Processo ativo
como pretende que seja realizada a prova requerida como “inspeção judicial”. Int. - ADV: ELESSANDRA MARQUES
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008826-09.2021.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: como pretende que seja realizada a prova requerida com *** como pretende que seja realizada a prova requerida como “inspeção judicial”. Int. - ADV: ELESSANDRA MARQUES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Ltda - Vistos. Fls. 60: Defiro o pedido, após a recolha da taxa postal ou da diligencia do oficial de justiça. - ADV: JAMILE ABDEL
LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1008826-09.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Áustria - Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 219/220. - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA
(OAB 196267/SP)
Processo 1008842-60.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Áustria - Claudecir Jose Francisco - - Ana Carolina Vicente Francisco - Vistos. Defiro o desbloqueio. Ainda que não seja
salário ou 13º não se pode manter a constrição, considerando os valores que constam nos extratos de fls. 245/250. Ressalta-se
que, segundo entendimento já firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento
digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não
apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento,
ou guardados em papel moeda (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
18/11/2014, DJe 19/12/2014)SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Evidente que o conceito
lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência. Diligencie-se para o
desbloqueioa. Int. - ADV: RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/
SP), HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP)
Processo 1008846-63.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Americandaimes Locação de Andaimes e Escoramentos Ltda - Requerente: com vista à certidão retro. Manifeste-se em termos
de prosseguimento. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1008858-09.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Importway Comércio, Importação
e Exportação Ltda - Barros Comércio de Medicamentos Ltda - - Rodrigo Henrique Delcol - - Joana Furtado Barros Delcol -
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), EDERSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES
NETO (OAB 176990/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB
336730/SP)
Processo 1008909-54.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vilber Manfre Nogueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de resolver o ajuste que acompanha a petição inicial e consolidar a propriedade e a
posse plena do veículo em favor da instituição financeira, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte
ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o proveito
econômico obtido, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte demandada sob o manto da gratuidade
da justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1008926-90.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Universo Clean Descartáveis Ltda - - Nivaldo Brito da Cruz - Vistos, Defiro a pesquisa Renajud, após a recolha da taxa
(02 UFESP) . O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens
imóveis, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 1008963-83.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Henrique Minetti -
Gastão de Carvalho Filho - (Com vistas ao defensor Alexandre Naves Soares: certidão de honorários disponível para impressão
às fls.47) - ADV: PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP), ALEXANDRE NAVES SOARES (OAB 268201/SP)
Processo 1008995-25.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Universo Clean Descartáveis Ltda - - Larissa Vitória da Silva Assunção - Vistos, Defiro a pesquisa Renajud, após a recolha da
taxa (02 UFESP) . O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de
bens imóveis, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009035-70.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.B.C. -
U.S.B.D.A.C.T.M. - Vistos. Nos termos do art. 437, do CPC, diga a requerida sobre os documentos juntados. No mais, esclareça
o autor como pretende que seja realizada a prova requerida como “inspeção judicial”. Int. - ADV: ELESSANDRA MARQUES
BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ANNA CAROLINA JESSOUROUN
DE OLIVEIRA (OAB 359329/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ)
Processo 1009120-27.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Residencial Spazio
Beach - (Com vistas ao exequente: MLE expedido às fls. 258, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz, bem como liberação
bancária) - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)
Processo 1009261-46.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Adriano Denardi Franco - Luchini Moveis Planejados Indústria e Comércio Ltda Me - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do
Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais, a fim de: [a] decretar o despejo da demandada,
no prazo máximo de 60 dias; e [b] condenar a ré ao pagamento de valores previstos no contrato, bem como dos valores
vencidos ao longo desta demanda até a efetiva desocupação do imóvel, incidindo os consectários acima indicados. Em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ltda - Vistos. Fls. 60: Defiro o pedido, após a recolha da taxa postal ou da diligencia do oficial de justiça. - ADV: JAMILE ABDEL
LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1008826-09.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Áustria - Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 219/220. - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA
(OAB 196267/SP)
Processo 1008842-60.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Áustria - Claudecir Jose Francisco - - Ana Carolina Vicente Francisco - Vistos. Defiro o desbloqueio. Ainda que não seja
salário ou 13º não se pode manter a constrição, considerando os valores que constam nos extratos de fls. 245/250. Ressalta-se
que, segundo entendimento já firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento
digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não
apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento,
ou guardados em papel moeda (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
18/11/2014, DJe 19/12/2014)SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Evidente que o conceito
lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência. Diligencie-se para o
desbloqueioa. Int. - ADV: RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/
SP), HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP)
Processo 1008846-63.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Americandaimes Locação de Andaimes e Escoramentos Ltda - Requerente: com vista à certidão retro. Manifeste-se em termos
de prosseguimento. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1008858-09.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Importway Comércio, Importação
e Exportação Ltda - Barros Comércio de Medicamentos Ltda - - Rodrigo Henrique Delcol - - Joana Furtado Barros Delcol -
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), EDERSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES
NETO (OAB 176990/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB
336730/SP)
Processo 1008909-54.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vilber Manfre Nogueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de resolver o ajuste que acompanha a petição inicial e consolidar a propriedade e a
posse plena do veículo em favor da instituição financeira, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte
ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o proveito
econômico obtido, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte demandada sob o manto da gratuidade
da justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1008926-90.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Universo Clean Descartáveis Ltda - - Nivaldo Brito da Cruz - Vistos, Defiro a pesquisa Renajud, após a recolha da taxa
(02 UFESP) . O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens
imóveis, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 1008963-83.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Henrique Minetti -
Gastão de Carvalho Filho - (Com vistas ao defensor Alexandre Naves Soares: certidão de honorários disponível para impressão
às fls.47) - ADV: PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP), ALEXANDRE NAVES SOARES (OAB 268201/SP)
Processo 1008995-25.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Universo Clean Descartáveis Ltda - - Larissa Vitória da Silva Assunção - Vistos, Defiro a pesquisa Renajud, após a recolha da
taxa (02 UFESP) . O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de
bens imóveis, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009035-70.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.B.C. -
U.S.B.D.A.C.T.M. - Vistos. Nos termos do art. 437, do CPC, diga a requerida sobre os documentos juntados. No mais, esclareça
o autor como pretende que seja realizada a prova requerida como “inspeção judicial”. Int. - ADV: ELESSANDRA MARQUES
BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ANNA CAROLINA JESSOUROUN
DE OLIVEIRA (OAB 359329/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ)
Processo 1009120-27.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Residencial Spazio
Beach - (Com vistas ao exequente: MLE expedido às fls. 258, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz, bem como liberação
bancária) - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)
Processo 1009261-46.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Adriano Denardi Franco - Luchini Moveis Planejados Indústria e Comércio Ltda Me - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do
Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais, a fim de: [a] decretar o despejo da demandada,
no prazo máximo de 60 dias; e [b] condenar a ré ao pagamento de valores previstos no contrato, bem como dos valores
vencidos ao longo desta demanda até a efetiva desocupação do imóvel, incidindo os consectários acima indicados. Em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º