Processo ativo
0020453-76.2017.5.04.0812
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Identificação
Nº Processo: 0020453-76.2017.5.04.0812
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OTÁVI *** Dr. OTÁVIO MORAES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. DENISE MARIA DE MATOS DA
SILVA(OAB: 83203-D/RS)
- CARLOS DA SILVA DELOLMO LEDESMA
Advogado Dr. OTÁVIO MORAES
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN LANGANKE(OAB: 70460-A/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - Intimado(s)/Citado(s):
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - CORSAN
garantia recursal (fls. 1734/1756). - FRANCO FONTE MARQUES
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos. CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA garantia recursal (fls. 1990/2005).
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
importância vinculada ao processo RRAg - 20530- nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
69.2016.5.04.0861, em que figuram como partes CARLOS DA Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
SILVA DELOLMO LEDESMA e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação da
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, no importe de importância vinculada ao processo RRAg - 20453-
R$30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros e correção 76.2017.5.04.0812, em que figuram como partes FRANCO FONTE
monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados MARQUES e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
nas datas de 27/2/2020 (fl. 1583) e 20/11/2020 (fl. 1676), CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$11.500.00 (onze mil e
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, quinhentos reais), acrescido de juros e correção monetária, se
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA houver, referente aos depósitos recursais efetuados nas datas de
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA 23/2/2018 (fl. 1762) e 7/3/2019 (fl. 1859), TRANSFERINDO-O para
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº a conta bancária indicada expressamente pela parte requente, a
92.802.784/0001-90 (fls. 1731/1733). saber: a conta corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como - Operação 003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 1987/1989).
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
valores, nos termos aqui deferidos. ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
disponíveis. valores, nos termos aqui deferidos.
Cumpra-se. Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Após, retornem-me conclusos. e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Publique-se. disponíveis.
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0020453-76.2017.5.04.0812 ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Complemento Processo Eletrônico
Ministro Relator
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante, Agravado e FRANCO FONTE MARQUES
Recorrente Processo Nº Ag-RR-0001318-91.2017.5.21.0008
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. RAFAEL MARIATH
BASSUINO(OAB: 76305/RS) Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante, Agravado e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE Agravante FRANCISCO NEIDER CAVALCANTE
Recorrido SANEAMENTO - CORSAN Advogado Dr. MANOEL MATIAS FILHO(OAB:
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS 4869/RN)
ROSSI(OAB: 28359/RS) Agravado COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: GRANDE DO NORTE - COSERN
43026-A/RS) Advogado Dr. ERICK WILSON PEREIRA(OAB:
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES 20519/DF)
PIRES(OAB: 47117/RS) Advogado Dr. EMMANOEL CAMPELO DE
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER SOUZA PEREIRA(OAB: 20756/DF)
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS) Advogado Dr. NICÁCIO ANUNCIATO DE
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. DENISE MARIA DE MATOS DA
SILVA(OAB: 83203-D/RS)
- CARLOS DA SILVA DELOLMO LEDESMA
Advogado Dr. OTÁVIO MORAES
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN LANGANKE(OAB: 70460-A/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - Intimado(s)/Citado(s):
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - CORSAN
garantia recursal (fls. 1734/1756). - FRANCO FONTE MARQUES
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos. CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA garantia recursal (fls. 1990/2005).
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
importância vinculada ao processo RRAg - 20530- nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
69.2016.5.04.0861, em que figuram como partes CARLOS DA Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
SILVA DELOLMO LEDESMA e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação da
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, no importe de importância vinculada ao processo RRAg - 20453-
R$30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros e correção 76.2017.5.04.0812, em que figuram como partes FRANCO FONTE
monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados MARQUES e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
nas datas de 27/2/2020 (fl. 1583) e 20/11/2020 (fl. 1676), CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$11.500.00 (onze mil e
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, quinhentos reais), acrescido de juros e correção monetária, se
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA houver, referente aos depósitos recursais efetuados nas datas de
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA 23/2/2018 (fl. 1762) e 7/3/2019 (fl. 1859), TRANSFERINDO-O para
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº a conta bancária indicada expressamente pela parte requente, a
92.802.784/0001-90 (fls. 1731/1733). saber: a conta corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como - Operação 003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 1987/1989).
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
valores, nos termos aqui deferidos. ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
disponíveis. valores, nos termos aqui deferidos.
Cumpra-se. Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Após, retornem-me conclusos. e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Publique-se. disponíveis.
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0020453-76.2017.5.04.0812 ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Complemento Processo Eletrônico
Ministro Relator
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante, Agravado e FRANCO FONTE MARQUES
Recorrente Processo Nº Ag-RR-0001318-91.2017.5.21.0008
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. RAFAEL MARIATH
BASSUINO(OAB: 76305/RS) Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante, Agravado e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE Agravante FRANCISCO NEIDER CAVALCANTE
Recorrido SANEAMENTO - CORSAN Advogado Dr. MANOEL MATIAS FILHO(OAB:
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS 4869/RN)
ROSSI(OAB: 28359/RS) Agravado COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: GRANDE DO NORTE - COSERN
43026-A/RS) Advogado Dr. ERICK WILSON PEREIRA(OAB:
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES 20519/DF)
PIRES(OAB: 47117/RS) Advogado Dr. EMMANOEL CAMPELO DE
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER SOUZA PEREIRA(OAB: 20756/DF)
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS) Advogado Dr. NICÁCIO ANUNCIATO DE
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461