Processo ativo
0020477-96.2020.5.04.0231
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Identificação
Nº Processo: 0020477-96.2020.5.04.0231
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ÂNGELO *** Dr. ÂNGELO DA COSTA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Agravado e Recorrido ANA FLAVIA LEAL - SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA.
Advogado Dr. ÂNGELO DA COSTA
CAMPOS(OAB: 66248-A/MG)
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 292934/2024-3.
Advogado Dr. DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110-A/MG) A reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Advogado Dr. ANDRE PIMENTEL CORSAN requer a substituição de depósitos recursais recolhidos
CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MPOS(OAB: 121209-A/MG) por seguro garantia judicial e expedição de alvará com liberação de
valores.
Intimado(s)/Citado(s):
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
- ANA FLAVIA LEAL execução, o qual é competente para examinar a matéria.
- AVON COSMÉTICOS LTDA. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 238768/2024-5. processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Defiro como requer. incontroversos para o reclamante.
À Secretaria da 8ª Turma para as providências cabíveis. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
Após, prossigam-se os trâmites processuais. regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Publique-se. observância às normas legais e regulamentares que regem a
Brasília, 27 de janeiro de 2025. possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
SERGIO PINTO MARTINS nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
Ministro Relator Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
Processo Nº RRAg-0020477-96.2020.5.04.0231 acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
Complemento Processo Eletrônico que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Relator Min. Sergio Pinto Martins dias.
Agravante, Agravado, E.L.R. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Recorrente e Recorrido
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Advogado Dr. DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
SANTOS(OAB: 48951-D/RS) Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
Agravante, Agravado, P.T.G.I.B.L. instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Recorrente e Recorrido por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
BRACK(OAB: 17125-A/RS)
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
Agravado, Recorrente e P.P.L.
Recorrido 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
BRACK(OAB: 17125-A/RS) Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.R.
- P.P.L. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- P.T.G.I.B.L. SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
disposição na Unidade Publicadora. Processo Nº AIRR-0001245-51.2019.5.06.0143
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0020017-61.2023.5.04.0601 Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Agravado GEVALDO OLIVEIRA DA SILVA
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogada Dra. ADRIANA FRANÇA DA
SILVA(OAB: 45454-A/PE)
Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN Agravante e Agravado NORSA REFRIGERANTES LTDA. E
OUTRO
Advogada Dra. RENATA PEREIRA
ZANARDI(OAB: 33819-D/RS) Advogado Dr. SÉRGIO ALENCAR DE
AQUINO(OAB: 9447-A/PE)
Agravado SELTEC VIGILÂNCIA
ESPECIALIZADA LTDA. Advogado Dr. CLAUDIO COUTINHO
SALES(OAB: 28069-A/PE)
Advogado Dr. SIMONE MACHADO DOS
REIS(OAB: 83763-A/RS) Advogado Dr. THIAGO DA NÓBREGA
CANTINHO DE MELO(OAB: 47784-
Agravado GIOVANI DE MATOS FERREIRA
A/PE)
Advogado Dr. MARCELO KNEBEL(OAB: 49518-
Advogado Dr. RICARDO DE PADUA SOARES
A/RS)
DA MOTA(OAB: 51025-A/PE)
Advogado Dr. BRUNO HENRIQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): OLIVEIRA(OAB: 35660-A/PE)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN Advogado Dr. GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328-A/PE)
- GIOVANI DE MATOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Agravado e Recorrido ANA FLAVIA LEAL - SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA.
Advogado Dr. ÂNGELO DA COSTA
CAMPOS(OAB: 66248-A/MG)
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 292934/2024-3.
Advogado Dr. DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110-A/MG) A reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Advogado Dr. ANDRE PIMENTEL CORSAN requer a substituição de depósitos recursais recolhidos
CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MPOS(OAB: 121209-A/MG) por seguro garantia judicial e expedição de alvará com liberação de
valores.
Intimado(s)/Citado(s):
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
- ANA FLAVIA LEAL execução, o qual é competente para examinar a matéria.
- AVON COSMÉTICOS LTDA. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 238768/2024-5. processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Defiro como requer. incontroversos para o reclamante.
À Secretaria da 8ª Turma para as providências cabíveis. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
Após, prossigam-se os trâmites processuais. regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Publique-se. observância às normas legais e regulamentares que regem a
Brasília, 27 de janeiro de 2025. possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
SERGIO PINTO MARTINS nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
Ministro Relator Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
Processo Nº RRAg-0020477-96.2020.5.04.0231 acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
Complemento Processo Eletrônico que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Relator Min. Sergio Pinto Martins dias.
Agravante, Agravado, E.L.R. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Recorrente e Recorrido
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Advogado Dr. DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
SANTOS(OAB: 48951-D/RS) Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
Agravante, Agravado, P.T.G.I.B.L. instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Recorrente e Recorrido por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
BRACK(OAB: 17125-A/RS)
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
Agravado, Recorrente e P.P.L.
Recorrido 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
BRACK(OAB: 17125-A/RS) Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.R.
- P.P.L. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- P.T.G.I.B.L. SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
disposição na Unidade Publicadora. Processo Nº AIRR-0001245-51.2019.5.06.0143
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0020017-61.2023.5.04.0601 Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Agravado GEVALDO OLIVEIRA DA SILVA
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogada Dra. ADRIANA FRANÇA DA
SILVA(OAB: 45454-A/PE)
Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN Agravante e Agravado NORSA REFRIGERANTES LTDA. E
OUTRO
Advogada Dra. RENATA PEREIRA
ZANARDI(OAB: 33819-D/RS) Advogado Dr. SÉRGIO ALENCAR DE
AQUINO(OAB: 9447-A/PE)
Agravado SELTEC VIGILÂNCIA
ESPECIALIZADA LTDA. Advogado Dr. CLAUDIO COUTINHO
SALES(OAB: 28069-A/PE)
Advogado Dr. SIMONE MACHADO DOS
REIS(OAB: 83763-A/RS) Advogado Dr. THIAGO DA NÓBREGA
CANTINHO DE MELO(OAB: 47784-
Agravado GIOVANI DE MATOS FERREIRA
A/PE)
Advogado Dr. MARCELO KNEBEL(OAB: 49518-
Advogado Dr. RICARDO DE PADUA SOARES
A/RS)
DA MOTA(OAB: 51025-A/PE)
Advogado Dr. BRUNO HENRIQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): OLIVEIRA(OAB: 35660-A/PE)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN Advogado Dr. GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328-A/PE)
- GIOVANI DE MATOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461