Processo ativo

como curador provisório da

1005626-52.2025.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: como curador *** como curador provisório da
Advogados e OAB
Advogado: constituído pelo interditando, ou se por curador *** constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- Vistos. Tendo em vista que, na nova sistemática processual, exceto na hipótese prevista no art. 528, § 9º, do Código de
Processo Civil, e nas execuções de sentenças proferidas em processos físicos (Provimento CGJ nº 16/2016), inaplicáveis no
presente caso, não é possível exigir o cumprimento de sentença/decisão que fixou os alimentos (definitivos/pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. visórios) de
forma autônoma, deverá a parte exequente formular pedido no bojo dos autos onde proferida a decisão exequenda, mediante
peticionamento como incidente, observado o disposto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 917
das NSCGJ. Publicada a presente decisão, cancele-se a distribuição do feito, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor
para tanto. Int. - ADV: GIOVANI MILANI GUIDOLIN (OAB 496220/SP)
Processo 1005626-52.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.R. - - S.A.R. - Vistos. Primeiramente, defiro o
benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Indefiro, por ora, o pedido de nomeação do autor como curador provisório da
demandada, pois os documentos digitalizados nos autos não permitem concluir que o réu é incapaz de praticar atos da vida civil.
Saliente-se que se apresentado documento novo, comprovando efetivamente a incapacidade, o pedido poderá ser reapreciado.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação
do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do
Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada
por laudo médico oficial). Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente
as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive sobre sua capacidade de locomoção. Caso decorra in
albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar
como curador especial do(a) interditando(a). Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o
cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob
pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários. Em qualquer hipótese de apresentação de
impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta,
deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Caso ainda não
o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art.
1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art.
1.781). Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome,
caso solicitadas pelo Ministério Público. Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob
pena de preclusão. Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item “5”, oficie-se ao IMESC solicitando a
designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando. Agendado o ato pelo órgão, INTIMEM-
SE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação. Caso
a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou
Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos
autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará
por intermédio de empresa de linha de ônibus. Registre-se que a gratuidade de transporte abrange o autor e interditando.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias,
nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP),
ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP)
Processo 1005628-22.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Chamamento ao Processo - N.P.P.M. - Vistos.
Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. CITAÇÃO/PRAZO PARA
CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino
a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código
de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de
Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na
defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo
junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Expeça-se mandado
para cumprimento. Americana, . - ADV: NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA (OAB 370990/SP)
Processo 1005638-66.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M.D. - - B.D. - - L.D. - - P.D. -
Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Considerando o que consta
dos autos, determino a realização de CONSTATAÇÃO para que o oficial de justiça verifique se o(a)(s) menor(es) indicados
na petição inicial reside(m) e está(ão) sob os cuidados do(a) autor(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça plantonista, inclusive da Central de Mandados Compartilhada, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DEBORA NATALIA DA SILVA (OAB 443233/SP),
DEBORA NATALIA DA SILVA (OAB 443233/SP), DEBORA NATALIA DA SILVA (OAB 443233/SP), DEBORA NATALIA DA SILVA
(OAB 443233/SP)
Processo 1005658-57.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.J.O. - Vistos.
Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. CITAÇÃO/PRAZO PARA
CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino
a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código
de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de
Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na
defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo
junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Expeça-se mandado
para cumprimento. Americana, . - ADV: NEIRE DE SOUZA FAVERI (OAB 339122/SP)
Processo 1005666-34.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.R. - Vistos. Processe-se em segredo de
justiça e com o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Considerando o que consta dos autos, determino a realização
de CONSTATAÇÃO para que o oficial de justiça verifique se o(a)(s) menor(es) indicada na petição inicial reside(m) e está(ão)
sob os cuidados do(a) autor(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial
de Justiça plantonista, inclusive da Central de Mandados Compartilhada, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
Processo 1005674-11.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.N.L. - Vistos. Processe-se em segredo
de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. TUTELA ANTECIPADA Ausentes os requisitos do
artigo 300 ou 311 do Código de Processo Civil, necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada, uma vez que não
há prova inequívoca das alegações do requerente, notadamente sua incapacidade financeira superveniente, apta a ensejar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:56
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