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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20050-901 – Brasil – Tel: (21) 3554-8686
www.gov.br/cvm
41. Além desse arquivo em pdf, a Á Técnica destacou que Fernando Passos teria adulterado
um e-mail trocado entre o Diretor-Presidente do IRB e o Sr. A.J., representante da Berkshire
Hathaway, com o intuito de demonstrar a aproximação entre a Companhia e a instituição de
Warren Buffett. E que esse fato também poderia ser comprovad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por dois fatores, quais sejam
(i) a partir da leitura do conteúdo das mensagens que a DRI não estatutária teria enviado a GPS-
245; e (ii) ao apresentar o conteúdo do e-mail ao José Carlos Cardoso, em seu depoimento à
CVM46, ele teria demonstrado desconhecimento sobre a troca dessas mensagens e estranhou o
conteúdo da comunicação.
42. Destacou-se, também, que os Conselheiros de Administração do IRB, ao prestarem
depoimento à CVM, confirmaram que receberam a informação a respeito do investimento feito
pela Berkshire Hathaway via mensagem eletrônica diretamente de Fernando Passos47. E que,
apesar da afirmação de Fernando Passos de que propagou a informação somente dentro da
própria instituição, suas afirmações não coincidiam com o relato da Gerente de Marketing e
Comunicação do IRB, que ara a responsável pela assessoria de imprensa da Companhia, que,
em seu depoimento, teria alegado que recebeu instruções bem claras de Fernando Passos para
transmitir a informação à assessoria de imprensa do IRB48.
43. Sendo assim, a SPS concluiu que “além de ser atribuição do Diretor Estatutário de
Relações com Investidores, neste caso, o cargo de Vice-Presidente Executivo, Financeiro e de
Relações com Investidores, revelar tal informação ao mercado”, a área ainda entendeu que:
...restou clara a conduta de Fernando Passos no intuito de tornar pública a informação falsa
acerca da participação da Berkshire Hathaway no capital social do IRB tanto por meio de suas
orientações à Gerente de Marketing e Comunicação da Companhia para que providenciasse,
por meio de assessoria de imprensa especializada, a publicação de notícia a respeito do
assunto, como pelas mensagens encaminhadas a membros da Administração da Resseguradora
transmitindo a mesma informação falsa, inclusive divulgando planilha que continha uma base
acionária que não correspondia à verdade (...) mais uma vez, ficou evidenciado o plano
elaborado por Fernando Passos, de forma premeditada, com intuito de convencer a
Administração do IRB e o mercado de forma geral que a Berkshire Hathaway Inc. detinha ações
da Resseguradora e, além disso, havia aumentado sua posição acionária na Companhia.
45 Doc. 1267778.
46 Doc. 1303524 (17min20seg - 18min30seg),
47 Doc. 1268626 (item 138) e doc. 1268425 (item 103).
48 Doc.1268585 (item 27).
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91 – Relatório – Página 10 de 25
Relatório (2225570) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 12
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www.gov.br/cvm
41. Além desse arquivo em pdf, a Á Técnica destacou que Fernando Passos teria adulterado
um e-mail trocado entre o Diretor-Presidente do IRB e o Sr. A.J., representante da Berkshire
Hathaway, com o intuito de demonstrar a aproximação entre a Companhia e a instituição de
Warren Buffett. E que esse fato também poderia ser comprovad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por dois fatores, quais sejam
(i) a partir da leitura do conteúdo das mensagens que a DRI não estatutária teria enviado a GPS-
245; e (ii) ao apresentar o conteúdo do e-mail ao José Carlos Cardoso, em seu depoimento à
CVM46, ele teria demonstrado desconhecimento sobre a troca dessas mensagens e estranhou o
conteúdo da comunicação.
42. Destacou-se, também, que os Conselheiros de Administração do IRB, ao prestarem
depoimento à CVM, confirmaram que receberam a informação a respeito do investimento feito
pela Berkshire Hathaway via mensagem eletrônica diretamente de Fernando Passos47. E que,
apesar da afirmação de Fernando Passos de que propagou a informação somente dentro da
própria instituição, suas afirmações não coincidiam com o relato da Gerente de Marketing e
Comunicação do IRB, que ara a responsável pela assessoria de imprensa da Companhia, que,
em seu depoimento, teria alegado que recebeu instruções bem claras de Fernando Passos para
transmitir a informação à assessoria de imprensa do IRB48.
43. Sendo assim, a SPS concluiu que “além de ser atribuição do Diretor Estatutário de
Relações com Investidores, neste caso, o cargo de Vice-Presidente Executivo, Financeiro e de
Relações com Investidores, revelar tal informação ao mercado”, a área ainda entendeu que:
...restou clara a conduta de Fernando Passos no intuito de tornar pública a informação falsa
acerca da participação da Berkshire Hathaway no capital social do IRB tanto por meio de suas
orientações à Gerente de Marketing e Comunicação da Companhia para que providenciasse,
por meio de assessoria de imprensa especializada, a publicação de notícia a respeito do
assunto, como pelas mensagens encaminhadas a membros da Administração da Resseguradora
transmitindo a mesma informação falsa, inclusive divulgando planilha que continha uma base
acionária que não correspondia à verdade (...) mais uma vez, ficou evidenciado o plano
elaborado por Fernando Passos, de forma premeditada, com intuito de convencer a
Administração do IRB e o mercado de forma geral que a Berkshire Hathaway Inc. detinha ações
da Resseguradora e, além disso, havia aumentado sua posição acionária na Companhia.
45 Doc. 1267778.
46 Doc. 1303524 (17min20seg - 18min30seg),
47 Doc. 1268626 (item 138) e doc. 1268425 (item 103).
48 Doc.1268585 (item 27).
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91 – Relatório – Página 10 de 25
Relatório (2225570) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 12