Processo ativo

1014899-74.2022.8.26.0564

1014899-74.2022.8.26.0564
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Comercial; ora descrito: GALPÃO: Com um só pavimento e vãos de
Vara: da Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo nº 1014899-74.2022.8.26.0564, em trâmite na 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do
Campo/SP. ? Processo 99.081232-6 (583.00.1999.081231-6) em trâmite na 3ª Vara de Ribeirão Pires/SP. ? Processo 4027778-
69.2013.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP. ? Processo 0021644-12.2004.8.26.0114 em trâmite na 8ª Vara de
Campinas/SP. ? Processo 001 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1792-02.2020.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP. DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará
no dia 28/07/2025 às 14h50min e encerrará no dia 31/07/2025 às 14h50min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 809.249,94
(oitocentos e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), para maio de 2025, que será atualizado
até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 14h50min e se
encerrará no dia 28/08/2025 às 14h50min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 485.549,96 (quatrocentos e
oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação,
que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do

que recebeu o nº 1.600, da Rua São Francisco, construído sobre um terreno constituído pelos lotes 8-B e 9 da quadra 18 do
loteamento denominado Jardim São Francisco, situado no perímetro urbano da cidade e comarca de Ribeirão Pires/SP, com a
área total de 1.637,00m², medindo 31,00 metros de frente para a Rua São Francisco, por 54,00 metros do lado direito de quem
da rua olha para o terreno e confronta com o lote 8-A, 48,00 metros do lado esquerdo e confronta com o lote 9-A, tendo nos
fundos a largura de 32,00 metros e confronta com a propriedade de Acílio Silveira Guimarães. LOCALIZAÇÃO: Rua São
Francisco, nº 1.600, Roncon, Ribeirão Pires/SP. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO por carta precatória fls. 365/476 Sobre o
terreno retro descrito encontra-se erigido edificações de cunho comercial, cujo imóvel objeto desta avaliação possui uma área
construída de 326,40 m², se enquadrando como: Classe: Comercial; ora descrito: GALPÃO: Com um só pavimento e vãos de
pequenas proporções, podendo chegar até dez metros, fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto, podendo
ou não ser totalmente vedados. Cobertura em telhas de barro, metálicas ou de fibrocimento, sobre estrutura de madeira ou
metálica, sem forro. Fachadas sem revestimentos, podendo ser pintadas a látex sobre emboço ou reboco. Normalmente, não
possuem piso de alta resistência e o pé-direito em geral chega até seis metros de altura. Caracterizam-se pela utilização apenas
de materiais de acabamentos essenciais, tais como: Pisos: em geral concreto rústico; podendo ter revestimento comum nos
banheiros. Paredes: geralmente sem revestimentos ou pintura sobre reboco, eventualmente barra impermeável nos banheiros.
Instalações hidráulicas: sumárias, dotado de aparelhos sanitários simples. Instalações elétricas: mínimas com poucos pontos de
luz e tomadas, podendo apresentar fiações aparentes. Esquadrias: madeira, alumínio e/ou ferro simples e de baixa qualidade.
AVALIADO: R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais), em abril de 2022 Fls. 365/476, homologado em fls. 520/522 em
novembro de 2024, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Matrícula
25.767 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Pires/SP. Contribuinte: 362-42-76-0548-00-0000 DO ÔNUS:
Consta PENHORA no processo principal n° 4027778-69.2013.8.26.0114 fls. 180/184 daqueles autos. Consta R. 08 - PENHORA
nos autos do processo 99.081232-6 (583.00.1999.081231-6) em trâmite na 3ª Vara de Ribeirão Pires/SP. Consta AV. 09 -
PENHORA nos autos do processo 4027778-69.2013.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP. Consta AV. 10 - PENHORA
nos autos do processo 0021644-12.2004.8.26.0114 em trâmite na 8ª Vara de Campinas/SP. Consta AV. 11 - PENHORA nos
autos do processo 0011792-02.2020.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara de Campinas/SP. Conforme consulta petição de fls.
580/584 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 115.149,88 fls. 580,
atualizados até 30/01/2025. Consta na AV.7 projeto de instalação em edificio existente da Industria Superflux Industria de
Artefatos Plásticos Ltda, constante do processo da Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado.
Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. A regularização da edificação será
de responsabilidade do arrematante, inclusive o pagamento de impostos e taxas. Não constam nos autos demais débitos,
recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due
diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao
executado. Constatação: Às Fls. 273/274, o herdeiro Gustavo Ferreira Savoy noticiou o falecimento do Executado João Baptista
Savoy e requereu anulação da intimação da penhora. Às Fls.354, foi indeferido o pedido em razão da abertura do inventário do
Espólio de João Baptista Savoy e da r. Decisão não houve recurso As intimações das datas do leilão público, serão realizadas
através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo
negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade. DO DÉBITO EXEQUENDO: R$
554.773,33 março de 2025 fls. 1170. DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou
causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que
se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão,
bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da
arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade
exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue
com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade
de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem
das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como
débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e
parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do
arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência,
recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive
débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros
débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do
arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis. DA BAIXA DOS GRAVAMES
NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus
da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos
detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na
rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br , em conformidade com o
disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico
www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e
será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo

através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:16
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