Processo ativo
como locatária, pois, diretamente na imobiliária, não há possibilidade
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000505-97.2024.8.26.0368
Partes e Advogados
Nome: como locatária, pois, diretamente n *** como locatária, pois, diretamente na imobiliária, não há possibilidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000505-97.2024.8.26.0368
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilson Miguel Gomes da Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REGINALDO DE JESUS ZACARIAS PEREIRA, brasileiro, casado, nascido em 25/05/1977, filho de C.Z.P.,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de E.C.D.P., alegando em
síntese:”A requerente e o requerido são casados pelo regime de comunhão parcial de bens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desde o dia 19/09/2022, convivendo
maritalmente por 01 ano e 05 meses, observando que dessa união não tiveram filhos. Contudo, a relação foi se deteriorando,
principalmente em relação ao requerido, que é usuário de drogas (crack, cocaína e bebidas alcoólicas), e está prejudicando a
vida da requerente e de seus dois filhos que são fruto de outro relacionamento. O requerido já passou duas semanas internado
para tratamento da dependência química, porém, ele voltou a usar drogas e se tornou violento e ameaçador. O requerido, há
algumas semanas, retirou alguns bens da residência do casal, ameaçou a requerente de morte, e então, entrou em um carro
(desconhecido pela requerente) e sumiu, sem dar sem notícias de seu paradeiro. Na data desse ocorrido, a requerente requereu
a concessão de medida protetiva contra o requerido, a qual foi foi deferida. A requerente permanece na residência que é alugada,
sendo o locatário o requerido e fiador o pai da requerente. O requerido sumiu da residência, deixando a requerente responsável
pela manutenção do lar, não retornando mais ao imóvel. Posto isto, nas últimas brigas do casal, foram formuladas ameaças por
parte do requerido e somando a distribuição do pedido de divórcio litigioso, a requerente, visando se resguardar, requer que no
contrato do aluguel do imóvel, passe a constar seu nome como locatária, pois, diretamente na imobiliária, não há possibilidade
em virtude que necessita da assinatura do requerido. A requerente requer, também, que seu nome volte a constar como o de
solteira: E.C.D. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência: a) Sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em virtude da
requerente não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários; b) Seja decretado o divórcio, com expedição de
ofício para averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais, nesta cidade; c) Seja citado o requerido para contestar no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de processo Civil
tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação pois, o ato mostra-se infrutífero e só acarretará o protelamento do
feito, e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade; d) Requer autorização
para que ele possa ser citado no referido endereço da UPA de Jaboticabal/SP, ou caso Vossa Excelência entenda que deve
haver curador especial, que expeça ofício a OAB local para que possa ser nomeado curador; e) Ao final, não havendo acordo e
com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de processo Civil, seja julgada PROCEDENTE
a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado nos termos da
lei; f) A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios por ter dado causa à presente demanda
litigiosa; g) Requer o deferimento do pedido liminar, para que no contrato de aluguel passe a constar o nome da Requerente
como locatária e permanecer seu pai como fiador; h) Tendo em vista que não há interesse de incapazes na ação, requer-se,
nos termos do art. 698 do Código de processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público. Protesta por
provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental,
testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nestes termos, pede deferimento. Monte Alto/SP, 15 de fevereiro de 2024. (a)
Patrícia Franciosi Della Vechia OAB/SP 383.109.” Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilson Miguel Gomes da Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REGINALDO DE JESUS ZACARIAS PEREIRA, brasileiro, casado, nascido em 25/05/1977, filho de C.Z.P.,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de E.C.D.P., alegando em
síntese:”A requerente e o requerido são casados pelo regime de comunhão parcial de bens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desde o dia 19/09/2022, convivendo
maritalmente por 01 ano e 05 meses, observando que dessa união não tiveram filhos. Contudo, a relação foi se deteriorando,
principalmente em relação ao requerido, que é usuário de drogas (crack, cocaína e bebidas alcoólicas), e está prejudicando a
vida da requerente e de seus dois filhos que são fruto de outro relacionamento. O requerido já passou duas semanas internado
para tratamento da dependência química, porém, ele voltou a usar drogas e se tornou violento e ameaçador. O requerido, há
algumas semanas, retirou alguns bens da residência do casal, ameaçou a requerente de morte, e então, entrou em um carro
(desconhecido pela requerente) e sumiu, sem dar sem notícias de seu paradeiro. Na data desse ocorrido, a requerente requereu
a concessão de medida protetiva contra o requerido, a qual foi foi deferida. A requerente permanece na residência que é alugada,
sendo o locatário o requerido e fiador o pai da requerente. O requerido sumiu da residência, deixando a requerente responsável
pela manutenção do lar, não retornando mais ao imóvel. Posto isto, nas últimas brigas do casal, foram formuladas ameaças por
parte do requerido e somando a distribuição do pedido de divórcio litigioso, a requerente, visando se resguardar, requer que no
contrato do aluguel do imóvel, passe a constar seu nome como locatária, pois, diretamente na imobiliária, não há possibilidade
em virtude que necessita da assinatura do requerido. A requerente requer, também, que seu nome volte a constar como o de
solteira: E.C.D. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência: a) Sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em virtude da
requerente não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários; b) Seja decretado o divórcio, com expedição de
ofício para averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais, nesta cidade; c) Seja citado o requerido para contestar no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de processo Civil
tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação pois, o ato mostra-se infrutífero e só acarretará o protelamento do
feito, e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade; d) Requer autorização
para que ele possa ser citado no referido endereço da UPA de Jaboticabal/SP, ou caso Vossa Excelência entenda que deve
haver curador especial, que expeça ofício a OAB local para que possa ser nomeado curador; e) Ao final, não havendo acordo e
com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de processo Civil, seja julgada PROCEDENTE
a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado nos termos da
lei; f) A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios por ter dado causa à presente demanda
litigiosa; g) Requer o deferimento do pedido liminar, para que no contrato de aluguel passe a constar o nome da Requerente
como locatária e permanecer seu pai como fiador; h) Tendo em vista que não há interesse de incapazes na ação, requer-se,
nos termos do art. 698 do Código de processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público. Protesta por
provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental,
testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nestes termos, pede deferimento. Monte Alto/SP, 15 de fevereiro de 2024. (a)
Patrícia Franciosi Della Vechia OAB/SP 383.109.” Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º