Processo ativo
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO Agravado LUIS CARLOS SCHWARZ
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Identificação
Nº Processo: 0020720-06.2016.5.04.0611
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BENÔNI CANE *** Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
92.802.784/0001-90 (fls. 2807/2809). para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como valores, nos termos aqui deferidos.
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da Deverá a Reclamada, or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Requerente, acompanhar o levantamento
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de disponíveis.
valores, nos termos aqui deferidos. Cumpra-se.
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento Após, retornem-me conclusos.
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
disponíveis. Publique-se.
Cumpra-se. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Processo Nº AIRR-0020720-06.2016.5.04.0611
Ministro Relator Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Processo Nº RRAg-0000702-91.2018.5.21.0005 Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
43026-A/RS)
Agravante e Recorrido ZENOBIO DO REGO FILHO
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
Advogado Dr. MANOEL MATIAS FILHO(OAB: PIRES(OAB: 47117/RS)
4869/RN)
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
Agravado e Recorrente COMPANHIA ENERGETICA DO RIO JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
GRANDE DO NORTE COSERN
Advogada Dra. MARGIT LIANE SOARES(OAB:
Advogado Dr. JOÃO DE DEUS DE 58844-A/RS)
CARVALHO(OAB: 1832/RN)
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
Advogado Dr. POLYANNA ALVES DE ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
OLIVEIRA(OAB: 7996-A/RN)
Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
Advogado Dr. ANTÔNIO DE BRITO VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
DANTAS(OAB: 595/RN)
Advogada Dra. MÔNIA MASOCHI FRIZON(OAB:
93839/RS)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
CARDOSO(OAB: 95775-A/RS)
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
- ZENOBIO DO REGO FILHO
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA
MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
A Reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO Agravado LUIS CARLOS SCHWARZ
NORTE COSERN apresentou documentação relativa à apólice do Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
seguro garantia recursal (fls. 1436/1441 e fls. 1442/1450). CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento Advogado Dr. JOÃO PEDRO EILERT
NORA(OAB: 86282-A/RS)
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
nº 1/2019 pela(s) apólice(s), os autos vieram-me conclusos. ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST 49955-A/RS)
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023),
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 Intimado(s)/Citado(s):
são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls. - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
1431/1432. - LUIS CARLOS SCHWARZ
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
importância vinculada ao processo RRAg - 702-91.2018.5.21.0005, garantia recursal (fls. 3503/3524).
em que figuram como partes ZENOBIO DO REGO FILHO e Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
COSERN, em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
GRANDE DO NORTE COSERN, no importe de R$19.657,02 Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
(dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente ao DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
depósito recursal efetuado na data de 23/8/2019 (fls. 2019/2020). importância vinculada ao processo AIRR - 20720-
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como 06.2016.5.04.0611, em que figuram como partes LUIS CARLOS
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da SCHWARZ e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
92.802.784/0001-90 (fls. 2807/2809). para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como valores, nos termos aqui deferidos.
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da Deverá a Reclamada, or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Requerente, acompanhar o levantamento
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de disponíveis.
valores, nos termos aqui deferidos. Cumpra-se.
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento Após, retornem-me conclusos.
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
disponíveis. Publique-se.
Cumpra-se. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Processo Nº AIRR-0020720-06.2016.5.04.0611
Ministro Relator Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Processo Nº RRAg-0000702-91.2018.5.21.0005 Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
43026-A/RS)
Agravante e Recorrido ZENOBIO DO REGO FILHO
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
Advogado Dr. MANOEL MATIAS FILHO(OAB: PIRES(OAB: 47117/RS)
4869/RN)
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
Agravado e Recorrente COMPANHIA ENERGETICA DO RIO JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
GRANDE DO NORTE COSERN
Advogada Dra. MARGIT LIANE SOARES(OAB:
Advogado Dr. JOÃO DE DEUS DE 58844-A/RS)
CARVALHO(OAB: 1832/RN)
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
Advogado Dr. POLYANNA ALVES DE ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
OLIVEIRA(OAB: 7996-A/RN)
Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
Advogado Dr. ANTÔNIO DE BRITO VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
DANTAS(OAB: 595/RN)
Advogada Dra. MÔNIA MASOCHI FRIZON(OAB:
93839/RS)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
CARDOSO(OAB: 95775-A/RS)
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
- ZENOBIO DO REGO FILHO
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA
MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
A Reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO Agravado LUIS CARLOS SCHWARZ
NORTE COSERN apresentou documentação relativa à apólice do Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
seguro garantia recursal (fls. 1436/1441 e fls. 1442/1450). CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento Advogado Dr. JOÃO PEDRO EILERT
NORA(OAB: 86282-A/RS)
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
nº 1/2019 pela(s) apólice(s), os autos vieram-me conclusos. ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST 49955-A/RS)
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023),
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 Intimado(s)/Citado(s):
são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls. - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
1431/1432. - LUIS CARLOS SCHWARZ
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
importância vinculada ao processo RRAg - 702-91.2018.5.21.0005, garantia recursal (fls. 3503/3524).
em que figuram como partes ZENOBIO DO REGO FILHO e Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
COSERN, em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
GRANDE DO NORTE COSERN, no importe de R$19.657,02 Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
(dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente ao DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
depósito recursal efetuado na data de 23/8/2019 (fls. 2019/2020). importância vinculada ao processo AIRR - 20720-
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como 06.2016.5.04.0611, em que figuram como partes LUIS CARLOS
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da SCHWARZ e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461