Processo ativo
Companhia Excelsior
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0051808-71.2011.8.26.0515
Partes e Advogados
Apelado: Companhia *** Companhia Excelsior
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0051808-71.2011.8.26.0515 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rosana - Apelante: MARCELO RODRIGO
MIOTTO (Justiça Gratuita) - Apelante: ROBERTA PALMAS DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: RODRIGO BARBOSA DOS
SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIA SERAFINA DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Excelsior
de Seguros e Outro - Apelada: Companhia de Desen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - A
Segunda Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, no exame da ProAfr no REsp nº 1.799.288-PR, afetou o processo ao rito
dos recursos repetitivos e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes das ações relativas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rosana - Apelante: MARCELO RODRIGO
MIOTTO (Justiça Gratuita) - Apelante: ROBERTA PALMAS DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: RODRIGO BARBOSA DOS
SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIA SERAFINA DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Excelsior
de Seguros e Outro - Apelada: Companhia de Desen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - A
Segunda Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, no exame da ProAfr no REsp nº 1.799.288-PR, afetou o processo ao rito
dos recursos repetitivos e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes das ações relativas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º