Processo ativo
compareceu na perícia designada na Comarca de Sorocaba/
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Identificação
Nº Processo: 1000854-72.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: compareceu na perícia design *** compareceu na perícia designada na Comarca de Sorocaba/
Nome: de Paulo R *** de Paulo Roberto de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins
de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde
já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 266 das NSCGJ. Fica
consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente
pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos
moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito
após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento,
aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública
eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos
incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do
Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos
índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC.
Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão
eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464,
que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal
eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá
o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo,
intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em
argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após,
dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado
para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo
comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. - ADV:
FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), SÉRGIO LUÍS MARTINS VIEIRA (OAB 215987/SP)
Processo 1000854-72.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Multi Comercio de Bebidas
Ltda Me - Intimação da parte autora para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima
certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor
de R$ 3.102,44. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: TEIXEIRA
BRASIL ADVOCACIA (OAB 1399/MT)
Processo 1000857-61.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas Edercilio de Oliveira
Reis - Vistos Fls. 125/128: diante da informação de que o autor compareceu na perícia designada na Comarca de Sorocaba/
SP, oficie-se ao IMESC para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Cumpra-se em regime de urgência. Servirá o
presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 1001466-10.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste
Paulista - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de
direito. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002349-88.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.A.A. e outro - Vistos
Defiro o bloqueio de transferência e penhora dos direitos que o executado detém sobre o veículo AMAROK V6 EXTR AC4,
ano 2018/2019, placa PRS5G57, que possui restrição de alienação fiduciária, além do bloqueio de transferência e penhora
sobre a propriedade do veículo GM/OPALA COMODORO SL/E, ano 1991, placa BOD3B31, em nome de Paulo Roberto de
Alencar, CPF nº 35284782844, por meio do sistema informatizado RENAJUD. Providencie a serventia o registro da ordem no
sistema. Indefiro, contudo, a penhora do veículo Honda CG150 FAN, pois o extrato de fls. 96 indica que há restrição de veículo
roubado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora realizada, bem como de que fica
nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas, sob pena de nulidade. Oficie-se ao DETRAN a fim de que apresente informações sobre o credor fiduciário
do veículo com gravame. Com a resposta, oficie-se ao credor fiduciário, informando sobre a penhora e solicitando informações
quanto às parcelas pagas e restantes do financiamento. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação
do executado, que deverá indicar a localização e o estado de conservação do bem penhorado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: NEUBER SALLATIEL MENDES DA SILVA
(OAB 492107/SP), ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 1004053-39.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.M.C.R. - O.Z. - Expedi Certidão de
Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. Certifico e dou fé que a curadora especial - Dra.
Elaine Cristina Zanotello - deverá providenciar a juntada do ofício de nomeação da OAB - constando o número do registro geral
de nomeação. - ADV: ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
Processo 1005370-72.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Simone Borges Serrano - Guilherme Gaspar Magnusson - - Juliana Camargo Anhaia - Vistos Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 1158/1160. Como consequência, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal,
determino que seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os
autos. P.I.C. - ADV: RENATO PENZO (OAB 417988/SP), MONICA DE PAULA RIBEIRO (OAB 189095/MG), CAMILA ALVES
REZENDE (OAB 151242/MG), CAMILA ALVES REZENDE (OAB 151242/MG), MONICA DE PAULA RIBEIRO (OAB 189095/MG)
Processo 1006855-73.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oral Unic -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1007485-66.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.A. - - S.C.N. - 1- Ante a devolução do
AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins
de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde
já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 266 das NSCGJ. Fica
consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente
pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos
moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito
após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento,
aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública
eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos
incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do
Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos
índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC.
Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão
eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464,
que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal
eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá
o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo,
intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em
argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após,
dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado
para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo
comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. - ADV:
FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), SÉRGIO LUÍS MARTINS VIEIRA (OAB 215987/SP)
Processo 1000854-72.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Multi Comercio de Bebidas
Ltda Me - Intimação da parte autora para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima
certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor
de R$ 3.102,44. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: TEIXEIRA
BRASIL ADVOCACIA (OAB 1399/MT)
Processo 1000857-61.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas Edercilio de Oliveira
Reis - Vistos Fls. 125/128: diante da informação de que o autor compareceu na perícia designada na Comarca de Sorocaba/
SP, oficie-se ao IMESC para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Cumpra-se em regime de urgência. Servirá o
presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 1001466-10.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste
Paulista - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de
direito. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002349-88.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.A.A. e outro - Vistos
Defiro o bloqueio de transferência e penhora dos direitos que o executado detém sobre o veículo AMAROK V6 EXTR AC4,
ano 2018/2019, placa PRS5G57, que possui restrição de alienação fiduciária, além do bloqueio de transferência e penhora
sobre a propriedade do veículo GM/OPALA COMODORO SL/E, ano 1991, placa BOD3B31, em nome de Paulo Roberto de
Alencar, CPF nº 35284782844, por meio do sistema informatizado RENAJUD. Providencie a serventia o registro da ordem no
sistema. Indefiro, contudo, a penhora do veículo Honda CG150 FAN, pois o extrato de fls. 96 indica que há restrição de veículo
roubado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora realizada, bem como de que fica
nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas, sob pena de nulidade. Oficie-se ao DETRAN a fim de que apresente informações sobre o credor fiduciário
do veículo com gravame. Com a resposta, oficie-se ao credor fiduciário, informando sobre a penhora e solicitando informações
quanto às parcelas pagas e restantes do financiamento. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação
do executado, que deverá indicar a localização e o estado de conservação do bem penhorado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: NEUBER SALLATIEL MENDES DA SILVA
(OAB 492107/SP), ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 1004053-39.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.M.C.R. - O.Z. - Expedi Certidão de
Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. Certifico e dou fé que a curadora especial - Dra.
Elaine Cristina Zanotello - deverá providenciar a juntada do ofício de nomeação da OAB - constando o número do registro geral
de nomeação. - ADV: ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
Processo 1005370-72.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Simone Borges Serrano - Guilherme Gaspar Magnusson - - Juliana Camargo Anhaia - Vistos Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 1158/1160. Como consequência, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal,
determino que seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os
autos. P.I.C. - ADV: RENATO PENZO (OAB 417988/SP), MONICA DE PAULA RIBEIRO (OAB 189095/MG), CAMILA ALVES
REZENDE (OAB 151242/MG), CAMILA ALVES REZENDE (OAB 151242/MG), MONICA DE PAULA RIBEIRO (OAB 189095/MG)
Processo 1006855-73.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oral Unic -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1007485-66.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.A. - - S.C.N. - 1- Ante a devolução do
AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º