Processo ativo

como fundamento do pedido de condenação

0010392-91.2022.5.03.0107
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: como fundamento do p *** como fundamento do pedido de condenação
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VALESCA *** Dr. VALESCA MARA ALVES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- USINA AÇUCAREIRA PASSOS S.A. E OUTRA
interposição de agravo de instrumento, já que, acaso acolhida a
preliminar de nulidade, restará efetivamente prejudicada a análise
Orgão Judicante - 8ª Turma
do tema de mérito (gratificação especial) e, acaso rejeitada a
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
preliminar, passar-se-á ao exame do tema declarado prejudicado na
instrumento.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. origem. Agravo de instrumento a que não se conhece.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA
LEIS 13015/2014 E 13467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE
LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do acórdão
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
regional verifica-se a exposição fundamentada da razão pela qual a
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
Corte Regional concluiu excluir da condenação o pagamento da
ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO
verba "gratificação especial", de forma a restar incólume o art. 93,
DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA
IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a
SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Recurso
instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
de revista a que não se conhece.
a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Segundo consta do acórdão regional,
termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento
o reclamante juntou aos autos rescisões contratuais de empregados
adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de
paradigmas, ocorridas nos anos de 2010 e 2012 (menos de três
revista foi a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, diante da
anos da dispensa do autor), a fim de comprovar a existência de
natureza interlocutória do acórdão recorrido. Contudo, a parte,
tratamento discriminatório entre os empregados da reclamada, no
alheia ao princípio da dialeticidade, limitou-se a declinar
que concerne ao pagamento da gratificação especial. Contudo,
argumentação genérica. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
verificou aquela Corte que daquelas rescisões contratuais não
Agravo de instrumento de que não se conhece.
constou o pagamento da gratificação especial, razão pela qual
aqueles documentos não evidenciaram o tratamento discriminatório
denunciado pelo autor como fundamento do pedido de condenação
patronal ao pagamento de gratificação especial. Recurso de Processo Nº AIRR-0010392-91.2022.5.03.0107
Complemento Processo Eletrônico
revista a que não se conhece.
Relator Min. Dora Maria da Costa
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Agravante(s) ALEXANDRE DA MATA SANTOS
ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. Prejudicado o exame do Advogada Dra. KERLEN MARA GONCALVES
COTA(OAB: 169606-A/MG)
recurso de revista adesivo do reclamado, tendo em vista a Advogado Dr. VALESCA MARA ALVES
PINTO(OAB: 208446-A/MG)
inadmissibilidade do recurso principal. Incidência do artigo 997, § 2º,
Advogado Dr. THAIS COSTA DA SILVA(OAB:
III, do CPC. 215391-A/MG)
Agravado(s) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE
MATOS(OAB: 23739-A/BA)
Processo Nº AIRR-0010384-02.2020.5.03.0070
Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- ALEXANDRE DA MATA SANTOS
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Agravante(s) USINA AÇUCAREIRA PASSOS S.A. E
OUTRA
Advogado Dr. RICHELE LUIZA DE SOUZA(OAB:
104460-A/MG) Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. BIBIANA GONCALVES(OAB: DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
111669-A/MG)
Advogado Dr. LUCAS NEVES DE FARIA(OAB: e, no mérito, negar-lhe provimento.
133346-A/MG)
EMENTA :
Agravado(s) TIAGO OLIMPIO DA SILVA
Advogado Dr. IVAN ZOLINI(OAB: 102133-A/MG)
Advogada Dra. KELLY PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
SILVÉRIO(OAB: 130354-A/MG)
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE
Intimado(s)/Citado(s): REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILDADE.
- TIAGO OLIMPIO DA SILVA
MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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