Processo ativo
como beneficiário da justiça gratuita e a perícia requerida. 6) Realizado o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003659-25.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: como beneficiário da justiça gratuita *** como beneficiário da justiça gratuita e a perícia requerida. 6) Realizado o
Nome: completo, CPF/CNPJ do exequente e *** completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção
monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados,
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios realizados e a
indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem
acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias
úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie
a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na
sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item
4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003659-25.2023.8.26.0024 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Coopcred - Vistos. Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO
(OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1003684-04.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Henrique
de Carvalho Silva - Vistos. 1) Autos que retornaram da superior instância após julgamento de recurso, com certificação de
trânsito em julgado. Considerando a anulação da Sentença de fls. 68/69 pela instância superior, os autos devem ter regular
prosseguimento. Pois bem. 2) Trata-se de ação que visa à Concessão de benefício previdenciário de Auxílio em decorrência
de Acidente de Trabalho, com competência delegada à Justiça Estadual (art. 109, inc. I, CF/88). Não há pedidos liminares. 3)
Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, antes da
citação da ré, ANTECIPO a realização de prova pericial médica. 3.1) Nos termos do art.8º, §2º da Lei N.º 8.620/1993 “O INSS
antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”, Em se tratando de causa de natureza decorrente de
acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Comum (art.109, I da CF), INTIME-SE a autarquia ré, via portal eletrônico
de intimações (CG 1383/2018), para adiantamento dos honorários conforme Portaria IMESC N.º 05/2015 mediante depósito
bancário identificado em conta corrente abaixa indicada e comprovação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Com fulcro
no artigo 465, §§1º do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, indique assistentes técnicos
e apresente quesito (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III), caso entenda necessário. Os assistentes técnicos oferecerão seus
pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC,
art. 477, § primeiro). 4) Com fulcro no artigo 465, §§1º do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, indique assistentes técnicos e apresente quesito (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III), caso entenda necessário.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo oficial,
independentemente de intimação (CPC, art. 477, § primeiro). QUESITOS DO JUÍZO 1. Apresenta a parte autora doença que a
incapacita para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 2. Em caso negativo, apresenta a parte autora
doença que a incapacita apenas para o exercício da atividade profissional que vinha exercendo? 3. Quais as características da
doença a que está acometida a parte autora? 4. Qual é o grau de redução da capacidade laboral? No início da incapacidade
a limitação ao trabalho da parte autora possuía grau idêntico ao atualmente verificado ou houve progressão com o passar do
tempo? 5. Havendo incapacidade para o trabalho, esta é permanente ou temporária? 6. Havendo incapacidade para o trabalho,
esta é parcial ou total? 7. Desde que época (mês e ano) está a parte autora incapacitada? Como pôde ser aferido tal dado?
8. Havia incapacidade na data do requerimento administrativo ou do cancelamento do benefício pleiteado no INSS? 9. Caso
constatada incapacidade, levando em conta a idade, grau de instrução e demais condições pessoais da parte autora, é possível
a reabilitação profissional? 10. Existiram lesões advindas do acidente de trabalho? 11. As lesões estão consolidadas? 12. As
lesões deixaram sequelas que implicam redução para o trabalho que habitualmente exercia? 5) Após, comprovado o pagamento
dos honorários, OFICIE-SE ao IMESC de Araçatuba (DARAJ 2), via portal eletrônico CC n.º 198/2020), solicitando a designação
de data para perícia médica, anotando-se o autor como beneficiário da justiça gratuita e a perícia requerida. 6) Realizado o
agendamento, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR ATO ORDINATÓRIO, DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA ATRAVÉS DE SEU
PROCURADOR CONSTITUÍDO, POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. 7) Apresentado o laudo, CITE-SE
A AUTARQUIA, via portal eletrônico de citação para que conteste, sob pena de revelia (art. 344, CPC). No mesmo prazo, deverá
ainda, a requerida juntar aos autos cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas e/ou informes
dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 8) Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JULIO CÉSAR
BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP)
Processo 1003813-43.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allana Rogéria
Hoffmann Moreira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior
Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial,
os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição
intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema
adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. São requisitos do requerimento do cumprimento de
sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ
do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial
e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente
acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento
de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15
dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou
procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na
sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB
265580/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003830-45.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.S. - D.A.S. - Ciência às partes
acerca do estudo realizado às fls. retro. - ADV: NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP), LINEKER KENJI SHITARA
(OAB 396278/SP)
Processo 1004140-27.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Eduardo Berchiol da Silva - Caixa Econômica
Federal - CEF - Vistos. Recolha as custas referentes às pesquisas retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º,
Provimento CSM Nº 2.516/2019) retro, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário e guia que consta em. https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Reiteração de pedido de prazo serão indeferidos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção
monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados,
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios realizados e a
indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem
acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias
úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie
a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na
sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item
4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003659-25.2023.8.26.0024 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Coopcred - Vistos. Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO
(OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1003684-04.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Henrique
de Carvalho Silva - Vistos. 1) Autos que retornaram da superior instância após julgamento de recurso, com certificação de
trânsito em julgado. Considerando a anulação da Sentença de fls. 68/69 pela instância superior, os autos devem ter regular
prosseguimento. Pois bem. 2) Trata-se de ação que visa à Concessão de benefício previdenciário de Auxílio em decorrência
de Acidente de Trabalho, com competência delegada à Justiça Estadual (art. 109, inc. I, CF/88). Não há pedidos liminares. 3)
Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, antes da
citação da ré, ANTECIPO a realização de prova pericial médica. 3.1) Nos termos do art.8º, §2º da Lei N.º 8.620/1993 “O INSS
antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”, Em se tratando de causa de natureza decorrente de
acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Comum (art.109, I da CF), INTIME-SE a autarquia ré, via portal eletrônico
de intimações (CG 1383/2018), para adiantamento dos honorários conforme Portaria IMESC N.º 05/2015 mediante depósito
bancário identificado em conta corrente abaixa indicada e comprovação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Com fulcro
no artigo 465, §§1º do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, indique assistentes técnicos
e apresente quesito (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III), caso entenda necessário. Os assistentes técnicos oferecerão seus
pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC,
art. 477, § primeiro). 4) Com fulcro no artigo 465, §§1º do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, indique assistentes técnicos e apresente quesito (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III), caso entenda necessário.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo oficial,
independentemente de intimação (CPC, art. 477, § primeiro). QUESITOS DO JUÍZO 1. Apresenta a parte autora doença que a
incapacita para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 2. Em caso negativo, apresenta a parte autora
doença que a incapacita apenas para o exercício da atividade profissional que vinha exercendo? 3. Quais as características da
doença a que está acometida a parte autora? 4. Qual é o grau de redução da capacidade laboral? No início da incapacidade
a limitação ao trabalho da parte autora possuía grau idêntico ao atualmente verificado ou houve progressão com o passar do
tempo? 5. Havendo incapacidade para o trabalho, esta é permanente ou temporária? 6. Havendo incapacidade para o trabalho,
esta é parcial ou total? 7. Desde que época (mês e ano) está a parte autora incapacitada? Como pôde ser aferido tal dado?
8. Havia incapacidade na data do requerimento administrativo ou do cancelamento do benefício pleiteado no INSS? 9. Caso
constatada incapacidade, levando em conta a idade, grau de instrução e demais condições pessoais da parte autora, é possível
a reabilitação profissional? 10. Existiram lesões advindas do acidente de trabalho? 11. As lesões estão consolidadas? 12. As
lesões deixaram sequelas que implicam redução para o trabalho que habitualmente exercia? 5) Após, comprovado o pagamento
dos honorários, OFICIE-SE ao IMESC de Araçatuba (DARAJ 2), via portal eletrônico CC n.º 198/2020), solicitando a designação
de data para perícia médica, anotando-se o autor como beneficiário da justiça gratuita e a perícia requerida. 6) Realizado o
agendamento, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR ATO ORDINATÓRIO, DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA ATRAVÉS DE SEU
PROCURADOR CONSTITUÍDO, POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. 7) Apresentado o laudo, CITE-SE
A AUTARQUIA, via portal eletrônico de citação para que conteste, sob pena de revelia (art. 344, CPC). No mesmo prazo, deverá
ainda, a requerida juntar aos autos cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas e/ou informes
dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 8) Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JULIO CÉSAR
BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP)
Processo 1003813-43.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allana Rogéria
Hoffmann Moreira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior
Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial,
os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição
intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema
adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. São requisitos do requerimento do cumprimento de
sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ
do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial
e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente
acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento
de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15
dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou
procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na
sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB
265580/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003830-45.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.S. - D.A.S. - Ciência às partes
acerca do estudo realizado às fls. retro. - ADV: NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP), LINEKER KENJI SHITARA
(OAB 396278/SP)
Processo 1004140-27.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Eduardo Berchiol da Silva - Caixa Econômica
Federal - CEF - Vistos. Recolha as custas referentes às pesquisas retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º,
Provimento CSM Nº 2.516/2019) retro, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário e guia que consta em. https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Reiteração de pedido de prazo serão indeferidos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º