Processo ativo

Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1.- Diante da sentença que julgou improcedente a demanda,

1018377-37.2023.8.26.0344
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1.- Dia *** Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1.- Diante da sentença que julgou improcedente a demanda,
Advogados e OAB
Advogado: da autora, no prazo improrrogável de 10 dia *** da autora, no prazo improrrogável de 10 dias, promova o comparecimento pessoal de sua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1018377-37.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Marilza de Souza (Justiça
Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1.- Diante da sentença que julgou improcedente a demanda,
fundada em indícios de advocacia predatória, e versando o apelo sobre regularidade da ação, embora não tenha passado a
mim despercebidos os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos de fls. 11, documento de identificação (RG), a expedição data de 2018, e o documento de
fls. 12/13, qual seja, Carteira de Trabalho, o último registro data de 2002, com encerramento do vínculo em 2003, sendo pouco
crível que no prazo de 22 anos não tenha logrado a apelante único emprego com carteira assinada. Nesse cenário e diante da
existência de indícios contundentes de advocacia predatória, evidenciados pelo elevado número de demandas semelhantes
ajuizadas neste E. Tribunal de Justiça pelo patrono da autora, e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG
nº 02/2017, bem como pelo Enunciado 5 recentemente aprovado e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19/06/2024,
fica determinado que o advogado da autora, no prazo improrrogável de 10 dias, promova o comparecimento pessoal de sua
constituinte perante a serventia desta C. Câmara, a fim de ratificar os poderes conferidos no mandato, ressalta-se que é
fundamental para o ato o comparecimento da constituinte munida de documento original de CPF e do documento original do
título de leitor. 2.- Ressalte-se, desde já, que o descumprimento desta determinação, fundamentada no poder geral de cautela,
poderá acarretar o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil, além da adoção das
medidas cabíveis para coibir práticas predatórias inaceitáveis no âmbito do Poder Judiciário. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson
de Araujo - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) -
Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:53
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