Processo ativo
0020974-84.2022.5.04.0702
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Identificação
Nº Processo: 0020974-84.2022.5.04.0702
Ação: AMIGA DAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABIANO LAROCA Advogad *** Dr. FABIANO LAROCA Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FABIANO LAROCA Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA
ALTAMIRANDA(OAB: 49920-A/RS) MENEZES TEIXEIRA(OAB:
125969/SP)
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS) Agravado VITORIA CAMILY FLAUZINO REGO
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA
43026/RS) MENEZES TEIXEIRA(OAB:
125969/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado ASSOCIACAO AMIGA DAS
CRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCAS DA NAUTICA
- ANTONIO DOS SANTOS MONTANO
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - - JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
garantia recursal (fls. 1666/1679). - SUCESSÃO de GRACE MARGARETE FLAUZINO REGO
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento - VITORIA CAMILY FLAUZINO REGO
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO e VITORIA CAMILY
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
FLAUZINO REGO, mediante petição 416525/2024-4, requerem
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
habilitação nos autos em razão do falecimento da Reclamante, Srª.
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
GRACE MARGARETE FLAUZINO REGO. Juntam certidões de
importância vinculada ao processo AIRR - 20370-
nascimento, documentos pessoais, declarações, instrumentos de
22.2015.5.04.0233, em que figuram como partes ANTONIO DOS
mandato e declaração de benefícios expedida pelo INSS.
SANTOS MONTANO e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Regularmente intimados, os Reclamados quedaram-se inertes.
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA
DECIDO.
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, no importe de
A Lei nº 6.858/80, em seu art. 1º, dispensa a habilitação formal dos
R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção
herdeiros mediante a apresentação de inventário ou arrolamento em
monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado na
processo em que se pleiteiam verbas trabalhistas não recebidas em
data de 11/5/2018 (fl. 1572), TRANSFERINDO-O para a conta
vida pelo empregado falecido, conferindo legitimidade ativa ad
bancária indicada expressamente pela parte requente, a saber: a
causam 'aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
conta corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822 -
ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
Operação 003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade
e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil'.
de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
Assim, havendo prova de habilitação de dependentes perante a
CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 1663/1665).
Previdência Social, defiro a habilitação dos herdeiros e determino
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
nova autuação do feito para que conste como AGRAVADA o
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
ESPÓLIO DE GRACE MARGARETE FLAUZINO REGO, tendo
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
como representantes JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO e
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
VITORIA CAMILY FLAUZINO REGO.
valores, nos termos aqui deferidos.
À Secretaria para as anotações cabíveis.
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Após, permaneçam os autos em Secretaria como determinado.
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Publique-se.
disponíveis.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Publique-se.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0020974-84.2022.5.04.0702
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Ministro Relator Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Processo Nº AIRR-1001196-91.2018.5.02.0481 Advogada Dra. RENATA PEREIRA
ZANARDI(OAB: 33819-D/RS)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado SIMONE SCHIRMANN MARTINS
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Advogado Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO OSÓRIO
Agravante MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
NETO(OAB: 14764/DF)
Procuradora Dra. Magali Ventilii Marques
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
Agravado SUCESSÃO de GRACE MARGARETE OSORIO(OAB: 15540/RS)
FLAUZINO REGO
Advogado Dr. VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL
Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA DUCA(OAB: 61430/DF)
MENEZES TEIXEIRA(OAB:
Advogado Dr. ANTÔNIO ESCOSTEGUY
125969/SP)
CASTRO(OAB: 14333/RS)
Agravado JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FABIANO LAROCA Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA
ALTAMIRANDA(OAB: 49920-A/RS) MENEZES TEIXEIRA(OAB:
125969/SP)
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS) Agravado VITORIA CAMILY FLAUZINO REGO
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA
43026/RS) MENEZES TEIXEIRA(OAB:
125969/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado ASSOCIACAO AMIGA DAS
CRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCAS DA NAUTICA
- ANTONIO DOS SANTOS MONTANO
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - - JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
garantia recursal (fls. 1666/1679). - SUCESSÃO de GRACE MARGARETE FLAUZINO REGO
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento - VITORIA CAMILY FLAUZINO REGO
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1/2019 pela apólice, os autos vieram-me conclusos.
JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO e VITORIA CAMILY
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
FLAUZINO REGO, mediante petição 416525/2024-4, requerem
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
habilitação nos autos em razão do falecimento da Reclamante, Srª.
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da
GRACE MARGARETE FLAUZINO REGO. Juntam certidões de
importância vinculada ao processo AIRR - 20370-
nascimento, documentos pessoais, declarações, instrumentos de
22.2015.5.04.0233, em que figuram como partes ANTONIO DOS
mandato e declaração de benefícios expedida pelo INSS.
SANTOS MONTANO e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Regularmente intimados, os Reclamados quedaram-se inertes.
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA
DECIDO.
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, no importe de
A Lei nº 6.858/80, em seu art. 1º, dispensa a habilitação formal dos
R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção
herdeiros mediante a apresentação de inventário ou arrolamento em
monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado na
processo em que se pleiteiam verbas trabalhistas não recebidas em
data de 11/5/2018 (fl. 1572), TRANSFERINDO-O para a conta
vida pelo empregado falecido, conferindo legitimidade ativa ad
bancária indicada expressamente pela parte requente, a saber: a
causam 'aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
conta corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822 -
ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
Operação 003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade
e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil'.
de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
Assim, havendo prova de habilitação de dependentes perante a
CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 1663/1665).
Previdência Social, defiro a habilitação dos herdeiros e determino
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
nova autuação do feito para que conste como AGRAVADA o
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
ESPÓLIO DE GRACE MARGARETE FLAUZINO REGO, tendo
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
como representantes JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO e
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
VITORIA CAMILY FLAUZINO REGO.
valores, nos termos aqui deferidos.
À Secretaria para as anotações cabíveis.
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Após, permaneçam os autos em Secretaria como determinado.
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Publique-se.
disponíveis.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Publique-se.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0020974-84.2022.5.04.0702
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Ministro Relator Agravante COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Processo Nº AIRR-1001196-91.2018.5.02.0481 Advogada Dra. RENATA PEREIRA
ZANARDI(OAB: 33819-D/RS)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado SIMONE SCHIRMANN MARTINS
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Advogado Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO OSÓRIO
Agravante MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
NETO(OAB: 14764/DF)
Procuradora Dra. Magali Ventilii Marques
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
Agravado SUCESSÃO de GRACE MARGARETE OSORIO(OAB: 15540/RS)
FLAUZINO REGO
Advogado Dr. VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL
Advogada Dra. JOELMA DE OLIVEIRA DUCA(OAB: 61430/DF)
MENEZES TEIXEIRA(OAB:
Advogado Dr. ANTÔNIO ESCOSTEGUY
125969/SP)
CASTRO(OAB: 14333/RS)
Agravado JOELMA FLAUZINO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461