Processo ativo

0020905-31.2017.5.04.0701

0020905-31.2017.5.04.0701
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OTÁVI *** Dr. OTÁVIO MORAES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
realizado antes de 11/11/2017 configura ato jurídico perfeito e não
BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB:
se sujeita a disciplina do atual art. 899, § 11, da CLT. Assim, 76981-A/RS)
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 Advogado Dr. OTÁVIO MORAES
LANGANKE(OAB: 70460-A/RS)
são passíveis de substituição.
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
No mais, a ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eitação do seguro garantia judicial condiciona-se ao
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
atendimento dos requisitos expressamente indicados no art. 3º do
Agravado DIEGO RICARDO PORTO GULARTE
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a rigor, observados nas
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
apólices de fls. 1008/1015. CASTRO(OAB: 14433/RS)
As alegações do Reclamante, na forma como postas, não Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
OSORIO(OAB: 15540/RS)
constituem óbice ao reconhecimento da validade do seguro garantia
oferecido, tampouco apontam real desconformidade da apólice com
Intimado(s)/Citado(s):
os requisitos do art. 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Assim, não vislumbro óbice legal ou normativo à pretendida - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
substituição e, por corolário, à liberação dos valores depositados no - DIEGO RICARDO PORTO GULARTE
presente processo.
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual, A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
DECISÃO, a fim de DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA garantia recursal (fls. 2235/2256).
FEDERAL a liberação da importância vinculada ao processo AIRR - Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
105-44.2021.5.08.0017, em que figuram como partes RONEK dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
RIBEIRO DA SILVA e LDM ENGENHARIA EIRELI E OUTRO, em nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
favor de VIBRA ENERGIA S.A., no importe de R$23.224,85 (vinte e Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
três mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), (ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente aos somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
depósitos recursais efetuados nas datas de 3/5/2021 (fls. 680/681) e são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
1/7/2021 (fls. 786/787), TRANSFERINDO-O para a conta bancária 2258/2259.
indicada expressamente pela parte requente, a saber: a conta Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
corrente nº 2315-9, mantida na agência nº 3180-1, do Banco do DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Brasil, de titularidade de VIBRA ENERGIA S.A, CNPJ nº DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
34.274.233/0001-02 (fls. 1006/1007). BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento AIRR - 20905-31.2017.5.04.0701, em que figuram como partes
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários DIEGO RICARDO PORTO GULARTE e COMPANHIA
disponíveis. RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, em favor de
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da nos importes de R$ 19.030,00 (dezenove mil e trinta reais) e
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, R$11.000,00 (onze mil reais), sendo o primeiro montante
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de depositado na Caixa Econômica Federal e o segundo no Banco do
valores, nos termos aqui deferidos. Brasil S.A., acrescidos de juros e correção monetária, se houver,
Cumpra-se. referentes aos depósitos recursais efetuados nas datas 12/7/2019
Após, permaneçam os autos em Secretaria, consoante decisão de (fl. 2092), de 5/10/2018 (fl. 2026) e 10/5/2020 (fl. 2127),
fls. 930. TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
Publique-se. pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
Brasília, 21 de janeiro de 2025. mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 92.802.784/0001-90 (fls. 2231/2234).
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Ministro Relator ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
Processo Nº AIRR-0020905-31.2017.5.04.0701 para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Complemento Processo Eletrônico valores, nos termos aqui deferidos.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
SANEAMENTO - CORSAN disponíveis.
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: Cumpra-se.
43026-A/RS)
Após, retornem-me conclusos.
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS) Publique-se.
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER Brasília, 21 de janeiro de 2025.
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:54
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