Processo ativo

0022055-62.2017.5.04.0211

0022055-62.2017.5.04.0211
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BENÔNI CANE *** Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em Publique-se.
observância às normas legais e regulamentares que regem a Brasília, 27 de janeiro de 2025.
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, Firmado por assinatura digital (MP 2.200- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/2001)
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT SERGIO PINTO MARTINS
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª Ministro Relator
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a Processo Nº AIRR-0022055-62.2017.5.04.0211
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de Complemento Processo Eletrônico
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 Relator Min. Sergio Pinto Martins
dias. Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, 43026/RS)
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a Agravado RODRIGO VIEIRA PERES
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
OSORIO(OAB: 15540/RS)
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e CASTRO(OAB: 14433/RS)
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Publique-se. Intimado(s)/Citado(s):
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
- RODRIGO VIEIRA PERES
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 301442/2024-0.
SERGIO PINTO MARTINS
A reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
Ministro Relator
CORSAN requer a substituição de depósitos recursais recolhidos
por seguro garantia judicial e expedição de alvará com liberação de
Processo Nº RRAg-0001105-69.2018.5.09.0013
valores.
Complemento Processo Eletrônico
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Relator Min. Sergio Pinto Martins
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO processo em que possa haver a eventual liberação de valores
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR) incontroversos para o reclamante.
Advogado Dr. ANGELICA CRISTINA Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
HOSSAKA(OAB: 49721-A/PR)
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Agravado e Recorrente MARCOS ANTONIO RIGOTTO
observância às normas legais e regulamentares que regem a
Advogado Dr. EDUARDO VIEIRA
ALVARENGA(OAB: 50415-A/PR) possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
Advogado Dr. MAURÍCIO GUIMARÃES(OAB: garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
50417-A/PR) ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Intimado(s)/Citado(s): nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
- BANCO BRADESCO S.A. Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
- MARCOS ANTONIO RIGOTTO cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 708557/2024-5. que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
A petição de desistência recursal encontra-se subscrita por dias.
procurador(a) regularmente habilitado(a), investido(a) de especiais Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
poderes para a prática do ato. deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Tendo em vista que a medida requerida independe da anuência da Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
parte contrária e que pode ser intentada a qualquer tempo e em instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
qualquer grau de jurisdição, na forma em que estabelece o artigo por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
998 do CPC, recebo, registro e homologo o pedido de desistência. abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
Em consequência, determino a retificação da autuação e (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
atualização dos registros processuais, para fazer constar como 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Recorrente MARCOS ANTONIO RIGOTTO e Recorrido BANCO PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
BRADESCO S.A. Publique-se.
Após, prossigam-se os trâmites processuais. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
À Secretaria da 8ª Turma para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:56
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