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(compensação de valores). Tendo em vista a sucumbência em
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Identificação
Nº Processo: 1019569-34.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: (compensação de valores). Ten *** (compensação de valores). Tendo em vista a sucumbência em
Nome: do autor (compensação de valores) *** do autor (compensação de valores). Tendo em vista a sucumbência em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
todo o período contratual, bem como sobre a alegação de cumulação indevida de juros remuneratórios, moratórios e multa
(súmula 472 do STJ) - retificando ou ratificando as respostas aos quesitos do juízo e o laudo. Após, manifestem-se as partes
no prazo comum de quinze dias. Int. - ADV: EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EU (OAB 117417/SP)
Processo 1019569-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Solange Berti - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - Vistos. Os honorários periciais foram bem fixados de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados
e não comportam redução. Do mesmo modo, mantenho o ônus de arcar com os honorários à parte requerida, porquanto à ela
interessa a produção da prova. Assim, intime-se a parte ré para que adiante os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão da perícia. Intime-se. - ADV: GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1020027-85.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fernando Rodolfo Quaggio - Vitor
Trindade Junior - Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 347/348 e 349/357. Int. - ADV:
THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), FERNANDO RODOLFO QUAGGIO (OAB 95580/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ
(OAB 391954/SP)
Processo 1021141-59.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Idalina Januario - Banco Bnp
Paribas Brasil S/A - Ciência à parte Autora acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do
mandado de levantamento eletrônico nº 20250505131118063527. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1021306-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - T.O.G. - O.C.F.I. - DECIDO. Ante
o acima exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para DECLARAR a nulidade das cobranças do encargo denominado TARIFA DE AVALIAÇÃO DO
BEM, objeto da cédula de crédito bancário nº 1.00330.0000724.23 (fls. 64/66), CONDENANDO o requerido a restituir, em favor
da parte autora, o montante de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática
do E. TJ/SP e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde o desembolso, podendo o valor ser abatido
de eventual saldo devedor ainda existente em nome do autor (compensação de valores). Tendo em vista a sucumbência em
maior parte do autor, o condeno ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% (oitenta por cento),
cabendo o pagamento do percentual remanescente (vinte por cento) ao requerido. Sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial, condeno a parte autora (na proporção de 80%) e o banco requerido (na proporção de 20%) ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, uma vez que o valor da condenação é baixo. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita (fl. 101), a exigibilidade
das obrigações decorrentes de sua sucumbência fica sobrestada, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB
481089/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP)
Processo 1021915-55.2024.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Valdelito Quirino dos
Santos - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP)
Processo 1022050-38.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Paulo Marini - Jose Renato
Cunha Martinez - Ante o exposto dou parcial provimento aos embargos de declaração de fls. 391/395 para determinar a anotação
da existência da presente ação na matrícula dos imóveis deixados pela genitora do executado (matrículas nº 2.646 e 14.641,
ambos do CRI de Guararapes - fls. 381/386 e 387/388). Oficie-se ao CRI de Guararapes. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 299168/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 1022363-28.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Fuzette Moreno
- Master Prev Clube de Benefícios - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), Master Prev Clube de Benefícios, devidamente intimado(a)
(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) a regularização do pagamento das
custas iniciais, nos termos do ato ordinatório de fls. 128, uma vez que não foi possível a inserção das guias de fls. 132 e 135
no saj, necessária para a “inutilização” de referidas guias, tendo em vista que não foram localizadas na Secretaria da Fazenda,
conforme “prints” abaixo, sob pena de inscrição na dívida. - ADV: MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP), THAMIRES
DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1022415-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Rogério Luciano Rocha e outro - Vistos. 1- Inicialmente, ante o certificado às fls. 209, indefiro o pedido requerido
pelo coexecutado Rogério Luciano Rocha para concessão da gratuidade processual, posto que este não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. 2- No mais, para
que produza seus jurídicos efeitos, homologo a composição amigável havida entre as partes, nos termos requeridos às fls.
201/208. 3- Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo. 4- Decorrido o prazo para cumprimento do pactuado e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, cls. para extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA
EDUARDA BANSI BONAFE (OAB 508416/SP)
Processo 1022598-63.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sicoob Unimais Mantiqueira - Fremaisa Eventos Agropecuários Ltda - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância.
Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos
523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento
da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC).
Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 1022752-13.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Chic Restaurante Mendonça Ltda -
Cintya Sacomani da Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e
documentos apresentados. Nada Mais. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO
(OAB 396980/SP)
Processo 1023270-03.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marília Lúcia do Carmo Alves -
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça formulada. Providencie o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA
FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1023731-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Claudia Adriana da Silva
Lopes - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Como pontos
controvertidos, fixo as seguintes questões de fato (art. 357, II, do CPC): 1. A existência de vícios construtivos no imóvel descrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
todo o período contratual, bem como sobre a alegação de cumulação indevida de juros remuneratórios, moratórios e multa
(súmula 472 do STJ) - retificando ou ratificando as respostas aos quesitos do juízo e o laudo. Após, manifestem-se as partes
no prazo comum de quinze dias. Int. - ADV: EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EU (OAB 117417/SP)
Processo 1019569-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Solange Berti - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - Vistos. Os honorários periciais foram bem fixados de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados
e não comportam redução. Do mesmo modo, mantenho o ônus de arcar com os honorários à parte requerida, porquanto à ela
interessa a produção da prova. Assim, intime-se a parte ré para que adiante os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão da perícia. Intime-se. - ADV: GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1020027-85.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fernando Rodolfo Quaggio - Vitor
Trindade Junior - Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 347/348 e 349/357. Int. - ADV:
THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), FERNANDO RODOLFO QUAGGIO (OAB 95580/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ
(OAB 391954/SP)
Processo 1021141-59.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Idalina Januario - Banco Bnp
Paribas Brasil S/A - Ciência à parte Autora acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do
mandado de levantamento eletrônico nº 20250505131118063527. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1021306-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - T.O.G. - O.C.F.I. - DECIDO. Ante
o acima exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para DECLARAR a nulidade das cobranças do encargo denominado TARIFA DE AVALIAÇÃO DO
BEM, objeto da cédula de crédito bancário nº 1.00330.0000724.23 (fls. 64/66), CONDENANDO o requerido a restituir, em favor
da parte autora, o montante de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática
do E. TJ/SP e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde o desembolso, podendo o valor ser abatido
de eventual saldo devedor ainda existente em nome do autor (compensação de valores). Tendo em vista a sucumbência em
maior parte do autor, o condeno ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% (oitenta por cento),
cabendo o pagamento do percentual remanescente (vinte por cento) ao requerido. Sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial, condeno a parte autora (na proporção de 80%) e o banco requerido (na proporção de 20%) ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, uma vez que o valor da condenação é baixo. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita (fl. 101), a exigibilidade
das obrigações decorrentes de sua sucumbência fica sobrestada, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB
481089/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP)
Processo 1021915-55.2024.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Valdelito Quirino dos
Santos - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP)
Processo 1022050-38.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Paulo Marini - Jose Renato
Cunha Martinez - Ante o exposto dou parcial provimento aos embargos de declaração de fls. 391/395 para determinar a anotação
da existência da presente ação na matrícula dos imóveis deixados pela genitora do executado (matrículas nº 2.646 e 14.641,
ambos do CRI de Guararapes - fls. 381/386 e 387/388). Oficie-se ao CRI de Guararapes. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 299168/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 1022363-28.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Fuzette Moreno
- Master Prev Clube de Benefícios - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), Master Prev Clube de Benefícios, devidamente intimado(a)
(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) a regularização do pagamento das
custas iniciais, nos termos do ato ordinatório de fls. 128, uma vez que não foi possível a inserção das guias de fls. 132 e 135
no saj, necessária para a “inutilização” de referidas guias, tendo em vista que não foram localizadas na Secretaria da Fazenda,
conforme “prints” abaixo, sob pena de inscrição na dívida. - ADV: MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP), THAMIRES
DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1022415-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Rogério Luciano Rocha e outro - Vistos. 1- Inicialmente, ante o certificado às fls. 209, indefiro o pedido requerido
pelo coexecutado Rogério Luciano Rocha para concessão da gratuidade processual, posto que este não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. 2- No mais, para
que produza seus jurídicos efeitos, homologo a composição amigável havida entre as partes, nos termos requeridos às fls.
201/208. 3- Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo. 4- Decorrido o prazo para cumprimento do pactuado e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, cls. para extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA
EDUARDA BANSI BONAFE (OAB 508416/SP)
Processo 1022598-63.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sicoob Unimais Mantiqueira - Fremaisa Eventos Agropecuários Ltda - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância.
Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos
523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento
da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC).
Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 1022752-13.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Chic Restaurante Mendonça Ltda -
Cintya Sacomani da Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e
documentos apresentados. Nada Mais. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO
(OAB 396980/SP)
Processo 1023270-03.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marília Lúcia do Carmo Alves -
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça formulada. Providencie o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA
FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1023731-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Claudia Adriana da Silva
Lopes - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Como pontos
controvertidos, fixo as seguintes questões de fato (art. 357, II, do CPC): 1. A existência de vícios construtivos no imóvel descrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º