Processo ativo

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20050-901 – Brasil – Tel: (21) 3554-8686
www.gov.br/cvm
136. Por fim, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 105/200162 e do artigo 12 da
Lei nº 6.385/197663, sugiro que o resultado deste julgamento seja comunicado ao Ministério
Público Federal no Estado de São Paulo, em complemento à comunicação realizada
anteriormente64.
É como voto.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024
Da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. niel Maeda
Diretor Relator
62 Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de
tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração
ou comprovação dos fatos.
63 Art. 12. Quando o inquérito, instaurado de acordo com o § 2º do art. 9º, concluir pela ocorrência de crime de
ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários oficiará ao Ministério Público, para a propositura da ação
penal.
64 Ofício nº 467/2021/CVM/SGE (doc. 1396856).
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91 – Voto – Página 34 de 34
Voto DDM (2225571) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 61
Cadastrado em: 10/08/2025 16:52
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