Processo ativo

compareceu a perícia agendada para o dia

1007493-96.2024.8.26.0704
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: compareceu a perícia *** compareceu a perícia agendada para o dia
Advogados e OAB
Advogado: que patrocina a causa *** que patrocina a causa em função do convênio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1007493-96.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria Aparecida Alves de Freitas - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias
para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma
oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com
auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 78,82/hora (valor a ser
consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 22/02/2024, fl. 32), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ
e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham
feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do
Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados,
no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder
Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP)
Processo 1007549-08.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.R.Q. - A.O.R. -
Vistos. Considerando que os Embargos à Execução deverá prosseguir conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça e esta
execução está garantida pela penhora de fls.468, por ora suspendo o leilão designado a fl.722. Dê-se ciência ao leiloeiro com
urgência. Aguarde-se pelo desfecho dos autos de Embargos Execução. Intime-se. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB
235068/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP)
Processo 1007687-96.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gilberto Gomes de
Oliveira Junior - Sul América Seguradora de Saúde S.a. - Fls. 516/518: ciência à parte autora/exequente. - ADV: KEILA BASILIO
FAIM (OAB 158793/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/
SP)
Processo 1007775-37.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adolfo Cardoso
Tolosa - - Mônica Manhães Neves Prado Tolosa - Jessyka Alinne Fernandes Alves - - Michael Romeiro Fontes - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro o processo saneado.
São questões de fato controvertidas: a culpa dos réus pelos danos ao imóvel e se houve demora para o reparo no vazamento; o
valor dos prejuízos. Defiro a produção de prova oral, consistent na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e
julgamento VIRTUAL para o 10 de fevereiro de 2025, às 15hs. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Consigno
ainda que para intimação das testemunhas deverão ser observados os parágrafos 1º e 2º , do artigo 455 do CPC e, que
a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (§ 3º). Em se
tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Em tal hipótese, via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: IANARA
SOTTO BACARO (OAB 428856/SP), IANARA SOTTO BACARO (OAB 428856/SP), PABLO GOMES KIIPPER (OAB 38790/ES),
PABLO GOMES KIIPPER (OAB 38790/ES)
Processo 1007842-41.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Hermerson dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Tendo em vista que o autor compareceu a perícia agendada para o dia
13/09/2024 (fl.290), nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, cobre-se o IMESC, pelo PORTAL ELETRÔNICO, para
que providencie o envio do laudo laudo pericial a este Juízo. Infrutífera a solicitação, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça,
cujo ofício deverá ser remetido ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. Servirá o presente, assinado digitalmente, por cópia, como
ofício, cabendo à Serventia o seu encaminhamento. Cumpra-se com urgência. Prejudicado o oficio de fl.284/285. Intime-se. -
ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1007905-95.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007995-35.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1007550-17.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível -
Atraso de vôo - Edvaldo Cidrim Braga - LATAM AIRLINES GROUP S/A - Vistos. Fls. 163: Revogo a decisão de fls. 160. Tornem
os autos conclusos na respectiva fila de sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA (OAB 16982/ES),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008013-27.2022.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos.
Defiro o pedido de busca de endereços do(a) requerido(a)/executado(a), ALEXANDRE AUGUSTO GILII, CPF/MF sob o nº.
135.281.638-52, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011, bem como conforme ofício-circular n.º 296 do
Conselho nacional de Justiça e do Comunicado CG nº 880/2020, a ser realizada pela ferramenta PETRUS (Sistemas SisbaJud,
InfoJud, RenaJud) e SerasaJud. Recolha a parte autora mais uma cota de custas necessário para as pesquisas . Realizada a
pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas. 4. Não serão realizadas pesquisas em
outros sistemas, pois aqueles que serão utilizados são abrangentes o suficiente para esgotar as tentativas de localização do réu.
5. Sem prejuízo do item anterior, para obtenção de mais informações a respeito de endereços do(s) requerido(s)/executado(s),
poderá o interessado diligenciar diretamente, solicitando que as respostas sejam encaminhadas a este Juízo através do e-mail
institucional butantacivel@tjsp.jus.br, providenciando a juntada de cópia deste despacho ao seu pedido. 6. Com o resultado das
pesquisas deferidas no item 1, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1008017-30.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Hailton da Silva Nascimento - Renato Augusto Guimaraes Pinheiro - Vistos. 1. Fls. 252/264: ciência à parte contrária. 2.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas
sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:28
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