Processo ativo
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Insuficiente o valor do
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Identificação
Nº Processo: 1000380-03.2023.8.26.0486
Partes e Advogados
Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do *** Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Insuficiente o valor do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000380-03.2023.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apte/Apda: Rosa Maria de Lima (Justiça
Gratuita) - Apte/Apda: Priscila de Meira (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Juvenilia Pereira de Souza da Silva (Justiça Gratuita)
- Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Insuficiente o valor do
preparo do recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso, o(a) recorrente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU deverá complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marina Barroquelo Viana Lopes (OAB: 414439/
SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apte/Apda: Rosa Maria de Lima (Justiça
Gratuita) - Apte/Apda: Priscila de Meira (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Juvenilia Pereira de Souza da Silva (Justiça Gratuita)
- Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Insuficiente o valor do
preparo do recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso, o(a) recorrente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU deverá complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marina Barroquelo Viana Lopes (OAB: 414439/
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