Processo ativo
0022339-40.2017.5.04.0512
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0022339-40.2017.5.04.0512
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNAND *** Dr. FERNANDO DA SILVA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
enquanto pendente análise de recurso por esta Corte, sua - P.P.L.
apreciação é de competência do relator. Esta é a regra inequívoca - V.C.
do art. 932 do CPC, que fixa a competência do relator para dirigir e
ordenar o processo no Tribunal, bem como do art. 118 do RITST, Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
em observância, ainda, ao art. 8º, parágrafo único, do Ato Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. njunto disposição na Unidade Publicadora.
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com redação dada pelo Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, que estabelece que Processo Nº AIRR-0022339-40.2017.5.04.0512
o "requerimento de substituição do depósito recursal por seguro Complemento Processo Eletrônico
garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem Agravante e Agravado MARIO AUGUSTO CHIMENDES LIMA
ou em instância recursal". Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
As alegações do Reclamante, na forma como postas, não
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
constituem óbice ao reconhecimento da validade do seguro garantia ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
oferecido, tampouco apontam real desconformidade da apólice com 49955-A/RS)
os requisitos do art. 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Assim, não vislumbro óbice legal ou normativo à pretendida
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
substituição e, por corolário, à liberação dos valores depositados no 43026-A/RS)
presente processo. Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual, PIRES(OAB: 47117/RS)
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
DECISÃO, a fim de DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
FEDERAL a liberação da importância vinculada ao processo RR - ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
1000299-10.2017.5.02.0607, em que figuram como partes JOSE Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
LIMA DA SILVA e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, em 72891-A/RS)
favor de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, no importe de Advogado Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
CARDOSO(OAB: 95775-A/RS)
R$14.000,00 (quatorze mil reais), acrescido de juros e correção
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados MALLMANN(OAB: 73871/RS)
nas datas de 2/7/2018 (fl. 702) e 11/10/2018 (fl. 822), Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00222-9, mantida Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB:
na agência nº 0910, do Banco Itaú S.A., de titularidade de 76981-A/RS)
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, CNPJ nº
61.409.892/0001-73 (fls. 806/807). Intimado(s)/Citado(s):
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários - MARIO AUGUSTO CHIMENDES LIMA
disponíveis.
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
garantia recursal (fls. 2340/2361).
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
valores, nos termos aqui deferidos.
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Cumpra-se.
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
Após, retornem-me conclusos.
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
Publique-se.
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
2363/2364.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Ministro Relator
DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
Processo Nº AIRR-0010524-02.2019.5.15.0114 AIRR - 22339-40.2017.5.04.0512, em que figuram como partes
Complemento Processo Eletrônico
MARIO AUGUSTO CHIMENDES LIMA e COMPANHIA
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, em favor de
Agravante e Agravado V.C.
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
Advogado Dr. MARCOS CESAR
AGOSTINHO(OAB: 279349-A/SP) nos importes de R$29.513,16 (vinte e nove mil quinhentos e treze
Agravante e Agravado P.P.L. reais e dezesseis centavos) e R$11.000,00 (onze mil reais), sendo o
Advogado Dr. FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB: primeiro montante depositado na Caixa Econômica Federal e o
177270-A/SP) segundo no Banco do Brasil S.A., acrescidos de juros e correção
monetária, se houver, referentes aos depósitos recursais efetuados
Intimado(s)/Citado(s): nas datas de 16/10/2018 (fl. 2067), 20/11/2019 (fl. 2184) e 5/8/2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
enquanto pendente análise de recurso por esta Corte, sua - P.P.L.
apreciação é de competência do relator. Esta é a regra inequívoca - V.C.
do art. 932 do CPC, que fixa a competência do relator para dirigir e
ordenar o processo no Tribunal, bem como do art. 118 do RITST, Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
em observância, ainda, ao art. 8º, parágrafo único, do Ato Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. njunto disposição na Unidade Publicadora.
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com redação dada pelo Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, que estabelece que Processo Nº AIRR-0022339-40.2017.5.04.0512
o "requerimento de substituição do depósito recursal por seguro Complemento Processo Eletrônico
garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem Agravante e Agravado MARIO AUGUSTO CHIMENDES LIMA
ou em instância recursal". Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
As alegações do Reclamante, na forma como postas, não
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
constituem óbice ao reconhecimento da validade do seguro garantia ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
oferecido, tampouco apontam real desconformidade da apólice com 49955-A/RS)
os requisitos do art. 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Assim, não vislumbro óbice legal ou normativo à pretendida
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
substituição e, por corolário, à liberação dos valores depositados no 43026-A/RS)
presente processo. Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual, PIRES(OAB: 47117/RS)
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
DECISÃO, a fim de DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
FEDERAL a liberação da importância vinculada ao processo RR - ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
1000299-10.2017.5.02.0607, em que figuram como partes JOSE Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
LIMA DA SILVA e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, em 72891-A/RS)
favor de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, no importe de Advogado Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
CARDOSO(OAB: 95775-A/RS)
R$14.000,00 (quatorze mil reais), acrescido de juros e correção
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados MALLMANN(OAB: 73871/RS)
nas datas de 2/7/2018 (fl. 702) e 11/10/2018 (fl. 822), Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00222-9, mantida Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB:
na agência nº 0910, do Banco Itaú S.A., de titularidade de 76981-A/RS)
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, CNPJ nº
61.409.892/0001-73 (fls. 806/807). Intimado(s)/Citado(s):
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários - MARIO AUGUSTO CHIMENDES LIMA
disponíveis.
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
garantia recursal (fls. 2340/2361).
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
valores, nos termos aqui deferidos.
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Cumpra-se.
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
Após, retornem-me conclusos.
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
Publique-se.
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
2363/2364.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Ministro Relator
DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
Processo Nº AIRR-0010524-02.2019.5.15.0114 AIRR - 22339-40.2017.5.04.0512, em que figuram como partes
Complemento Processo Eletrônico
MARIO AUGUSTO CHIMENDES LIMA e COMPANHIA
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, em favor de
Agravante e Agravado V.C.
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
Advogado Dr. MARCOS CESAR
AGOSTINHO(OAB: 279349-A/SP) nos importes de R$29.513,16 (vinte e nove mil quinhentos e treze
Agravante e Agravado P.P.L. reais e dezesseis centavos) e R$11.000,00 (onze mil reais), sendo o
Advogado Dr. FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB: primeiro montante depositado na Caixa Econômica Federal e o
177270-A/SP) segundo no Banco do Brasil S.A., acrescidos de juros e correção
monetária, se houver, referentes aos depósitos recursais efetuados
Intimado(s)/Citado(s): nas datas de 16/10/2018 (fl. 2067), 20/11/2019 (fl. 2184) e 5/8/2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461