Processo ativo
como sócio proprietário, o requerimento de desbloqueio do saldo
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Identificação
Nº Processo: 1004605-50.2023.8.26.0168
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: como sócio proprietário, o reque *** como sócio proprietário, o requerimento de desbloqueio do saldo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004605-50.2023.8.26.0168O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE TABUCHI DA SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço à Avenida Morumbi, 4500, Jardim Paulista, CEP 05650-
000, São Paulo - SP, LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO, RG 46729285, CPF 39159456841, com endereço à Rua
Edelvir Victoriano Viecili, 100, Parque Industrial, CEP 78850-000, Primavera do Leste - MT, SERVIÇO AUTÔNOMO DE Á ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GUA E
ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - SAAE, CNPJ 45.771.474/0001-75, com endereço à Rua Doutor Mario Tavares, 436, centro,
CEP 13390-000, Rio Das Pedras - SP, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço à Rua Guaicurus,
1394, Lapa, CEP 05033-002, São Paulo - SP e BRASALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ 57417883000157, com
endereço à Avenida Brasilia, 1025, Vila Bressani, CEP 13140-474, Paulinia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Fabio Nascimento Pacheco, alegando em síntese:tendo por objeto o requerimento de declaração de
inexistência de débitos indevidos em desfavor do autor, o requerimento de anulação da alteração do contrato social da pessoa
jurídica BRASALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL que incluiu o autor como sócio proprietário, o requerimento de desbloqueio do saldo
de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) objeto da ação de execução fiscal, processo nº 0500319-52.2008.8.26.0511,
e a condenação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
a indenizar o autor pela quantia de R$ 130.899,80 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Com relação aos réus citandos BRASALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO, foram
realizadas diversas tentativas infrutíferas de citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Dracena, aos 21 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000423-
21.2023.8.26.0168O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE TABUCHI
DA SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) a todos quantos o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem,
especialmente os réus não citados, bem como eventuais confrontantes e interessados, e seus respectivos cônjuges, que se
encontram em local incerto e não sabido, que Edite da Silva Gomes, Rodrigo da Silva Gomes e Adriana da Silva Gomes
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,contra Manoel Carvalho e Maria Dias Carvalho falecidos e deixaram os filhos (herdeiros
desconhecidos) Marcia, Rute, Marta, João Roberto e Helton. Entretanto, nenhum destes fora localizado. visando Declarar de
propriedade da Autora o imóvel usucapiendo constituído do lote I (parte da esquina) da quadra 312, situando a rua Spinardi,
nesta cidade e comarca de Dracena, medindo 13 metros de frente por 14 da frente aos fundos, perfazendo uma área de 182
metros quadrados, expedindo o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca., alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Ficam os herdeiros desconhecidos já mencionados (Marcia, Rute, Marta, João Roberto e
Helton), citados para, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, querendo, apresentem resposta no
prazo legal. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 28
de novembro de 2024.
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO
1ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE TABUCHI DA SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço à Avenida Morumbi, 4500, Jardim Paulista, CEP 05650-
000, São Paulo - SP, LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO, RG 46729285, CPF 39159456841, com endereço à Rua
Edelvir Victoriano Viecili, 100, Parque Industrial, CEP 78850-000, Primavera do Leste - MT, SERVIÇO AUTÔNOMO DE Á ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GUA E
ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - SAAE, CNPJ 45.771.474/0001-75, com endereço à Rua Doutor Mario Tavares, 436, centro,
CEP 13390-000, Rio Das Pedras - SP, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço à Rua Guaicurus,
1394, Lapa, CEP 05033-002, São Paulo - SP e BRASALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ 57417883000157, com
endereço à Avenida Brasilia, 1025, Vila Bressani, CEP 13140-474, Paulinia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Fabio Nascimento Pacheco, alegando em síntese:tendo por objeto o requerimento de declaração de
inexistência de débitos indevidos em desfavor do autor, o requerimento de anulação da alteração do contrato social da pessoa
jurídica BRASALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL que incluiu o autor como sócio proprietário, o requerimento de desbloqueio do saldo
de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) objeto da ação de execução fiscal, processo nº 0500319-52.2008.8.26.0511,
e a condenação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
a indenizar o autor pela quantia de R$ 130.899,80 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Com relação aos réus citandos BRASALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO, foram
realizadas diversas tentativas infrutíferas de citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Dracena, aos 21 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000423-
21.2023.8.26.0168O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE TABUCHI
DA SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) a todos quantos o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem,
especialmente os réus não citados, bem como eventuais confrontantes e interessados, e seus respectivos cônjuges, que se
encontram em local incerto e não sabido, que Edite da Silva Gomes, Rodrigo da Silva Gomes e Adriana da Silva Gomes
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,contra Manoel Carvalho e Maria Dias Carvalho falecidos e deixaram os filhos (herdeiros
desconhecidos) Marcia, Rute, Marta, João Roberto e Helton. Entretanto, nenhum destes fora localizado. visando Declarar de
propriedade da Autora o imóvel usucapiendo constituído do lote I (parte da esquina) da quadra 312, situando a rua Spinardi,
nesta cidade e comarca de Dracena, medindo 13 metros de frente por 14 da frente aos fundos, perfazendo uma área de 182
metros quadrados, expedindo o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca., alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Ficam os herdeiros desconhecidos já mencionados (Marcia, Rute, Marta, João Roberto e
Helton), citados para, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, querendo, apresentem resposta no
prazo legal. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 28
de novembro de 2024.
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO