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Identificação
Nº Processo: 1008443-92.2025.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: como administrador *** como administrador provisório, para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a fim de regularizar seus atos perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para que seus atos e contratos possam
ser considerados válidos. Requer a tutela de urgência consistente em nomear o autor como administrador provisório, para
representar a Assembleia de Deus Manancial da Palavra, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com poderes par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a praticar
e subscrever todos os atos necessários à regularização da pessoa jurídica, perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO. Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do autor,
pois evidenciam a existência da assembleia descrita, bem como a necessidade de nomeação de um Administrador Provisório
para regularizar os atos constitutivos da mesma. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na necessidade
de recomposição administrativa, a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações mantidas pela entidade
com terceiros. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada. NOMEIO o autor Pablo Romano Campos Almeida,
inscrito no CPF n. 857.938.805-85, como administrador provisório da Assembleia de Deus Manancial da Palavra, inscrita no
CNPJ n. 42.013.257/0001-28, por 180 (cento e oitenta) dias, com poderes para praticar e subscrever todos os atos necessários
à regularização da pessoa jurídica perante o competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a exemplo da
convocação dos membros, realização de nova Assembleia para a eleição dos membros da diretoria com a indicação excepcional
de secretário(a) para redigir e assinar a respectiva ata, bem como da assinatura dos requerimentos perante o Cartório. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, para encaminhamento pelo autor aos órgãos competentes. No mais,
aguarde-se pelo prazo fixado de representação, após o que o autor deverá prestar contas nos autos do período. Intime-se. -
ADV: DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB 286081/SP)
Processo 1008443-92.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maccaferri do Brasil Ltda - Vistos. Efetue
a parte autora o recolhimento do complemento do depósito das custas processuais, no percentual de 2% do valor da causa,
conforme Comunicado nº 11/2023 do TJSP, publicado no DJE de 10 de outubro de 2023, equivalente à R$ 129,30; no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de regularizar o prosseguimento do presente feito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 1008444-77.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indústria de Comércio de Pães e
Doces Costa Lavos Ltda - Vistos. Efetue a parte autora o recolhimento do complemento do depósito das custas processuais, no
percentual de 2% do valor da causa, conforme Comunicado nº 11/2023 do TJSP, publicado no DJE de 10 de outubro de 2023,
equivalente à R$ 97,27; no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar o prosseguimento do presente feito. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1008450-84.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
KBF Procedimentos Esteticos Ltda - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. O art. 98, do Novo Código de Processo Civil, estabelece
que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o art. 99, § 3º, do mesmo
diploma, dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou
seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 481/STJ - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No presente caso, a embargante alega não ter condições de arcar
com as custas processuais, no entanto, não trouxe aos autos qualquer documentação que comprovasse as suas alegações.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias deverá trazer aos autos documentação bastante, que comprove a situação de hipossuficiência
alegada, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MURILO
MAZIERO BUENO (OAB 459699/SP)
Processo 1008452-54.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Jose Fernando
Ponton Alexandre - EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Certidão retro:
deverá o autor emendar a inicial efetuando pedido expresso dos benefícios da justiça gratuita, bem como deverá apresentar
comprovante atualizado de rendimentos (três últimos extratos bancários de contas de sua titularidade e última declaração de
rendas), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/
SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 1008466-38.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.A. - Vistos. Efetue
a parte autora o recolhimento do complemento do depósito das custas processuais, de acordo com o valor mínimo da UFESP
2025 (R$ 185,10), equivalente à R$ 24,65; no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar o prosseguimento do presente feito.
Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela. Intimem-se. - ADV: JOÃO LANDIM NETO (OAB
477426/SP)
Processo 1009080-14.2023.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Rodrigues
Moreno - Jundiaí Shopping Center Ltda. - - Francine Orefice Moreno - Vistos. Fls. 308/403: Ante os embargos de declaração
interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código
de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. - ADV:
REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/
SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP)
Processo 1011675-49.2024.8.26.0309 - Pedido de Providências - Aquisição - Silvana de Fatima Cecchnni - Vistos. Fls. 156:
Observe-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
Processo 1013952-38.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Zelito Souza Lima - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 241/244. Litispendência é um instituto jurídico que se aplica quando há dois ou mais processos com a
mesma causa de pedir, o mesmo pedido e as mesmas partes, em curso no sistema judiciário. No caso, há identidade de partes,
no entanto, os contratos discutidos são distintos, não havendo que se falar em litispendência. Nada a prover, portanto. No mais,
dou por encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito,
concedendo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais. Após, conclusos para
a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FÁBIO RODRIGUES SAMPAIO
MOREIRA (OAB 437886/SP), ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1014194-94.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Eduardo Bressan - Me - Vistos.
Fls. 53: Defiro a citação da parte executada no endereço indicado. Providencie-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB
124669/SP)
Processo 1016031-58.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado negativo, assim como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a fim de regularizar seus atos perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para que seus atos e contratos possam
ser considerados válidos. Requer a tutela de urgência consistente em nomear o autor como administrador provisório, para
representar a Assembleia de Deus Manancial da Palavra, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com poderes par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a praticar
e subscrever todos os atos necessários à regularização da pessoa jurídica, perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO. Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do autor,
pois evidenciam a existência da assembleia descrita, bem como a necessidade de nomeação de um Administrador Provisório
para regularizar os atos constitutivos da mesma. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na necessidade
de recomposição administrativa, a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações mantidas pela entidade
com terceiros. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada. NOMEIO o autor Pablo Romano Campos Almeida,
inscrito no CPF n. 857.938.805-85, como administrador provisório da Assembleia de Deus Manancial da Palavra, inscrita no
CNPJ n. 42.013.257/0001-28, por 180 (cento e oitenta) dias, com poderes para praticar e subscrever todos os atos necessários
à regularização da pessoa jurídica perante o competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a exemplo da
convocação dos membros, realização de nova Assembleia para a eleição dos membros da diretoria com a indicação excepcional
de secretário(a) para redigir e assinar a respectiva ata, bem como da assinatura dos requerimentos perante o Cartório. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, para encaminhamento pelo autor aos órgãos competentes. No mais,
aguarde-se pelo prazo fixado de representação, após o que o autor deverá prestar contas nos autos do período. Intime-se. -
ADV: DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB 286081/SP)
Processo 1008443-92.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maccaferri do Brasil Ltda - Vistos. Efetue
a parte autora o recolhimento do complemento do depósito das custas processuais, no percentual de 2% do valor da causa,
conforme Comunicado nº 11/2023 do TJSP, publicado no DJE de 10 de outubro de 2023, equivalente à R$ 129,30; no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de regularizar o prosseguimento do presente feito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 1008444-77.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indústria de Comércio de Pães e
Doces Costa Lavos Ltda - Vistos. Efetue a parte autora o recolhimento do complemento do depósito das custas processuais, no
percentual de 2% do valor da causa, conforme Comunicado nº 11/2023 do TJSP, publicado no DJE de 10 de outubro de 2023,
equivalente à R$ 97,27; no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar o prosseguimento do presente feito. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1008450-84.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
KBF Procedimentos Esteticos Ltda - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. O art. 98, do Novo Código de Processo Civil, estabelece
que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o art. 99, § 3º, do mesmo
diploma, dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou
seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 481/STJ - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No presente caso, a embargante alega não ter condições de arcar
com as custas processuais, no entanto, não trouxe aos autos qualquer documentação que comprovasse as suas alegações.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias deverá trazer aos autos documentação bastante, que comprove a situação de hipossuficiência
alegada, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MURILO
MAZIERO BUENO (OAB 459699/SP)
Processo 1008452-54.2025.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Jose Fernando
Ponton Alexandre - EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Certidão retro:
deverá o autor emendar a inicial efetuando pedido expresso dos benefícios da justiça gratuita, bem como deverá apresentar
comprovante atualizado de rendimentos (três últimos extratos bancários de contas de sua titularidade e última declaração de
rendas), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/
SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 1008466-38.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.A. - Vistos. Efetue
a parte autora o recolhimento do complemento do depósito das custas processuais, de acordo com o valor mínimo da UFESP
2025 (R$ 185,10), equivalente à R$ 24,65; no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar o prosseguimento do presente feito.
Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela. Intimem-se. - ADV: JOÃO LANDIM NETO (OAB
477426/SP)
Processo 1009080-14.2023.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Rodrigues
Moreno - Jundiaí Shopping Center Ltda. - - Francine Orefice Moreno - Vistos. Fls. 308/403: Ante os embargos de declaração
interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código
de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. - ADV:
REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/
SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP)
Processo 1011675-49.2024.8.26.0309 - Pedido de Providências - Aquisição - Silvana de Fatima Cecchnni - Vistos. Fls. 156:
Observe-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
Processo 1013952-38.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Zelito Souza Lima - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 241/244. Litispendência é um instituto jurídico que se aplica quando há dois ou mais processos com a
mesma causa de pedir, o mesmo pedido e as mesmas partes, em curso no sistema judiciário. No caso, há identidade de partes,
no entanto, os contratos discutidos são distintos, não havendo que se falar em litispendência. Nada a prover, portanto. No mais,
dou por encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito,
concedendo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais. Após, conclusos para
a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FÁBIO RODRIGUES SAMPAIO
MOREIRA (OAB 437886/SP), ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1014194-94.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Eduardo Bressan - Me - Vistos.
Fls. 53: Defiro a citação da parte executada no endereço indicado. Providencie-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB
124669/SP)
Processo 1016031-58.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado negativo, assim como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º