Processo ativo
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020
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Identificação
Nº Processo: 1000975-44.2024.8.26.0590
Partes e Advogados
Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos *** Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000975-44.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Apelante: Railda Souza
Ramos - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020
estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência
pelo magistrado”. Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi
adotada, sem exceção, pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por
videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no
termo de fls. 296. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 8 de julho
de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo
- CR Unificado - Advs: Douglas Veiga Tarraço (OAB: 204269/SP) - Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB: 239653/SP) - Rodrigo
Haiek Dal Secco (OAB: 230255/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Ramos - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020
estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência
pelo magistrado”. Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi
adotada, sem exceção, pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por
videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no
termo de fls. 296. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 8 de julho
de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo
- CR Unificado - Advs: Douglas Veiga Tarraço (OAB: 204269/SP) - Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB: 239653/SP) - Rodrigo
Haiek Dal Secco (OAB: 230255/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º
Andar, Sala 1607