Processo ativo

0020865-09.2022.5.04.0205

0020865-09.2022.5.04.0205
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EUGÊNIO *** Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. PATRÍCIA DE MORAES
Após, retornem-me conclusos.
BUCHRIESER(OAB: 50361/RS)
Publique-se.
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
Brasília, 21 de janeiro de 2025. JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Advogada Dra. ALINE TEREZINHA DA COSTA
SOTELO(OAB: 62704-A/RS)
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advogado Dr. RO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÂNGELA CARRARO(OAB:
Ministro Relator 72891-A/RS)
Advogada Dra. CLAUDIA KRELING
MEDEIROS(OAB: 111348/RS)
Processo Nº RRAg-0020865-09.2022.5.04.0205
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Advogada Dra. GRACIELE NAIANE MARAFIGA
Agravante e Recorrente MUNICÍPIO DE CANOAS CONTERATO(OAB: 79921-A/RS)
Procurador Dr. Jonathan Fernandes Urban
Agravado e Recorrido THAIS CASTOLDI BORTOLINI Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RODRIGO ZIMMERMANN(OAB: - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
81665-A/RS)
- PAULO ERENI LOCATELLI
Advogado Dr. RAFAEL LEMES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 83706-A/RS)
Advogado Dr. LUÍS LEONARDO GIROTTO(OAB: A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
87001-A/RS) CORSAN, apresentou documentação relativa à apólice do seguro
Advogado Dr. ALEXANDRE CARDOSO garantia recursal.
PEREIRA(OAB: 117777-A/RS)
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
Agravado e Recorrido FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CANOAS dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Advogado Dr. ALEXSANDER TOGNI DINIZ(OAB: nº 1/2019 pela(s) apólice(s), os autos vieram-me conclusos.
109720-A/RS) Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
Intimado(s)/Citado(s):
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS são passíveis de substituição.
- MUNICÍPIO DE CANOAS Embora apresentada como substituição ao recurso ordinário, esse
- THAIS CASTOLDI BORTOLINI anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a apólice permite a
liberação da importância vinculada ao recurso de revista de fls.
A Reclamante, mediante petição 536213/2024-9, pretende, ao final, 2.164.
a reconsideração da decisão em que se determinou o Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
sobrestamento do feito. Alega, em síntese, que a hipótese dos DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
autos não se enquadra naquela de que trata o Tema 1118 da DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
Tabela de Repercussão Geral do STF. importância vinculada ao processo TST-AIRR-20944-
Assiste-lhe razão. O objeto dos recursos não apresenta aderência 43.2016.5.04.0772, em que figuram como partes, PAULO ERENI
ao tema de repercussão geral em destaque. LOCATELLI e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Reconsidero a decisão anterior de suspensão e determino o retorno - CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
dos autos para prosseguimento no exame do recurso. SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$8.811,00 (oito mil
Publique-se. oitocentos e onze reais), acrescido de juros e correção monetária,
Brasília, 21 de janeiro de 2025. se houver, referente ao depósito recursal efetuado na data de
3/5/2018 (fl. 2.166), TRANSFERINDO-O a conta bancária indicada
expressamente pela parte requente, a saber: a conta corrente nº
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 00000004-2, mantida na agência nº 2822, Operação 003, da Caixa
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Econômica Federal, de titularidade de Companhia Riograndense de
Ministro Relator Saneamento - CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fl. 2.245).
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Processo Nº AIRR-0020944-43.2016.5.04.0772 ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Complemento Processo Eletrônico parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Agravante PAULO ERENI LOCATELLI valores, nos termos aqui deferidos.
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORRÊA Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
OSÓRIO(OAB: 15540/RS)
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS) disponíveis.
Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE Cumpra-se.
SANEAMENTO - CORSAN Após, retornem-me conclusos.
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: Publique-se.
43026-A/RS)
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:54
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