Processo ativo
0020858-75.2018.5.04.0231
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0020858-75.2018.5.04.0231
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FELIPE DE ALMEIDA Agravante, *** Dr. FELIPE DE ALMEIDA Agravante, Agravado, PROMETEON TYRE GROUP
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA Agravante, Agravado, PROMETEON TYRE GROUP
MOTTA(OAB: 78013-A/RS) Recorrente e Recorrido INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Recorrido EMERSON LUIS KRAEMER BENDER Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
34421/RS)
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
OSORIO(OAB: 15540/RS) Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-D/RS)
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS) Agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, Recorrente e PIRELLI PNEUS LTDA.
Recorrido
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
34421/RS)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
- EMERSON LUIS KRAEMER BENDER BRACK(OAB: 17125-D/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - Intimado(s)/Citado(s):
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro - GIOVANI SILVEIRA DOS SANTOS
garantia recursal (fls. 1564/1577). - PIRELLI PNEUS LTDA.
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento - PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos. A Reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. apresentou documentação
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST relativa à apólice do seguro garantia recursal (fls. 1474/1481).
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023), Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
são passíveis de substituição. nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de (ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
importância vinculada ao processo RR - 20183-36.2020.5.04.0751, são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
em que figuram como partes EMERSON LUIS KRAEMER BENDER 1483/1484.
e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
CORSAN, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação da
juros e correção monetária, se houver, referente ao depósito importância vinculada ao processo RRAg - 20858-
recursal efetuado na data de 23/12/2021 (fl. 1439), 75.2018.5.04.0231, em que figuram como partes GIOVANI
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente SILVEIRA DOS SANTOS e PROMETEON TYRE GROUP
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, INDÚSTRIA BRASIL LTDA., em favor de PIRELLI PNEUS LTDA.,
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA no importe de R$ 21.973,60 (vinte e um mil novecentos e setenta e
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA três reais e sessenta centavos), acrescido de juros e correção
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado na
92.802.784/0001-90 (fls. 1564/1567). data de 29/11/2021 (fls. 1302/1303), TRANSFERINDO-O para a
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como conta bancária indicada expressamente pela parte requente, a
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da saber: a conta corrente nº 01700-3, mantida na agência nº 0910, do
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, Banco 341 - Itaú S.A., de titularidade de PIRELLI PNEUS LTDA.,
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de CNPJ nº 59.179.838/0001-37 (fls. 1472/1473).
valores, nos termos aqui deferidos. Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
disponíveis. para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Cumpra-se. valores, nos termos aqui deferidos.
Após, retornem-me conclusos. Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Publique-se. e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Brasília, 21 de janeiro de 2025. disponíveis.
Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Publique-se.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ministro Relator
Processo Nº RRAg-0020858-75.2018.5.04.0231 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Ministro Relator
Agravante, Agravado e GIOVANI SILVEIRA DOS SANTOS
Recorrido
Processo Nº AIRR-0020811-75.2015.5.04.0791
Advogado Dr. DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
Complemento Processo Eletrônico
SANTOS(OAB: 48951-D/RS)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA Agravante, Agravado, PROMETEON TYRE GROUP
MOTTA(OAB: 78013-A/RS) Recorrente e Recorrido INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Recorrido EMERSON LUIS KRAEMER BENDER Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
34421/RS)
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
OSORIO(OAB: 15540/RS) Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-D/RS)
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS) Agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, Recorrente e PIRELLI PNEUS LTDA.
Recorrido
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
34421/RS)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
- EMERSON LUIS KRAEMER BENDER BRACK(OAB: 17125-D/RS)
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - Intimado(s)/Citado(s):
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro - GIOVANI SILVEIRA DOS SANTOS
garantia recursal (fls. 1564/1577). - PIRELLI PNEUS LTDA.
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento - PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos. A Reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. apresentou documentação
Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST relativa à apólice do seguro garantia recursal (fls. 1474/1481).
(ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023), Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
são passíveis de substituição. nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de (ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
importância vinculada ao processo RR - 20183-36.2020.5.04.0751, são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
em que figuram como partes EMERSON LUIS KRAEMER BENDER 1483/1484.
e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
CORSAN, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação da
juros e correção monetária, se houver, referente ao depósito importância vinculada ao processo RRAg - 20858-
recursal efetuado na data de 23/12/2021 (fl. 1439), 75.2018.5.04.0231, em que figuram como partes GIOVANI
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente SILVEIRA DOS SANTOS e PROMETEON TYRE GROUP
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, INDÚSTRIA BRASIL LTDA., em favor de PIRELLI PNEUS LTDA.,
mantida na agência nº 2822 - Operação 003, da CAIXA no importe de R$ 21.973,60 (vinte e um mil novecentos e setenta e
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA três reais e sessenta centavos), acrescido de juros e correção
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado na
92.802.784/0001-90 (fls. 1564/1567). data de 29/11/2021 (fls. 1302/1303), TRANSFERINDO-O para a
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como conta bancária indicada expressamente pela parte requente, a
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da saber: a conta corrente nº 01700-3, mantida na agência nº 0910, do
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, Banco 341 - Itaú S.A., de titularidade de PIRELLI PNEUS LTDA.,
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de CNPJ nº 59.179.838/0001-37 (fls. 1472/1473).
valores, nos termos aqui deferidos. Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
disponíveis. para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Cumpra-se. valores, nos termos aqui deferidos.
Após, retornem-me conclusos. Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Publique-se. e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Brasília, 21 de janeiro de 2025. disponíveis.
Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Publique-se.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ministro Relator
Processo Nº RRAg-0020858-75.2018.5.04.0231 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Ministro Relator
Agravante, Agravado e GIOVANI SILVEIRA DOS SANTOS
Recorrido
Processo Nº AIRR-0020811-75.2015.5.04.0791
Advogado Dr. DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
Complemento Processo Eletrônico
SANTOS(OAB: 48951-D/RS)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461