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Companhia de
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Identificação
Nº Processo: 0008764-11.2001.8.26.0302
Partes e Advogados
Apelado: Compan *** Companhia de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008764-11.2001.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Manoel Resende (Espólio) -
Apelante: Sandra Maria Resende (Espólio) - Apelante: Luiz Carlos Resende (Herdeiro) - Apelante: Paulo Sérgio Resende (Herdeiro)
- Apelante: Valéria Aparecida Resende (Herdeiro) - Apelante: Wilma Aparecida Resende (Herdeiro) - Apelado: Companhia de
Desenvolvimento Hab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessado: Assis Amâncio de Souza - Interessado: Dejair Luiz
Zerbinato - Interessado: Ismael Leme - Interessado: Jacob Carlos Pedro - Interessado: José Aparecido Saprício - Interessado:
Maria Ailsa Vieira da Costa - Interessado: Maria Augusta Martins Gonçalves - Interessado: Maria Helena Rodrigues Ramos -
Interessado: Maria Vilma Gomes da Silva - Interessado: Michelle Fabiana Rodrigues Ramos Vanzelli - Interessado: Milton Batista
Maia - Interessado: Sidney Ferreira de Souza - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Bachiega Martins (OAB: 206114/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Luiz
Henrique Martins (OAB: 233360/SP) - Ronaldo Adriano dos Santos (OAB: 206303/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Manoel Resende (Espólio) -
Apelante: Sandra Maria Resende (Espólio) - Apelante: Luiz Carlos Resende (Herdeiro) - Apelante: Paulo Sérgio Resende (Herdeiro)
- Apelante: Valéria Aparecida Resende (Herdeiro) - Apelante: Wilma Aparecida Resende (Herdeiro) - Apelado: Companhia de
Desenvolvimento Hab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessado: Assis Amâncio de Souza - Interessado: Dejair Luiz
Zerbinato - Interessado: Ismael Leme - Interessado: Jacob Carlos Pedro - Interessado: José Aparecido Saprício - Interessado:
Maria Ailsa Vieira da Costa - Interessado: Maria Augusta Martins Gonçalves - Interessado: Maria Helena Rodrigues Ramos -
Interessado: Maria Vilma Gomes da Silva - Interessado: Michelle Fabiana Rodrigues Ramos Vanzelli - Interessado: Milton Batista
Maia - Interessado: Sidney Ferreira de Souza - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Bachiega Martins (OAB: 206114/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Luiz
Henrique Martins (OAB: 233360/SP) - Ronaldo Adriano dos Santos (OAB: 206303/SP) - 4º andar