Processo ativo

0006121-87.2013.8.26.0002

0006121-87.2013.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: COMO REGRA OU PESSOAL, QUANDO A LEI EXIG *** COMO REGRA OU PESSOAL, QUANDO A LEI EXIGIR. FASE DE CUMPRIMENTO QUE RECEBE NOVO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Fixação - M.C.O.L. - U.U.O.L. - Vistos. Fls. 119/120: converto o rito desta execução, que tramita pelo art. 528, §§1º a 7º, do CPC
(rito de prisão), para o rito do art. 528, §8º, do CPC (por quantia certa). Anote-se. Intime-se o executado, pela imprensa oficial,
na pessoa de seu advogado, para que, em 15 dias, pague o valor indicado e atualizado do cré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dito nos termos do art. 524 do
CPC, acrescido de custas se houver, sob pena de incidência sobre o débito de uma multa de 10% e de honorários advocatícios
também de mais 10%, tudo conforme o art. 523, §§1° e 2º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e tornem
conclusos para apreciação dos requerimentos. - ADV: KARLA MARINA ORTE NOVELLI NETTO (OAB 199020/SP), RUDE SILVA
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 412298/SP)
Processo 0006121-87.2013.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Freitas Perez - V.F.N. - - L.G.N. - Fls.
1339: ciente do recolhimento das custas judiciais a fls. 1179/1180. No mais, aguarde-se o retorno do partidor. - ADV: MADIEL
RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), MADIEL RODRIGUES
FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), MARIAROSA COSTA GONÇALVES
(OAB 187872/SP)
Processo 0006149-06.2023.8.26.0002 (processo principal 1005530-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Família - L.M.A. - R.A.S.J. - 1. Fl. 65: exclua-se a advogada (Dra. Vaneide) do cadastro. 2. Certifique-se o decurso do prazo
assinalado a fl. 62. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GENECARLOS SILVA DE ALENCAR (OAB 390211/SP),
THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG), THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG), VANEIDE RODRIGUES DE BRITO FUKUYA
(OAB 397262/SP)
Processo 0006263-76.2022.8.26.0002 (processo principal 1055940-92.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - S.N.C.M. - C.M.S. - Fl. 211: providencie a serventia o cancelamento das restrições incidentes sobre os
veículos, pelo sistema Renajud (fls. 96). Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB
414110/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP)
Processo 0006651-13.2021.8.26.0002 (processo principal 0012881-08.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.M. - Fls.421/432: ciência à parte exequente, facultada a manifestação. Após,
tornem conclusos. - ADV: MARIA PAULA DUARTE SAMPAIO (OAB 485590/SP)
Processo 0007203-07.2023.8.26.0002 (processo principal 1063951-18.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.F.Z. - D.R.M.Z. - Fls. 399/416: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, o
qual deve ser certificado pelo órgão julgador. Ciência ao executado do cálculo atualizado da dívida. - ADV: MÔNICA CLABONE
KAWAGUCHI (OAB 199063/SP), ANDIARA MAUGER BORSATO (OAB 130315/SP), PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB
222962/SP)
Processo 0009053-19.2011.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.Q.P. - Fls. 235: manifeste-se o executado. Após,
tornem conclusos para extinção. - ADV: CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP)
Processo 0009091-79.2021.8.26.0002 (processo principal 0071074-31.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - M.C.S. - M.S.S. - Fls. 351/352: manifeste-se a exequente. - ADV: PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA MAGNANI
(OAB 388561/SP), GILVANDERSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB 374685/SP)
Processo 0009821-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1015675-77.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - A.M.S.N. - S.G.J. - 1- Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios arbitrados
em sede de ação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que tramitou perante este Juízo- Proc. 101575-
77.2023. 2- Para fins de controle, observo que o exequente foi o único a patrocinar a causa em favor da vencedora na ação
principal, praticando com exclusividade todos os atos, razão pela qual a ele é devida a integralidade da verba honorária. 3- No
prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos seu documento pessoal e a cópia da procuração outorgada pela parte na ação principal.
Ainda, emende a inicial, atribuindo valor a causa e recolhendo as custas para intimação do executado, que inicialmente, deverá
se dar via carta registrada. Indefiro, desde já, o arresto cautelar, eis que inexistentes indícios de esvaziamento patrimonial
ou tentativa do executado em obstaculizar a execução. Em igual sentido, AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título
extrajudicial. Arresto cautelar. Indeferimento . Insurgência da Instituição Financeira. Descabimento. Embora admissível o
arresto cautelar incidental em execução, necessário prova de fundado risco de que a execução não esteja garantida. Ausência
de elementos nos Autos a justificarem a medida excepcional de restrição de bens “inaldita altera parte” . Insolvência, a
dilapidação ou ocultação de patrimônio, ou ainda, prática que vise frustrar a execução, não comprovadas. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21573801820248260000 Capivari, Relator.: Penna Machado, Data
de Julgamento: 02/07/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/07/2024) 4- Cumprido o item 3, tornem
conclusos. Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB
289345/SP)
Processo 0009822-36.2025.8.26.0002 (processo principal 1100186-71.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.A. - C.O.S. - Fls. 43/46: recebo como emenda a inicial. Anote-se. 1- Trata-
se de cumprimento de decisão interlocutória pelo rito da prisão proposta por M. S. A. em face de C. de O. S. em razão de
inadimplemento das pensões alimentícias fixadas nos autos do processo nº 1100186-71.2024 e vencidas desde fevereiro de
2025. 2- No prazo de dez dias, regularize o exequente sua representação processual, considerando que a procuração de fls. 13
não confere poderes à advogada para atuação neste feito. No mesmo prazo, apresente nova planilha contendo o saldo devedor
atual, excluídos os honorários advocatícios. 3- Cumprida a deliberação, intime-se o devedor, por carta, para que, em três
dias, efetue o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de um
a três meses e protesto, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Caso frustrada a tentativa de intimação por carta
e, se em termos, desde já, cancele-se a senha informada na carta e providencie-se tentativa de intimação por mandado com
observação ao oficial de justiça do artigo 212, §2º, do CPC. Anoto que a intimação está direcionada ao último endereço informado
nos autos que fixou os alimentos e, portanto, será considerada válida em caso de recebimento por terceiro ou mudança de
endereço, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL.
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA, EM REGRA. PROCESSO SINCRÉTICO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE É
DESDOBRAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO NA PESSOA
DO ADVOGADO COMO REGRA OU PESSOAL, QUANDO A LEI EXIGIR. FASE DE CUMPRIMENTO QUE RECEBE NOVO
NÚMERO E NO QUAL É ORDENADA A CITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INTIMAÇÃO, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO
ENDEREÇO DECLINADO PELO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO FICTA. OBRIGAÇÃO
DO DEVEDOR EM MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO. TRANSCURSO DE LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O
TRÂNSITO EM JULGADO E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DA INTIMAÇÃO FICTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:21
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