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comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato constituem títul...
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Texto Completo do Processo
comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato constituem títulos: a) a simples prova de desempenho de cargo público ou
do Concurso. 17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento função eletiva; b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada; c)
técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional; d)
Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rídico, a certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a
adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de aprovação do candidato resultar de mera frequência; e) trabalhos forenses
argumentação e o uso correto do vernáculo. 17.5.1 Cada examinador disporá (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.). 18.9 A Comissão do
de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico as notas obtidas pelos
na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidatos na avaliação de títulos. 18.10 O candidato que desejar interpor
candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar
ou anotações, a critério da Banca Examinadora. 17.5.3 A nota final da Prova os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para 18.11 Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital
cada disciplina. 17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será de convocação para essa etapa. 19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da 19.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem
Prova Oral. 17.6 A Comissão do Concurso, procederá à abertura dos decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações: I– Prova
envelopes, calculará as notas e proclamará o resultado da Prova Oral, em Objetiva Seletiva: peso 1 II– Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso
sessão pública marcada especialmente para tal fim. 17.7 Considerar-se-ão 3 III– Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3 IV – Prova Oral:
aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem peso 2 V – Prova de Títulos: peso 1. 19.2 Em nenhuma hipótese haverá
nota igual ou superior a 6,0 (seis). 17.8 É irretratável em sede recursal a nota arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas
atribuída na Prova Oral. 18. DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS avaliações de cada prova do certame. 19.2.1 A média final, calculada por
18.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova,
Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos. 18.2 A será expressa com 3 (três) casas decimais. 19.3 Para efeito de desempate,
comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, prevalecerá a seguinte ordem de notas: a) a das duas provas escritas
conforme subitem 16.3, “g” deste edital, considerados para efeito de somadas; b) a da prova oral; c) a da prova objetiva seletiva; d) a da prova de
pontuação os obtidos até então. 18.3 Constituem títulos: I – exercício de títulos. 19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior
cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo idade. 19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório,
período mínimo de um (1) ano: a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; será o resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão
acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos; b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Especial. 19.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos
Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer candidatos. 20. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Os
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 Edital não serão conhecidos. 20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio
(três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos. II – exercício de eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 20.3 A FGV e o
Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos: a) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por
mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto; b) mediante admissão no corpo de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
0,5 ponto. III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa a transferência de dados. 20.4 A fundamentação é pressuposto para o
de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais
ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma
de 3 (três) anos – 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) destacada, para cada questão recorrida. 20.5 Em nenhuma hipótese será
anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto. IV – exercício efetivo aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo,
da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 bem como contra o resultado final das provas. 20.6 São irrecorríveis as
ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso. 20.7
ponto; V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca
utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Examinadora; b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
(Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta os intempestivos; d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes
ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito sociais. 20.8 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não
Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; b) outro concurso público para cargo, caberá recurso à Comissão do Concurso. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem 21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
acima: 0,25 ponto. VI – diplomas em curso de Pós-Graduação: a) doutorado neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 21.2 As despesas
reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do
2,0 pontos; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências candidato. 21.3 O não-comparecimento do candidato nos dias designados aos
Sociais ou Humanas – 1,5 ponto; c) especialização em Direito, na forma da exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará
legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas sua eliminação do certame. 21.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o
e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à
de curso: 0,5 ponto. VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido homologação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com Grosso. 21.5 A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação
duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e dos candidatos. 21.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso,
vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça
nota de aproveitamento: 0,5 ponto; VIII – curso de extensão sobre matéria Eletrônico, e divulgados nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas
jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou HYPERLINK “https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 e do Tribunal de Justiça do
por cento) – 0,25 ponto; IX – publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de Estado de Mato Grosso HYPERLINK “http://www.tjmt.jus.br“ www.tjmt.jus.br.
autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto; 21.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do
ponto. X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto; Concurso Público. 21.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o etc.) no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como
provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, mera orientação das matérias a serem abordadas. 21.9 As sessões públicas
Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no
superior: 0,75 ponto; XII - Certificado de conclusão de Programa de Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 21.10 A Comissão do Concurso poderá
Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das
meses: 0,5 ponto; XIII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da
atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de Fundação Getulio Vargas HYPERLINK “
assistência jurídica voluntária: 0,5. 18.4 É ônus do candidato produzir prova https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 e do Tribunal de Justiça do
para esse fim. 18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão Estado de Mato Grosso HYPERLINK “http://www.tjmt.jus.br“ www.tjmt.jus.br.
atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota 21.11 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que não
máxima, ainda que a pontuação seja superior. 18.6 Será pontuado apenas um cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos
título por item. 18.7 A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, previstos no Edital. 21.12 É de inteira responsabilidade do candidato a
sendo vedada: a) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de
categoria, quando não subdividida em subcategorias; b) a atribuição de pontos todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da
a mais de um título na mesma subcategoria, quando houver; c) a pontuação Justiça Eletrônico (DJe) e/ou divulgados na Internet, nos sítios eletrônicos da
de um mesmo título em mais de uma categoria ou subcategoria, quando Fundação Getulio Vargas HYPERLINK “
houver, mesmo que apresentado em documentos apartados. 18.8 Não https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 14
do Concurso. 17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento função eletiva; b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada; c)
técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional; d)
Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rídico, a certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a
adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de aprovação do candidato resultar de mera frequência; e) trabalhos forenses
argumentação e o uso correto do vernáculo. 17.5.1 Cada examinador disporá (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.). 18.9 A Comissão do
de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico as notas obtidas pelos
na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidatos na avaliação de títulos. 18.10 O candidato que desejar interpor
candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar
ou anotações, a critério da Banca Examinadora. 17.5.3 A nota final da Prova os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para 18.11 Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital
cada disciplina. 17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será de convocação para essa etapa. 19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da 19.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem
Prova Oral. 17.6 A Comissão do Concurso, procederá à abertura dos decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações: I– Prova
envelopes, calculará as notas e proclamará o resultado da Prova Oral, em Objetiva Seletiva: peso 1 II– Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso
sessão pública marcada especialmente para tal fim. 17.7 Considerar-se-ão 3 III– Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3 IV – Prova Oral:
aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem peso 2 V – Prova de Títulos: peso 1. 19.2 Em nenhuma hipótese haverá
nota igual ou superior a 6,0 (seis). 17.8 É irretratável em sede recursal a nota arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas
atribuída na Prova Oral. 18. DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS avaliações de cada prova do certame. 19.2.1 A média final, calculada por
18.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova,
Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos. 18.2 A será expressa com 3 (três) casas decimais. 19.3 Para efeito de desempate,
comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, prevalecerá a seguinte ordem de notas: a) a das duas provas escritas
conforme subitem 16.3, “g” deste edital, considerados para efeito de somadas; b) a da prova oral; c) a da prova objetiva seletiva; d) a da prova de
pontuação os obtidos até então. 18.3 Constituem títulos: I – exercício de títulos. 19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior
cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo idade. 19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório,
período mínimo de um (1) ano: a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; será o resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão
acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos; b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Especial. 19.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos
Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer candidatos. 20. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Os
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 Edital não serão conhecidos. 20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio
(três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos. II – exercício de eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 20.3 A FGV e o
Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos: a) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por
mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto; b) mediante admissão no corpo de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
0,5 ponto. III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa a transferência de dados. 20.4 A fundamentação é pressuposto para o
de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais
ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma
de 3 (três) anos – 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) destacada, para cada questão recorrida. 20.5 Em nenhuma hipótese será
anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto. IV – exercício efetivo aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo,
da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 bem como contra o resultado final das provas. 20.6 São irrecorríveis as
ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso. 20.7
ponto; V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca
utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Examinadora; b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
(Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta os intempestivos; d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes
ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito sociais. 20.8 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não
Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; b) outro concurso público para cargo, caberá recurso à Comissão do Concurso. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem 21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
acima: 0,25 ponto. VI – diplomas em curso de Pós-Graduação: a) doutorado neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 21.2 As despesas
reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do
2,0 pontos; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências candidato. 21.3 O não-comparecimento do candidato nos dias designados aos
Sociais ou Humanas – 1,5 ponto; c) especialização em Direito, na forma da exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará
legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas sua eliminação do certame. 21.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o
e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à
de curso: 0,5 ponto. VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido homologação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com Grosso. 21.5 A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação
duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e dos candidatos. 21.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso,
vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça
nota de aproveitamento: 0,5 ponto; VIII – curso de extensão sobre matéria Eletrônico, e divulgados nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas
jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou HYPERLINK “https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 e do Tribunal de Justiça do
por cento) – 0,25 ponto; IX – publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de Estado de Mato Grosso HYPERLINK “http://www.tjmt.jus.br“ www.tjmt.jus.br.
autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto; 21.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do
ponto. X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto; Concurso Público. 21.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o etc.) no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como
provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, mera orientação das matérias a serem abordadas. 21.9 As sessões públicas
Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no
superior: 0,75 ponto; XII - Certificado de conclusão de Programa de Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 21.10 A Comissão do Concurso poderá
Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das
meses: 0,5 ponto; XIII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da
atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de Fundação Getulio Vargas HYPERLINK “
assistência jurídica voluntária: 0,5. 18.4 É ônus do candidato produzir prova https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 e do Tribunal de Justiça do
para esse fim. 18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão Estado de Mato Grosso HYPERLINK “http://www.tjmt.jus.br“ www.tjmt.jus.br.
atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota 21.11 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que não
máxima, ainda que a pontuação seja superior. 18.6 Será pontuado apenas um cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos
título por item. 18.7 A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, previstos no Edital. 21.12 É de inteira responsabilidade do candidato a
sendo vedada: a) a atribuição de pontos a mais de um título na mesma interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de
categoria, quando não subdividida em subcategorias; b) a atribuição de pontos todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da
a mais de um título na mesma subcategoria, quando houver; c) a pontuação Justiça Eletrônico (DJe) e/ou divulgados na Internet, nos sítios eletrônicos da
de um mesmo título em mais de uma categoria ou subcategoria, quando Fundação Getulio Vargas HYPERLINK “
houver, mesmo que apresentado em documentos apartados. 18.8 Não https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 14