relatório ou resenha
Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de 16.7.2024. Publique-
produzido, será elaborada sucinta conclusão, de validação ou não, aprovada
se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
por maioria desse triúnviro, que poderá ser padrão, a embasar a remição nos
de Justiça. Várzea Grande, 12 de julho de 2024.
moldes definidos na legislação subsidiando as informações devidas a este
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
juízo. Art. 5.° - Deverão ser implementadas pela direção da unidade prisional
Juiz de Direito Diretor do Foro
formas de auxílio para fins de validação do relatório ou resenha de leitura de
pessoas em fase de alfabetização, podendo-se, sendo possível, adotar
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura em audiobooks, relatório
Entrância Intermediária de leitura oral de pessoas não alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho. Art. 6.° -
Comarca de Barra do Bugres Poderão ser adotadas as diligências previstas na Lei e nos demais
expedientes inerentes, como os mencionados nesta Portaria, de modo a
elucidar as dúvidas e conduzir uma análise eticamente justa e consentânea
Diretoria do Fórum com os parâmetros delineados. ESTADO DE MATO GROSSO PODER
JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES 4 Art. 7.°
- A Direção da unidade carcerária encaminhará, mensalmente, ao Juízo da
Portaria
execução, os dados e documentos necessários visando o cômputo das
remições de acordo com as validações realizadas. Art. 8.° - Os casos
PORTARIA Nº. 04/2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA omissos serão resolvidos pelo Juízo da Execução Penal desta Comarca ou
AMANDA PEREIRA LEITE DIAS – MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA colmatados nos pleitos e recursos cabíveis nos processos correspondentes.
VARA JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Art. 9.° - Publique-se, registre-se e cumpra-se, com remessa de vias ao
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO: I. A função Ministério Público, à Defensoria Pública, a(o) Diretor(a) da Cadeia Pública
ressocializadora da pena em sua essência, como primazia de interesse social local, ao Coordenador do GMF, à CGJ e à OAB/MT, seccional local. Art. 10.º -
a ser incessantemente buscada, tendente a minimizar a reincidência criminal, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Bugres/MT,
cujo critério retributivo no ambiente prisional já tenha alcançado o mínimo de datado e assinado digitalmente. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito
efetividade, de modo que todos os mecanismos para uma consistente
reinserção do preso à sociedade devem ser utilizados com esse propósito; II. Comarca de Barra do Garças
O disposto nos arts. 1.°, inciso III, 3.°, incisos I e III, e 5.°, incisos XLV e XLVI,
todos da Constituição Federal; e nos arts. 1.°, 3.°, 11, inciso IV, 17 a 21-a, 126
Diretoria do Fórum
e 129 da Lei n.°7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que alicerçam o acesso
ao estudo e à leitura como mecanismos viáveis de remição da pena privativa
de liberdade, nos contornos estabelecidos; III. As disposições do seguinte Portaria
arcabouço instrumental que disciplina e orienta a efetivação da leitura como
hipótese de remição da pena, seu alcance e limites: Súmula 341 do STJ;
Resolução CNJ n.° 391, de 10/05/2021; Resolução CNJ n.° 03, de 11/03/2009;
Recomendação CNJ n° 44, de 26/11/2013; Portaria Conjunta n.° 276, de
20/06/2012, do CJF e do DEPEN; Nota Técnica n.° 1/2020/GAB-DEPEN/MJ; PORTARIA N. 83/2024-CNpar
Provimento da CGJ do Estado de Mato Grosso n.° 24/2013; CNGC, Capítulo O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
VII - Ofício Criminal, Seção 34, arts. 1.671 a 1.681; e Portaria n.° Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso
227/2020/SESP/MT; ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO de suas atribuições legais, etc...
TERCEIRA VARA JUDICIAL DE BARRA DO BUGRES 2 IV. A latente CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
assistência educacional como direito daqueles cerceados da liberdade e o Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da
importante mecanismo de ressocialização, competindo ao Estado garanti-la e Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
implementá-lo, respectivamente; V. A boa leitura redime criativamente e liberta requereu o usufruto 10 (dez) dias de compensatórias a serem usufruídas no
o pensamento no rumo do crescimento intelectual e emocional, além de período de 16 a 29.07.2024.
ocupar o tempo do leitor enclausurado de maneira saudável e instrutiva, a RESOLVE:
motivar o fomento de valores transcendentais do ser humano e a criar DESIGNAR a servidor HEVERTON LOPES REZENDE, matrícula nº 20595,
perspectivas de aprofundamento nos estudos, incentivo ao aprendizado Analista Judiciário, para em substituição, exercer o cargo de Gestor Judiciário
gramatical e profissional, relacionamento social e familiar, reflexões e - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
transformações; VI. A necessidade de nomear a Comissão de Validação para desta Comarca, no período de 16 a 29.07.2024, em razão usufruto de
dar cabal cumprimento ao disposto no art. 5.°, § 1.° e seus três incisos, da compensatórias do titular.
Resolução CNJ n.° 391/2021, tendo os nomes dos seus componentes Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
voluntários sido apresentados pela direção da penitenciária no esboço do Barra do Garças, 11 de julho de 2024.
projeto LITERALIBERDADE trazido a este juízo e constante do contexto MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
documental da unidade prisional; VII. As atribuições do Juízo Corregedor dos JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Presídios previstas na Lei de Execução Penal e no CNGC - Código de
Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado Mato Grosso. Comarca de Canarana
RESOLVE: Art. 1.º - Instituir a Comissão de Validação do Projeto “Remição
pela Leitura” - LITERALIBERDADE - na Cadeia Pública Masculina de Barra
do Bugres/MT, com os seguintes componentes: 1. Ariadny Hernanda de Portaria
Jesus Sousa, Pedagoga contratada para trabalhar como responsável pela
remição por leitura na respectiva unidade prisional. Contato: 65 9 9976-2408;
2. Andreia Rodrigues Geres, Diretora da Escola Estadual Alfredo José.
ESTADO DE MATO GROSSO
Contato: 65 9 9621-1936; 3. Bianca Isabeli Falanqui, Técnica administrativa
PODER JUDICIÁRIO
Educacional da Escola Estadual Alfredo José. Contato: 65 9 9694-3894; 4.
COMARCA DE CANARANA
Rafaello Sandri, Professor no Distrito de Currupira. Contato: 9 9680- 6333;
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 16