Processo ativo

0021565-38.2017.5.04.0341

0021565-38.2017.5.04.0341
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTONIO *** Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Ministro Relator e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
disponíveis.
Processo Nº RRAg-0021565-38.2017.5.04.0341 Cumpra-se.
Complemento Processo Eletrônico Após, retornem-me conclusos.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Publique-se.
Agravante, Agravado e RUBEM LUIZ NUNES EV Brasília, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21 de janeiro de 2025.
Recorrido
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS)
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORRÊA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
OSÓRIO(OAB: 15540/RS) ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY Ministro Relator
CASTRO(OAB: 14433/RS)
Agravante, Agravado e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Recorrente SANEAMENTO - CORSAN Processo Nº AIRR-0021001-34.2016.5.04.0781
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
PIRES(OAB: 47117/RS) SANEAMENTO - CORSAN
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS) 43026-A/RS)
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
ROSSI(OAB: 28359-B/RS) PIRES(OAB: 47117/RS)
Advogada Dra. DENISE MARIA DE MATOS DA Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
SILVA(OAB: 83203-D/RS) JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Advogado Dr. THAIS DA ROSA Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
MALLMANN(OAB: 73871/RS) ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 72891-A/RS)
Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB:
- RUBEM LUIZ NUNES EV 76981-A/RS)
Advogado Dr. OTÁVIO MORAES
LANGANKE(OAB: 70460-A/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro MALLMANN(OAB: 73871/RS)
garantia recursal (fls. 4857/4885). Agravante e Agravado EVANDRO HAUSCHILD
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento Advogado Dr. RAFAEL MARIATH
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT BASSUINO(OAB: 76305-A/RS)
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos. Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST 49955-A/RS)
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 Intimado(s)/Citado(s):
são passíveis de substituição. - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA - EVANDRO HAUSCHILD
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
importância vinculada ao processo RRAg - 21565-
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
38.2017.5.04.0341, em que figuram como partes RUBEM LUIZ
garantia recursal (fls. 2810/2820).
NUNES EV e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$35.271,02 (trinta e
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
cinco mil duzentos e setenta e um reais e dois centavos), acrescido
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
de juros e correção monetária, se houver, referente aos depósitos
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
recursais efetuados nas datas de 18/1/2019 (fl. 4611), 30/10/2019
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
(fl. 4720) e 4/12/2020 (fl. 4788), TRANSFERINDO-O para a conta
importância vinculada ao processo AIRR - 21001-
bancária indicada expressamente pela parte requente, a saber: a
34.2016.5.04.0781, em que figuram como partes EVANDRO
conta corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822 -
HAUSCHILD e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Operação 003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade
- CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$7.000,00 (sete mil
CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 4854/4855).
reais), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
ao depósito recursal efetuado na data de 25/5/2018 (fl. 2626),
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA
valores, nos termos aqui deferidos.
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:54
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