Processo ativo
STF
(COMPANHIA DE SANEAMENTO
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Identificação
Nº Processo: 0010777-54.2019.5.03.0136
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DAVI DE SOUSA SILVA da fruição irregu *** Dr. DAVI DE SOUSA SILVA da fruição irregular do intervalo intrajornada. Agravo de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a
Agravo conhecido e não provido. súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e
a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não há falar-se em afronta ao
art. 7.º, XVI e XXII, da Carta Magna, pois a violação do referido
preceito, acaso existente, apenas se dar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de forma indireta ou
Processo Nº AIRR-0010777-54.2019.5.03.0136
Complemento Processo Eletrônico reflexa, visto que demandaria a interpretação da legislação
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva infraconstitucional que rege a questão relativa à forma de
Agravante(s) e Agravado THALES RODRIGUES MAIA
(s) remuneração e à natureza jurídica da parcela paga em decorrência
Advogado Dr. DAVI DE SOUSA SILVA da fruição irregular do intervalo intrajornada. Agravo de
TIBURCIO(OAB: 188158-A/MG)
Agravante(s) e Agravado COMPANHIA DE SANEAMENTO DE Instrumento conhecido e não provido.
(s) MINAS GERAIS - COPASA MG
Advogado Dr. RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659-A/MG)
Advogado Dr. ROBERTO CELSO DIAS DE
CARVALHO(OAB: 71123-A/MG)
Processo Nº RR-0010780-93.2022.5.15.0063
Agravado(s) EMPREENDIMENTOS M M LTDA.
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
90774-A/MG)
Recorrente(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LEONARDO FALCÃO
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - RIBEIRO(OAB: 5408-A/RO)
COPASA MG Recorrido(s) ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
- EMPREENDIMENTOS M M LTDA. Advogado Dr. CHARLES HENRIQUE
- THALES RODRIGUES MAIA RIBEIRO(OAB: 268716-A/SP)
Recorrido(s) MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
e, no mérito, negar-lhes provimento.
- MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE MINAS GERAIS - COPASA MG). ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO Orgão Judicante - 1ª Turma
MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DELIMITAÇÃO DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
RECURSAL. Por força do princípio da delimitação recursal, não se e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista,
objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. por contrariedade à Súmula n.º 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO provimento para julgar improcedente a demanda com o Poder
OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. Público. Prejudicado o exame dos demais aspectos recursais.
896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Exclui-se, por conseguinte, a condenação ao pagamento dos
Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o honorários advocatícios, a cargo da Petrobras. Fixam-se os
preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da honorários advocatícios de sucumbência a cargo do reclamante, no
CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, condenação
apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no que deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de conforme preceitua o art. 791-A, § 4.º, da CLT. Esclareça-se que,
Instrumento conhecido e não provido. conforme o entendimento fixado pelo STF (ADI 5.766), a execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO da verba honorária advocatícia está condicionada à demonstração
RECLAMANTE. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em
SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de
REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. AFRONTA INDIRETA hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do
AO ART. 7.º, XVI E XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estando prazo, a obrigação legal.
o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a
Agravo conhecido e não provido. súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e
a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não há falar-se em afronta ao
art. 7.º, XVI e XXII, da Carta Magna, pois a violação do referido
preceito, acaso existente, apenas se dar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de forma indireta ou
Processo Nº AIRR-0010777-54.2019.5.03.0136
Complemento Processo Eletrônico reflexa, visto que demandaria a interpretação da legislação
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva infraconstitucional que rege a questão relativa à forma de
Agravante(s) e Agravado THALES RODRIGUES MAIA
(s) remuneração e à natureza jurídica da parcela paga em decorrência
Advogado Dr. DAVI DE SOUSA SILVA da fruição irregular do intervalo intrajornada. Agravo de
TIBURCIO(OAB: 188158-A/MG)
Agravante(s) e Agravado COMPANHIA DE SANEAMENTO DE Instrumento conhecido e não provido.
(s) MINAS GERAIS - COPASA MG
Advogado Dr. RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659-A/MG)
Advogado Dr. ROBERTO CELSO DIAS DE
CARVALHO(OAB: 71123-A/MG)
Processo Nº RR-0010780-93.2022.5.15.0063
Agravado(s) EMPREENDIMENTOS M M LTDA.
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
90774-A/MG)
Recorrente(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LEONARDO FALCÃO
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - RIBEIRO(OAB: 5408-A/RO)
COPASA MG Recorrido(s) ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
- EMPREENDIMENTOS M M LTDA. Advogado Dr. CHARLES HENRIQUE
- THALES RODRIGUES MAIA RIBEIRO(OAB: 268716-A/SP)
Recorrido(s) MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
e, no mérito, negar-lhes provimento.
- MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE MINAS GERAIS - COPASA MG). ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO Orgão Judicante - 1ª Turma
MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DELIMITAÇÃO DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
RECURSAL. Por força do princípio da delimitação recursal, não se e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista,
objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. por contrariedade à Súmula n.º 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO provimento para julgar improcedente a demanda com o Poder
OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. Público. Prejudicado o exame dos demais aspectos recursais.
896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Exclui-se, por conseguinte, a condenação ao pagamento dos
Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o honorários advocatícios, a cargo da Petrobras. Fixam-se os
preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da honorários advocatícios de sucumbência a cargo do reclamante, no
CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, condenação
apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no que deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de conforme preceitua o art. 791-A, § 4.º, da CLT. Esclareça-se que,
Instrumento conhecido e não provido. conforme o entendimento fixado pelo STF (ADI 5.766), a execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO da verba honorária advocatícia está condicionada à demonstração
RECLAMANTE. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em
SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de
REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. AFRONTA INDIRETA hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do
AO ART. 7.º, XVI E XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estando prazo, a obrigação legal.
o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157