Processo ativo
0011655-92.2019.5.15.0152
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Identificação
Nº Processo: 0011655-92.2019.5.15.0152
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. TIAGO *** Dr. TIAGO FARNETI DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSPORTADOR DE CARGAS
DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 E NO AUTÔNOMO (TAC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO O Tribunal Regional assentou que "o conjunto probatório corrobora
CONHECIMENTO. a contratação do reclamante como ajudante por parte dos
Não se conhece do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravo quando a parte não impugna, de forma motoristas TACs, que prestam serviços de forma autônoma no
direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida âmbito do contrato de transporte mantido entre as reclamadas",
negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula motivo pelo qual reconheceu a inexistência de vínculo empregatício.
422, I. Assim, somente pelo reexame das referidas provas é que se
Agravo de que não se conhece. poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, incidindo o óbice da
Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido.
Processo Nº AIRR-0011655-92.2019.5.15.0152
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) LENILTON GOMES DE FARIA Processo Nº RR-0011683-43.2015.5.01.0038
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594-A/SP) Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado(s) WICKBOLD & NOSSO PÃO Recorrente(s) MARCO ANTONIO LEITE VINHEIRO
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
Advogado Dr. MOACIR AKIRA
Advogado Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: YAMAKAWA(OAB: 6419-A/MS)
228213/SP)
Advogado Dr. NICOLINO CASELATO
Agravado(s) JSL S/A. JÚNIOR(OAB: 30503-A/DF)
Advogado Dr. MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB: Recorrido(s) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA,
24902-A/SP) INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. VANDA LÚCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
- JSL S/A. Advogada Dra. JULIANA NUNES(OAB:
- LENILTON GOMES DE FARIA 110642/RJ)
- WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS Recorrido(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
LTDA PETROBRAS
Advogado Dr. DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO LEITE VINHEIRO
e, no mérito, negar-lhe provimento.
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
EMENTA : - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Orgão Judicante - 8ª Turma
CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DA PROVA ORAL.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no
INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros de
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de
mora e índices de correção monetária nos exatos termos
origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as
consignados pela sentença exequenda, ante os efeitos modulatórios
questões já se encontravam dirimidas pela prova dos autos ou
estabelecidos pela ADC 58, observando-se a validade dos valores
porque as perguntas se mostravam irrelevantes, reputando correto
eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.
o seu indeferimento pelo juízo singular. Com efeito, o indeferimento
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE -
de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE
magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA
no art. 765 da CLT. Nesse contexto, em que verificada a
EXEQUENDA QUE PREVIU EXPRESSAMENTE JUROS DE
irrelevância das perguntas indeferidas para o deslinde da
MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
controvérsia, notadamente diante dos demais elementos probatórios
ÍNDICE TR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
existentes nos autos, não há falar em ofensa à garantia
STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna.
nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021,
2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSPORTADOR DE CARGAS
DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 E NO AUTÔNOMO (TAC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO O Tribunal Regional assentou que "o conjunto probatório corrobora
CONHECIMENTO. a contratação do reclamante como ajudante por parte dos
Não se conhece do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravo quando a parte não impugna, de forma motoristas TACs, que prestam serviços de forma autônoma no
direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida âmbito do contrato de transporte mantido entre as reclamadas",
negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula motivo pelo qual reconheceu a inexistência de vínculo empregatício.
422, I. Assim, somente pelo reexame das referidas provas é que se
Agravo de que não se conhece. poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, incidindo o óbice da
Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido.
Processo Nº AIRR-0011655-92.2019.5.15.0152
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) LENILTON GOMES DE FARIA Processo Nº RR-0011683-43.2015.5.01.0038
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594-A/SP) Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado(s) WICKBOLD & NOSSO PÃO Recorrente(s) MARCO ANTONIO LEITE VINHEIRO
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
Advogado Dr. MOACIR AKIRA
Advogado Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: YAMAKAWA(OAB: 6419-A/MS)
228213/SP)
Advogado Dr. NICOLINO CASELATO
Agravado(s) JSL S/A. JÚNIOR(OAB: 30503-A/DF)
Advogado Dr. MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB: Recorrido(s) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA,
24902-A/SP) INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. VANDA LÚCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
- JSL S/A. Advogada Dra. JULIANA NUNES(OAB:
- LENILTON GOMES DE FARIA 110642/RJ)
- WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS Recorrido(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
LTDA PETROBRAS
Advogado Dr. DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO LEITE VINHEIRO
e, no mérito, negar-lhe provimento.
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
EMENTA : - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Orgão Judicante - 8ª Turma
CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DA PROVA ORAL.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no
INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros de
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de
mora e índices de correção monetária nos exatos termos
origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as
consignados pela sentença exequenda, ante os efeitos modulatórios
questões já se encontravam dirimidas pela prova dos autos ou
estabelecidos pela ADC 58, observando-se a validade dos valores
porque as perguntas se mostravam irrelevantes, reputando correto
eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.
o seu indeferimento pelo juízo singular. Com efeito, o indeferimento
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE -
de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE
magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA
no art. 765 da CLT. Nesse contexto, em que verificada a
EXEQUENDA QUE PREVIU EXPRESSAMENTE JUROS DE
irrelevância das perguntas indeferidas para o deslinde da
MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
controvérsia, notadamente diante dos demais elementos probatórios
ÍNDICE TR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
existentes nos autos, não há falar em ofensa à garantia
STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna.
nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021,
2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342