Processo ativo
Companhia Riograndense de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0021523-44.2015.5.04.0701
Vara: do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da
Partes e Advogados
Nome: da advogada Jo *** da advogada Joara Christina
Advogados e OAB
Advogado: RAFAEL NARIT *** RAFAEL NARITA DE BARROS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4157/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
depósito recursal por seguro garantia judicial, uma vez que em grau de jurisdição diverso daquele em que tramita o processo,
respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de acolho o pedido apenas para determinar à Secretaria da 3ª Turma
uma série de medidas e atos necessários para se certificar de que que proceda ao encaminhamento de ofício, por malote digital, à
referida gar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antia securitária preenche os requisitos necessários à Vara do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da
sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o petição apresentada pela reclamada Companhia Riograndense de
fim a que se destina, como prescrevem os artigos 3º, 4º e 5º do Ato Saneamento - CORSAN e de seus respectivos anexos, inclusive da
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. apólice de seguro garantia, para que o Juízo da execução
Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios examine o pedido, como entender de direito, mediante o uso dos
fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator sistemas SIF2 e PEC ou outro meio apto a proceder à análise do
Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento requerimento, caso assim compreenda ser necessário.
de Controle Administrativo de nº 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Após, voltem-me os autos conclusos.
Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse Publique-se.
direcionamento da competência funcional do Juízo da execução Brasília, 3 de fevereiro de 2025.
para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o artigo Ministro Relator
877 da CLT. Vale transcrever excerto paradigmático do referido
Processo Nº Ag-RRAg-0021523-44.2015.5.04.0701
julgado:"Ora, trata-se aqui de juízo fático-probatório a ser exercido Complemento Processo Eletrônico
pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de Agravante(s) COMPANHIA ESTADUAL DE
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E
OUTRAS
podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com Advogado RAFAEL NARITA DE BARROS
NUNES(OAB: 15182/DF)
atribuições exclusivamente administrativas."
Advogada JOARA CHRISTINA BALCZAREK
É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade MUCELIN TROIS(OAB: 47734/RS)
Agravado(s) CARLOS EDUARDO DO PRADO
de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a
Advogado LÚCIO FERNANDES FURTADO(OAB:
substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza 65084/RS)
Advogada CECÍLIA DE ARAÚJO COSTA(OAB:
extraordinária, por dela demandar, em cada caso concreto, 2190-A/RS)
desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil,
Intimado(s)/Citado(s):
correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis,
- CARLOS EDUARDO DO PRADO
além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes
- COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTRAS
recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza
destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho,
GMJRP/abj
que podem afetar, inclusive, gravemente a própria entrega, em
tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta
Junte-se.
e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente
Tendo em vista que restou devidamente comprovada a
assegurado, da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso
extinção e sucessão da empresa reclamada Companhia Estadual
LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira).
de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par (art. 1º do Decreto nº
Assim, em conformidade com o regramento legal que
57.289, de 31/10/2023 - Lei Ordinária nº 15.298/2019 do Estado do
franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por
Rio Grande do Sul), proceda a Secretaria à retificação da
seguro garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em
autuação do feito para que figure como segundo agravado o
atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR DA
2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a
PARTICIPAÇÕES - CEEE-Par), conforme requerido às págs. 841-
superar a eventual impossibilidade técnico-formal advinda do artigo
842.
2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018,
Exclua-se, ainda, o nome da advogada Joara Christina
que disciplina o peticionamento e movimentação processual em
Balczarek Mucelin Trois dos registros cadastrais do feito, inclusive
fluxo no PJe no 1º e 2º graus, no sentido de vedar o peticionamento
do e-SIJ e da capa do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
depósito recursal por seguro garantia judicial, uma vez que em grau de jurisdição diverso daquele em que tramita o processo,
respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de acolho o pedido apenas para determinar à Secretaria da 3ª Turma
uma série de medidas e atos necessários para se certificar de que que proceda ao encaminhamento de ofício, por malote digital, à
referida gar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antia securitária preenche os requisitos necessários à Vara do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da
sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o petição apresentada pela reclamada Companhia Riograndense de
fim a que se destina, como prescrevem os artigos 3º, 4º e 5º do Ato Saneamento - CORSAN e de seus respectivos anexos, inclusive da
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. apólice de seguro garantia, para que o Juízo da execução
Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios examine o pedido, como entender de direito, mediante o uso dos
fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator sistemas SIF2 e PEC ou outro meio apto a proceder à análise do
Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento requerimento, caso assim compreenda ser necessário.
de Controle Administrativo de nº 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Após, voltem-me os autos conclusos.
Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse Publique-se.
direcionamento da competência funcional do Juízo da execução Brasília, 3 de fevereiro de 2025.
para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o artigo Ministro Relator
877 da CLT. Vale transcrever excerto paradigmático do referido
Processo Nº Ag-RRAg-0021523-44.2015.5.04.0701
julgado:"Ora, trata-se aqui de juízo fático-probatório a ser exercido Complemento Processo Eletrônico
pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de Agravante(s) COMPANHIA ESTADUAL DE
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E
OUTRAS
podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com Advogado RAFAEL NARITA DE BARROS
NUNES(OAB: 15182/DF)
atribuições exclusivamente administrativas."
Advogada JOARA CHRISTINA BALCZAREK
É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade MUCELIN TROIS(OAB: 47734/RS)
Agravado(s) CARLOS EDUARDO DO PRADO
de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a
Advogado LÚCIO FERNANDES FURTADO(OAB:
substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza 65084/RS)
Advogada CECÍLIA DE ARAÚJO COSTA(OAB:
extraordinária, por dela demandar, em cada caso concreto, 2190-A/RS)
desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil,
Intimado(s)/Citado(s):
correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis,
- CARLOS EDUARDO DO PRADO
além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes
- COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTRAS
recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza
destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho,
GMJRP/abj
que podem afetar, inclusive, gravemente a própria entrega, em
tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta
Junte-se.
e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente
Tendo em vista que restou devidamente comprovada a
assegurado, da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso
extinção e sucessão da empresa reclamada Companhia Estadual
LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira).
de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par (art. 1º do Decreto nº
Assim, em conformidade com o regramento legal que
57.289, de 31/10/2023 - Lei Ordinária nº 15.298/2019 do Estado do
franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por
Rio Grande do Sul), proceda a Secretaria à retificação da
seguro garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em
autuação do feito para que figure como segundo agravado o
atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR DA
2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a
PARTICIPAÇÕES - CEEE-Par), conforme requerido às págs. 841-
superar a eventual impossibilidade técnico-formal advinda do artigo
842.
2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018,
Exclua-se, ainda, o nome da advogada Joara Christina
que disciplina o peticionamento e movimentação processual em
Balczarek Mucelin Trois dos registros cadastrais do feito, inclusive
fluxo no PJe no 1º e 2º graus, no sentido de vedar o peticionamento
do e-SIJ e da capa do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857