Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000451-89.2024.5.17.0000
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: (AESAT - id. 784f10a;
Vara: DO TRABALHO DE VITÓRIA terceiros além das próprias, realidade esta que extrai a
Partes e Advogados
Autor(es): COMISSÃO DE J *** COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Réu(s): TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL *** TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO 1. RELATÓRIO
Advogado(s): DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS as atuais nuances dos Portos Capixa *** DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS as atuais nuances dos Portos Capixabas, a divergência de, RICARDO LOPES GODOY (OAB, MG 77167) IV. DISPOSITIVO
Relator(a): DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA Trata, se de Pro *** DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA Trata, se de Proposta de Cancelamento das Súmulas n.º 53, n.º 55
Advogados e OAB
Advogado: - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS as atuai *** - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS as atuais nuances dos Portos Capixabas e a divergência de
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4138/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025
SUSCITANTE - JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA terceiros além das próprias, realidade esta que extrai a
SUSCITADO - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VITORIA característica de porto exclusivamente privado, o que enseja,
TERCEIRO INTERESSADO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. portanto, no dever de pagar o adicional de risco aos trabalhadores
TERCEIRO INTERESSADO - WANDERSON JADEJISKI D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O que laboram nesses locais.
NASCIMENTO 4. O texto sumular do TRT17 merece cancelamento, considerando
ADVOGADO - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS as atuais nuances dos Portos Capixabas e a divergência de
(OAB/MG 116893) entendimentos que caracterizam a questão como controvertida.
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167) IV. DISPOSITIVO
5. Proposta de cancelamento da Súmula aprovada.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO _____________________
Acórdão Dispositivos relevantes citados: CR, art. 196; Lei n.º 4.860/1965, art.
14.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Jurisprudências relevantes: TST, SBDI-1, Orientação
Acórdão Jurisprudencial n.º 402. TRT17, Súmula n.º 55.
PROCESSO nº 0000451-89.2024.5.17.0000 (PetCiv)
REQUERENTE: COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUERIDO: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO 1. RELATÓRIO
TRABALHO DA 17ª REGIAO
RELATORA: DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA Trata-se de Proposta de Cancelamento das Súmulas n.º 53 e n.º 55
BRANCO deste Regional, apresentada pela Comissão de Jurisprudência.
O procedimento de cancelamento de súmulas encontra-se
devidamente regulamentado no Regimento Interno desta Casa,
EMENTA atualmente, nos artigos 168 à 170. Registre-se que este incidente
foi apresentado quando ainda vigente o antigo Regimento Interno
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RISCO PORTUÁRIO. desta Corte, observando, portanto, o procedimento previsto
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE SÚMULA. APROVADA. especial no §4º do artigo 142-A e nos artigos 144 e 145.
I. CASO EM EXAME Despacho id. 43a91fb determinando a remessa dos autos ao d.
1. Proposta de Cancelamento da Súmula n.º 55 do TRT17 que trata Ministério Público do Trabalho para ciência e emissão de parecer.
do risco portuário. No mesmo despacho foi determinada a divulgação no portal
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO eletrônico do Regional da notícia acerca da existência desta
2. A questão em discussão consiste em saber se o texto da Súmula incidente ao tema: "Projeto de Cancelamento das Súmulas n.º 53 e
n.º 55, ao considerar que os portos privados mistos, por operarem n.º 55 do TRT17".
por delegação de execução de serviços, figuram no mesmo Parecer do d. Ministério Público do Trabalho, ao id. 81aa605, de
patamar do Poder Público para fins de observância à norma de lava do i. Procurador do Trabalho Dr. José Pedro dos Reis,
proteção do trabalhador portuário relacionada ao direito à oficiando pelo cancelamento de ambas as Súmulas.
percepção do adicional de risco portuário, afronta ou não à OJ N.º Ofícios enviados às entidades de classe (AESAT - id. 784f10a;
402 da SBDI-1 do TST. SINDIADVOGADOS - id. 864ccb1; AMATRA - id. b3b5d50) para
III. RAZÕES DE DECIDIR ciência do presente feito.
3. A Súmula n.º 55 do TRT17 não afronta a intelecção da OJ n.º E-mail (id. 859b252) comprovando a divulgação da matéria,
402 da SBDI-1/TST, porque se refere unicamente a construção de conforme determinado ao id. 43a91fb.
uma hermenêutica, advinda da filtragem constitucional pela via do É o relatório.
art. 196 da CR que, ao fazer distinção entre portos privativos de
uso exclusivo e portos privativos de uso misto, considera que a
empresa detentora do direito de exploração do porto faz as vezes 2. FUNDAMENTAÇÃO
de verdadeira "operadora portuária", movimentando carga de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025
SUSCITANTE - JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA terceiros além das próprias, realidade esta que extrai a
SUSCITADO - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VITORIA característica de porto exclusivamente privado, o que enseja,
TERCEIRO INTERESSADO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. portanto, no dever de pagar o adicional de risco aos trabalhadores
TERCEIRO INTERESSADO - WANDERSON JADEJISKI D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O que laboram nesses locais.
NASCIMENTO 4. O texto sumular do TRT17 merece cancelamento, considerando
ADVOGADO - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS as atuais nuances dos Portos Capixabas e a divergência de
(OAB/MG 116893) entendimentos que caracterizam a questão como controvertida.
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167) IV. DISPOSITIVO
5. Proposta de cancelamento da Súmula aprovada.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO _____________________
Acórdão Dispositivos relevantes citados: CR, art. 196; Lei n.º 4.860/1965, art.
14.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Jurisprudências relevantes: TST, SBDI-1, Orientação
Acórdão Jurisprudencial n.º 402. TRT17, Súmula n.º 55.
PROCESSO nº 0000451-89.2024.5.17.0000 (PetCiv)
REQUERENTE: COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUERIDO: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO 1. RELATÓRIO
TRABALHO DA 17ª REGIAO
RELATORA: DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA Trata-se de Proposta de Cancelamento das Súmulas n.º 53 e n.º 55
BRANCO deste Regional, apresentada pela Comissão de Jurisprudência.
O procedimento de cancelamento de súmulas encontra-se
devidamente regulamentado no Regimento Interno desta Casa,
EMENTA atualmente, nos artigos 168 à 170. Registre-se que este incidente
foi apresentado quando ainda vigente o antigo Regimento Interno
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RISCO PORTUÁRIO. desta Corte, observando, portanto, o procedimento previsto
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE SÚMULA. APROVADA. especial no §4º do artigo 142-A e nos artigos 144 e 145.
I. CASO EM EXAME Despacho id. 43a91fb determinando a remessa dos autos ao d.
1. Proposta de Cancelamento da Súmula n.º 55 do TRT17 que trata Ministério Público do Trabalho para ciência e emissão de parecer.
do risco portuário. No mesmo despacho foi determinada a divulgação no portal
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO eletrônico do Regional da notícia acerca da existência desta
2. A questão em discussão consiste em saber se o texto da Súmula incidente ao tema: "Projeto de Cancelamento das Súmulas n.º 53 e
n.º 55, ao considerar que os portos privados mistos, por operarem n.º 55 do TRT17".
por delegação de execução de serviços, figuram no mesmo Parecer do d. Ministério Público do Trabalho, ao id. 81aa605, de
patamar do Poder Público para fins de observância à norma de lava do i. Procurador do Trabalho Dr. José Pedro dos Reis,
proteção do trabalhador portuário relacionada ao direito à oficiando pelo cancelamento de ambas as Súmulas.
percepção do adicional de risco portuário, afronta ou não à OJ N.º Ofícios enviados às entidades de classe (AESAT - id. 784f10a;
402 da SBDI-1 do TST. SINDIADVOGADOS - id. 864ccb1; AMATRA - id. b3b5d50) para
III. RAZÕES DE DECIDIR ciência do presente feito.
3. A Súmula n.º 55 do TRT17 não afronta a intelecção da OJ n.º E-mail (id. 859b252) comprovando a divulgação da matéria,
402 da SBDI-1/TST, porque se refere unicamente a construção de conforme determinado ao id. 43a91fb.
uma hermenêutica, advinda da filtragem constitucional pela via do É o relatório.
art. 196 da CR que, ao fazer distinção entre portos privativos de
uso exclusivo e portos privativos de uso misto, considera que a
empresa detentora do direito de exploração do porto faz as vezes 2. FUNDAMENTAÇÃO
de verdadeira "operadora portuária", movimentando carga de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223745