Processo ativo
0021567-08.2017.5.04.0341
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Identificação
Nº Processo: 0021567-08.2017.5.04.0341
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PEDRO LUIZ CORREA para o seu regular c *** Dr. PEDRO LUIZ CORREA para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$30.000,00 (trinta mil dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
reais), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
aos depósitos recursais efetu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados nas datas de 16/7/2020 (fl. 3239) Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
e 15/12/2020 (fl. 3369), TRANSFERINDO-O para a conta bancária (ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
indicada expressamente pela parte requente, a saber: a conta somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822 - Operação: são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de 4904/4905.
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 3500/3502). DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, AIRR - 21567-08.2017.5.04.0341, em que figuram como partes
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de MARCIO BARISTA TAVARES CONTTI e COMPANHIA
valores, nos termos aqui deferidos. RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, em favor de
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários nos importes de R$ 19.657,02 (dezenove mil seiscentos e cinquenta
disponíveis. e sete reais e dois centavos) e R$15.414,00 (quinze mil
Cumpra-se. quatrocentos e quatorze reais), sendo o primeiro montante
Após, retornem-me conclusos. depositado na Caixa Econômica Federal e o segundo no Banco do
Publique-se. Brasil S.A., acrescidos de juros e correção monetária, se houver,
Brasília, 21 de janeiro de 2025. referentes aos depósitos recursais efetuados nas datas de
18/1/2019 (fl. 4502), 12/5/2020 (fl. 4626) e 4/12/2020 (fl. 4770),
TRANSFERINDO-O a conta bancária indicada expressamente pela
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, mantida
ALEXANDRE LUIZ RAMOS na agência nº 2822 - Operação: 003, da CAIXA ECONÔMICA
Ministro Relator FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls.
Processo Nº AIRR-0021567-08.2017.5.04.0341 4871/4872).
Complemento Processo Eletrônico Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Agravante e Agravado MARCIO BARISTA TAVARES CONTTI parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
OSORIO(OAB: 15540/RS)
valores, nos termos aqui deferidos.
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS) Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
SANEAMENTO - CORSAN disponíveis.
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: Cumpra-se.
43026-A/RS)
Após, retornem-me conclusos.
Advogada Dra. CRISTIANE ESTIMA
FIGUERAS(OAB: 43258/RS) Publique-se.
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES Brasília, 21 de janeiro de 2025.
PIRES(OAB: 47117/RS)
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. PATRÍCIA DE MORAES
BUCHRIESER(OAB: 50361-A/RS) ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS Ministro Relator
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogada Dra. GABRIELA MARQUES DIAS Processo Nº RRAg-0020427-20.2020.5.04.0571
TORRES(OAB: 76842-A/RS)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Agravante e Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA
SANEAMENTO - CORSAN
MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
Advogado Dr. GÁUDIO RIBEIRO DE
43026-A/RS)
PAULA(OAB: 49080/DF)
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
- MARCIO BARISTA TAVARES CONTTI Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogado Dr. GÁUDIO RIBEIRO DE
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - PAULA(OAB: 49080/DF)
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
garantia recursal (fls. 4874/4902). VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE Transcorridos in albis o prazo de manifestação sobre o atendimento
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$30.000,00 (trinta mil dos requisitos indicados no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
reais), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente nº 1/2019 pelas apólices, os autos vieram-me conclusos.
aos depósitos recursais efetu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados nas datas de 16/7/2020 (fl. 3239) Rememoro que, por força do posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST
e 15/12/2020 (fl. 3369), TRANSFERINDO-O para a conta bancária (ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, DeJT 06/10/2023)
indicada expressamente pela parte requente, a saber: a conta somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017
corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822 - Operação: são passíveis de substituição. Nesse sentido, a decisão das fls.
003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de 4904/4905.
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Assim, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA
CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 3500/3502). DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO DO
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente, AIRR - 21567-08.2017.5.04.0341, em que figuram como partes
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de MARCIO BARISTA TAVARES CONTTI e COMPANHIA
valores, nos termos aqui deferidos. RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, em favor de
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários nos importes de R$ 19.657,02 (dezenove mil seiscentos e cinquenta
disponíveis. e sete reais e dois centavos) e R$15.414,00 (quinze mil
Cumpra-se. quatrocentos e quatorze reais), sendo o primeiro montante
Após, retornem-me conclusos. depositado na Caixa Econômica Federal e o segundo no Banco do
Publique-se. Brasil S.A., acrescidos de juros e correção monetária, se houver,
Brasília, 21 de janeiro de 2025. referentes aos depósitos recursais efetuados nas datas de
18/1/2019 (fl. 4502), 12/5/2020 (fl. 4626) e 4/12/2020 (fl. 4770),
TRANSFERINDO-O a conta bancária indicada expressamente pela
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) parte requente, a saber: a conta corrente nº 00000004-2, mantida
ALEXANDRE LUIZ RAMOS na agência nº 2822 - Operação: 003, da CAIXA ECONÔMICA
Ministro Relator FEDERAL, de titularidade de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls.
Processo Nº AIRR-0021567-08.2017.5.04.0341 4871/4872).
Complemento Processo Eletrônico Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da
Agravante e Agravado MARCIO BARISTA TAVARES CONTTI parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
OSORIO(OAB: 15540/RS)
valores, nos termos aqui deferidos.
Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS) Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
SANEAMENTO - CORSAN disponíveis.
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: Cumpra-se.
43026-A/RS)
Após, retornem-me conclusos.
Advogada Dra. CRISTIANE ESTIMA
FIGUERAS(OAB: 43258/RS) Publique-se.
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES Brasília, 21 de janeiro de 2025.
PIRES(OAB: 47117/RS)
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. PATRÍCIA DE MORAES
BUCHRIESER(OAB: 50361-A/RS) ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS Ministro Relator
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogada Dra. GABRIELA MARQUES DIAS Processo Nº RRAg-0020427-20.2020.5.04.0571
TORRES(OAB: 76842-A/RS)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Agravante e Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Advogado Dr. FELIPE DE ALMEIDA
SANEAMENTO - CORSAN
MOTTA(OAB: 78013-A/RS)
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
Advogado Dr. GÁUDIO RIBEIRO DE
43026-A/RS)
PAULA(OAB: 49080/DF)
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
- MARCIO BARISTA TAVARES CONTTI Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
Advogado Dr. GÁUDIO RIBEIRO DE
A Reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - PAULA(OAB: 49080/DF)
CORSAN apresentou documentação relativa à apólice do seguro Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
garantia recursal (fls. 4874/4902). VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461