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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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50. O Acusado também negou que teria falado com jornalistas; no entanto, o depoimento
da Gerente de Marketing e Comunicação do IRB, somado ao fato de a notícia ter sido veiculada
no dia 26.02.2020, demonstram que, de fato, a imprensa foi comunicada a pedido de Fernando
Passos – antes mesmo do IRB divulgar qualquer comunicado ofic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial. Sendo assim, o argumento
apresentado por ele não me convence.
51. A CVM também ouviu a versão do Diretor-Presidente do IRB. Em suma, ele afirmou
que: (i) o IRB já fazia negócios de resseguro com a Berkshire Hathaway há dois anos (operação
que chamava de retrocessão); (ii) o Sr. A.J. nunca o comunicou sobre possíveis investimentos
acionários na Companhia; (iii) a participação que poderia ter mencionado Fernando Passos era
sobre a retrocessão, e não a acionária; (iv) foi a área de RI que o informou sobre o investimento
da Berkshire Hathaway no capital social do IBR; e (v) que Fernando Passos não explicou esse
contexto à CVM de uma forma adequada.
52. A conduta de José Carlos Cardoso será analisada no próximo item deste Voto. No
entanto, em relação a Fernando Passos, ainda que se admitisse, com um grande esforço, seu
inverossímil argumento de que a dita 'informação' teria sido recebida de outrem, nem essa
suposição poderia socorrê-lo. Afinal, chama a atenção que mesmo esse cenário imaginado teria
que conviver com o fato - este sim demonstrado - de que, em nenhum momento, Fernando
Passos teve qualquer preocupação em confirmar a veracidade do que seria apenas um boato,
apesar de seus deveres estatutários.
53. Assim, pergunto: sua omissão foi proposital? O seu objetivo era induzir os
administradores e o mercado ao erro? Se sim, por qual motivo?
54. A DRI não estatutária, ao longo de sua oitiva, informou que a base acionária é enviada
pelo escriturador, mas que a informação possui um delay de 3 a 4 dias úteis. Por essa razão, na
segunda feira, dia 24.02.2020, após ter recebido a notícia de seu superior direto (Fernando
Passos), ela pediu para que sua equipe confirmasse se havia investimento, direto ou indireto, da
Berkshire Hathaway na base acionária do IRB, e frisou que, até receberem o documento
atualizado do escriturador, a informação não deveria ser disseminada. No entanto, ela também
relatou que, ainda durante o final de semana, dia 22.02.2020, Fernando Passos mencionou que
ele encaminharia a informação para os membros do Conselho de Administração do IRB – o
que, de fato, ele fez, como relatado nos depoimentos dos conselheiros.
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91 – Voto – Página 13 de 34
Voto DDM (2225571) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 40
Cadastrado em: 10/08/2025 16:52
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