Processo ativo

como administrador judicial. Pleiteia o agravante a concessão de efeito suspensivo

2213423-38.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: como administrador judicial. Pleiteia o a *** como administrador judicial. Pleiteia o agravante a concessão de efeito suspensivo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2213423-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Italo Joffily
Pereira da Costa Neto - Agravado: Hidroconsult Consultoria Estudos e Projetos Ltda - Agravado: Joaquim Batista da Silva Junior
- Agravado: André Henrique Vasconcelos Ferreira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2213423-38.2025.8.26.0000
Relator(a): CARLOS A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. 1. Trata-
se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 426/433 dos autos de origem, integrada pela de ps. 449, que, em
tutela cautelar requerida em caráter antecedente, indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e também o
pedido subsidiário de nomeação do autor como administrador judicial. Pleiteia o agravante a concessão de efeito suspensivo
ao presente recurso, ao fundamento de que seria necessário para majorar o prazo de emenda da inicial. Afirma probabilidade
do direito em razão de suposta inobservância de quórum para sua destituição do cargo de administrador e alteração do
contrato social que veio a ser registrada perante a JUCESP. 2. INDEFERE-SE o efeito suspensivo requerido, uma vez que, em
sede de cognição sumária, não se vislumbra risco à agravante em aguardar o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. A
determinação de emenda da inicial no prazo de 5 dias reproduz comando legal a respeito (art. 303, §6º, CPC). Sendo assim,
não é possível considerar que seja causa suficiente para embasar a concessão de efeito suspensivo. 3. Comunique-se ao MM.
Juízo de origem, por email, dispensadas informações. 4. À contraminuta. 5. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem
os autos conclusos. INT. São Paulo, 11 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:04
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