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Identificação
Nº Processo: 1001059-77.2017.8.26.0012
Partes e Advogados
Apdo: Compa *** Companhia
Apte: HE Engenhari *** HE Engenharia Comércio e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001059-77.2017.8.26.0012 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apdo/Apte: HE Engenharia Comércio e
Representações LTDA - Interessado: Carlos Roberto dos Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por
HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA., com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência,
prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Franciane Gambero (OAB:
218958/SP) - Emilio Ferreira Castro (OAB: 379070/SP) - Thales Fontes Maia (OAB: 258406/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apdo/Apte: HE Engenharia Comércio e
Representações LTDA - Interessado: Carlos Roberto dos Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por
HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA., com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência,
prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Franciane Gambero (OAB:
218958/SP) - Emilio Ferreira Castro (OAB: 379070/SP) - Thales Fontes Maia (OAB: 258406/SP) - 4º andar