Processo ativo
0021763-50.2016.5.04.0005
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0021763-50.2016.5.04.0005
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTONIO *** Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
- MÁRCIO SILVA DA LUZ Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Intimado(s)/Citado(s):
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
garantia recursal (fls. 1560/1572).
- RUI PORTO RODRIGUES
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
dos requis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
garantia recursal (fls. 2826/2856).
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
importância vinculada ao processo AIRR - 20200-
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
08.2019.5.04.0234, em que figuram como partes MÁRCIO SILVA
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
DA LUZ e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$4.000,00 (quatro mil
BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
reais), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente
RRAg - 21763-50.2016.5.04.0005, em que figuram como partes RUI
ao depósito recursal efetuado na data de 12/5/2022 (fl. 1459),
PORTO RODRIGUES e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, nos importes de
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA
R$28.215,32 (vinte e oito mil duzentos e quinze reais com trinta e
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA
dois centavos) e R$9.828,51 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº
com cinquenta e um centavos), sendo o primeiro montante
92.802.784/0001-90 (fls. 1557/1559).
depositado no Banco do Brasil S.A. e o segundo na Caixa
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Econômica Federal, acrescidos de juros e correção monetária, se
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
houver, referentes aos depósitos recursais efetuados nas datas de
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
20/4/2018 (fl. 2552), 9/11/2018 (fl. 2680) e 22/5/2020 (fl. 2743),
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
valores, nos termos aqui deferidos.
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
mantida na agência nº 2822 - Operação: 003, da CAIXA
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA
disponíveis.
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº
Cumpra-se.
92.802.784/0001-90 (fls. 2823/2825).
Após, retornem-me conclusos.
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Publique-se.
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
valores, nos termos aqui deferidos.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Ministro Relator
disponíveis.
Cumpra-se.
Processo Nº RRAg-0021763-50.2016.5.04.0005
Após, retornem-me conclusos.
Complemento Processo Eletrônico
Publique-se.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Agravante, Agravado e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Recorrido SANEAMENTO - CORSAN
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
PIRES(OAB: 47117/RS)
Ministro Relator
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Advogada Dra. PATRÍCIA DE MORAES Processo Nº RRAg-0020266-88.2019.5.04.0233
BUCHRIESER(OAB: 50361-A/RS) Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS)
Agravante, Agravado e PROMETEON TYRE GROUP
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS Recorrente INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421-
Advogado Dr. THAIS DA ROSA A/RS)
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
Agravante, Agravado e RUI PORTO RODRIGUES BRACK(OAB: 17125-B/RS)
Recorrente
Agravante, Agravado e PIRELLI PNEUS LTDA.
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORRÊA Recorrido
OSÓRIO(OAB: 15540/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
- MÁRCIO SILVA DA LUZ Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Intimado(s)/Citado(s):
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
garantia recursal (fls. 1560/1572).
- RUI PORTO RODRIGUES
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
dos requis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
garantia recursal (fls. 2826/2856).
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
importância vinculada ao processo AIRR - 20200-
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
08.2019.5.04.0234, em que figuram como partes MÁRCIO SILVA
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
DA LUZ e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$4.000,00 (quatro mil
BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
reais), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente
RRAg - 21763-50.2016.5.04.0005, em que figuram como partes RUI
ao depósito recursal efetuado na data de 12/5/2022 (fl. 1459),
PORTO RODRIGUES e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, nos importes de
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA
R$28.215,32 (vinte e oito mil duzentos e quinze reais com trinta e
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA
dois centavos) e R$9.828,51 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº
com cinquenta e um centavos), sendo o primeiro montante
92.802.784/0001-90 (fls. 1557/1559).
depositado no Banco do Brasil S.A. e o segundo na Caixa
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Econômica Federal, acrescidos de juros e correção monetária, se
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
houver, referentes aos depósitos recursais efetuados nas datas de
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
20/4/2018 (fl. 2552), 9/11/2018 (fl. 2680) e 22/5/2020 (fl. 2743),
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
valores, nos termos aqui deferidos.
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
mantida na agência nº 2822 - Operação: 003, da CAIXA
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA
disponíveis.
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº
Cumpra-se.
92.802.784/0001-90 (fls. 2823/2825).
Após, retornem-me conclusos.
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Publique-se.
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
valores, nos termos aqui deferidos.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Ministro Relator
disponíveis.
Cumpra-se.
Processo Nº RRAg-0021763-50.2016.5.04.0005
Após, retornem-me conclusos.
Complemento Processo Eletrônico
Publique-se.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Agravante, Agravado e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Recorrido SANEAMENTO - CORSAN
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
PIRES(OAB: 47117/RS)
Ministro Relator
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Advogada Dra. PATRÍCIA DE MORAES Processo Nº RRAg-0020266-88.2019.5.04.0233
BUCHRIESER(OAB: 50361-A/RS) Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS)
Agravante, Agravado e PROMETEON TYRE GROUP
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS Recorrente INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421-
Advogado Dr. THAIS DA ROSA A/RS)
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
Agravante, Agravado e RUI PORTO RODRIGUES BRACK(OAB: 17125-B/RS)
Recorrente
Agravante, Agravado e PIRELLI PNEUS LTDA.
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORRÊA Recorrido
OSÓRIO(OAB: 15540/RS)
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