Processo ativo

0020234-17.2017.5.04.0601

0020234-17.2017.5.04.0601
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FELIPE DE ALMEIDA Advo *** Dr. FELIPE DE ALMEIDA Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
MOTTA(OAB: 78013-A/RS) VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
Intimado(s)/Citado(s): MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Agravante e Agravado GUILHERME DA SILVA GUTLER
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
- LEONARDO DA SILVA DUTRA CASTRO(OAB: 14433/RS)
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
A Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - OSORIO(OAB: 15540/RS)
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
garantia recursal (fls. 1674/1689). Intimado(s)/Citado(s):
Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT - GUILHERME DA SILVA GUTLER
nº 1/2019 pela(s) apólice(s), os autos vieram-me conclusos.
Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro
DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a liberação da garantia recursal (fls. 2955/2970).
importância vinculada ao processo AIRR - 20984- Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
98.2017.5.04.0122, em que figuram como partes LEONARDO DA dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
SILVA DUTRA e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
SANEAMENTO - CORSAN, em favor de COMPANHIA Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, no importe de DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
R$20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros e correção DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
nas datas de 28/6/2019 (fl. 1386) e 4/9/2020 (fl. 1520), AIRR - 20234-17.2017.5.04.0601, em que figuram como partes
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente GUILHERME DA SILVA GUTLER e COMPANHIA
pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, em favor de
mantida na agência nº 2822 - Operação: 003, da CAIXA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA nos importes de R$8.000,00 (oito mil reais) e R$2.000,00 (dois mil
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº reais), sendo o primeiro montante depositado na Caixa Econômica
92.802.784/0001-90 (fls. 1670/1673). Federal e o segundo no Banco do Brasil S.A., acrescidos de juros e
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como correção monetária, se houver, referentes aos depósitos recursais
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da efetuados nas datas de 4.10.2018 (fl. 2574) e 10.9.2019 (fl. 2705),
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de pela parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2,
valores, nos termos aqui deferidos. mantida na agência nº 2822, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento titularidade de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários - CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 2952/2954).
disponíveis. Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Cumpra-se. ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Após, retornem-me conclusos. parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
Publique-se. para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
Brasília, 21 de janeiro de 2025. valores, nos termos aqui deferidos.
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) disponíveis.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Cumpra-se.
Ministro Relator Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Processo Nº AIRR-0020234-17.2017.5.04.0601 Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SANEAMENTO - CORSAN
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) Ministro Relator
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS) Processo Nº RRAg-0020639-19.2019.5.04.0234
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER Complemento Processo Eletrônico
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
Agravante e Recorrido PROMETEON TYRE GROUP
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
72891-A/RS)
34421/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:54
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