Processo ativo
Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico
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Identificação
Nº Processo: 1013740-20.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Analisados *** Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013740-20.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Allianz Seguros
S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico
que o preparo recursal, está irregular. Com efeito, a apelante efetuou o recolhimento da quantia singela de R$ 366,84, a qual,
destarte, se mostra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre o valor atualizado da causa, conforme certificado pela
z. Serventia as fls. 542/543. Isto posto, concedo a apelante o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento da complementação
do preparo recursal, devidamente atualizado, no valor de R$ 5,65, sob pena de deserção. Decorrido o prazo supra, com ou
sem a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator
- Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB:
153176/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Allianz Seguros
S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico
que o preparo recursal, está irregular. Com efeito, a apelante efetuou o recolhimento da quantia singela de R$ 366,84, a qual,
destarte, se mostra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre o valor atualizado da causa, conforme certificado pela
z. Serventia as fls. 542/543. Isto posto, concedo a apelante o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento da complementação
do preparo recursal, devidamente atualizado, no valor de R$ 5,65, sob pena de deserção. Decorrido o prazo supra, com ou
sem a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator
- Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB:
153176/SP) - 5º andar