Processo ativo

Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 235/240: embora

1061901-67.2023.8.26.0576
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apte: Companhia Paulista de Força e Lu *** Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 235/240: embora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1061901-67.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Maria
Madalena Jorge da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 235/240: embora
conste no Recurso de Apelação interposto pela ré COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL que recolheu integralmente
às custas de preparo recursal, en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tretanto, consta somente recolhido o valor de R$ 405,00, conforme às fls. 241/242. Observa-
se que a zelosa serventia, identificou a diferença do preparo recursal, recolhido a menor (fls. 259 Certidão), sendo assim, foi
realizado o cálculo atualizado, constando a diferença a ser recolhida, portanto, a recorrente deve complementar a diferença
das custas de preparo no valor de R$ 1.005,55 (fls. 259 planilha). Outrossim, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de
Processo Civil, providencie a parte apelante no prazo derradeiro de 05 dias, o comprovante idôneo e tempestivo do recolhimento
das custas do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, sem nova intimação. Art. 1.007. No ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará
deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, com
a comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal, no prazo legal ou, tendo decorrido o prazo in albis para
apresentar sua manifestação, certifique a serventia. Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso de
apelação pela C. Câmara com Urgência. Cumpram-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Joyce
Aline Necchi Souza Antonio (OAB: 370941/SP) - Ari de Souza (OAB: 320999/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB:
160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:14
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