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Identificação
Nº Processo: 0022873-79.2021.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: compl *** completo;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edital informação de processo seletivo de credenciamento, manifestar-se
previamente à divulgação do resultado preliminar.
Art. 8º A análise e conferência, pela Divisão de Concurso e Processo
ERRATA - REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO NO ENDEREÇO DE E-MAIL Seletivo, consistirá na verificação da conformidade da minuta apresentada
DA COMISSÃO RECURSAL com o respectivo provimento regulamentador e edital de abertura do certame,
LEIA-SE: heteroidentificacao@tjmt.jus.br inclusive quanto aos documentos obrigató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios e critérios de avaliação
DOS PRAZOS RECURSAIS utilizados.
Conforme item 4.5.2 do Edital de Abertura n. 1/2024-ENAM, da decisão da Art. 9º Concluída a conferência de que trata o artigo anterior, a Divisão de
Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração, caberá Concurso e Processo Seletivo elaborará informação em que se manifestará
recurso ao Tribunal de Justiça no período de 02/04/2024 a 05/04/2024, cujas pela conformidade ou inconformidade da minuta, conforme o caso, e
razões devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: devolverá à unidade de origem, para que a Comissão de Apoio ao Processo
heteroidentificacao@tjmt.jus.br Seletivo adote as providências necessárias.
Art. 10. O edital do resultado preliminar deverá ser publicado no DJe, pela
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, contendo, no mínimo, os seguintes
dados de cada candidata/o:
I - nome completo;
Portaria
II - pontuação obtida;
III - posição na ordem de classificação;
PORTARIA TJMT/CGP N. 78 DE 22 DE MARÇO DE 2024. IV - critérios de desempate, se houver.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deverá ser comprovada
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições por meio de certificação e/ou juntada da edição nos autos.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em Art. 11. Competirá à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo analisar e
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 4/2021 decidir eventuais recursos interpostos contra o resultado preliminar.
(CIA n. 0022873-79.2021.8.11.0000), Parágrafo único. Não caberá recurso contra a decisão de que trata o caput.
RESOLVE: Art. 12. O resultado definitivo deverá ser publicado no DJe, pela Comissão de
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora Apoio ao Processo Seletivo, com a devida certificação e/ou juntada da edição
Alba Daura Elias Cozzolino, matrícula 5.592, Técnica Judiciária da Secretaria nos autos, e posterior remessa à Divisão de Concurso e Processo Seletivo,
do Tribunal de Justiça, lotada na Divisão de Registro Funcionais da para elaboração de informação, que subsidiará decisão da Presidência do
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pelo prazo de 01 (um) ano. Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 13. Verificada a regularidade do processo seletivo, a Presidência do
retroativos a 02 de agosto de 2023. Tribunal de Justiça o homologará, por meio de decisão cujo dispositivo será
(documento assinado digitalmente) publicado no DJe.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA Art. 14. Após a homologação do processo seletivo, e durante o seu prazo de
validade, as unidades competentes do Tribunal de Justiça providenciarão o
credenciamento da/o candidata/o habilitada/o, independentemente de nova
Instrução Normativa
decisão autorizativa, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos
cumulativos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/PRES N. 1 DE 2 5 DE MARÇO DE 2024. I - haja expressa solicitação da unidade interessada, acompanhada da
Regulamenta os procedimentos necessários à homologação de processo documentação necessária;
seletivo de credenciamento, realizado no âmbito da primeira e segunda II - exista vaga na unidade;
instâncias. III - seja observada a ordem de classificação;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO IV - não haja candidata/o habilitada/o em cadastro de reserva de processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade seletivo anterior ainda vigente.
com a decisão proferida no CIA n. 0000506-56.2024.8.11.0000, § 1º O atendimento dos requisitos dispostos no caput e incisos deverá ser
RESOLVE: devidamente comprovado nos autos, sob pena de nulidade.
Art. 1º Regulamentar os procedimentos necessários à homologação, pela § 2º A dispensa de nova decisão autorizativa de credenciamento não exime
Presidência do Tribunal de Justiça, do processo seletivo de credenciamento da necessidade de publicação de ato específico da Presidência do Tribunal de
realizado no âmbito da primeira e segunda instâncias. Justiça no DJe.
Art. 2º Recebida a inscrição da/o candidata/o, competirá à Comissão de Apoio Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa se aplicam, no que couber,
ao Processo Seletivo, instituída por meio de portaria da Diretoria do Foro, da aos processos seletivos já em curso na data de sua publicação.
Presidência do Tribunal ou da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme o Art. 16. Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação desta Instrução
caso, analisar a documentação apresentada e verificar a regularidade dos Normativa serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
documentos obrigatórios e o preenchimento dos requisitos gerais e Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
específicos, se houver, para o credenciamento da/o candidata/o, conforme (assinado digitalmente)
dispuser o respectivo provimento regulamentador e o edital de abertura do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
certame.
Art. 3º Será publicado edital, no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, que tornará Portaria da Presidência
pública a relação de candidatas/os habilitadas/os e inabilitadas/os, que
conterá, no caso de inabilitação, os itens do edital utilizados como critérios.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso, dirigido ao Presidente PORTARIA TJMT/PRES N. 365 DE 22 DE MARÇO DE 2024 A
da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, será de 2 (dois) dias úteis, salvo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
se estabelecido prazo diverso no edital de abertura. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
Art. 4º A Comissão de Apoio ao Processo Seletivo atribuirá a pontuação de com a decisão proferida em 21 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º
cada candidata/o de acordo com os critérios de avaliação do edital de Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a conclusão dos trabalhos da
abertura. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 1/2021 (CIA n.
Parágrafo único. Havendo mais de uma/um candidata/a habilitada/o, deverá 0039711-34.2020.8.11.0000). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
ser elaborada lista contendo a ordem de classificação, de acordo com a de sua publicação. (documento assinado digitalmente) Desembargadora
pontuação total de cada uma/um. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º No processo seletivo de prova objetiva, deverão ser observadas as
disposições do edital de abertura quanto à divulgação da data e do local de PORTARIA TJMT/PRES N. 362 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
aplicação, assim como da disponibilização do gabarito preliminar. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Parágrafo único. A/o candidata/o poderá interpor recurso, dirigido ao GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até 2 com a decisão proferida nos autos Condições Especiais de Trabalho -
(dois) dias úteis, após a publicação do edital que tornar público o gabarito Teletrabalho n. 4/2023 (CIA n. 0731891-20.2022.8.11.0042),
preliminar, salvo se estabelecido prazo diverso no edital de abertura. RESOLVE:
Art. 6º Concluídos os trabalhos de que tratam os artigos anteriores, a Art. 1º Conceder ao servidor Fernando Gomes Bezerra, matrícula n. 42.889,
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo elaborará minuta de edital do Assessor de Gabinete II, lotado na Central de Processamento Eletrônico -
resultado preliminar, que será remetida ao Departamento de Gestão de CPE da Comarca de Cuiabá, a Condição Especial de Trabalho, na
Pessoas do Tribunal de Justiça, por meio do sistema de Controle de modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, com efeitos
Informações Administrativas - CIA, para análise e conferência pela Divisão de retroativos a 3 de outubro de 2023.
Concurso e Processo Seletivo. Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
Parágrafo único. A remessa deverá ser feita diretamente à lotação “DGP - condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
Divisão de Concurso e Processo Seletivo”. permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 7º Compete à Divisão de Concurso e Processo Seletivo, na condição de Art. 2º Esta Portaria en tra em vigor na data de sua publicação.
unidade técnica com atribuições próprias de acompanhamento, conferência e (assinado digitalmente)
Disponibilizado 26/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11670 3
previamente à divulgação do resultado preliminar.
Art. 8º A análise e conferência, pela Divisão de Concurso e Processo
ERRATA - REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO NO ENDEREÇO DE E-MAIL Seletivo, consistirá na verificação da conformidade da minuta apresentada
DA COMISSÃO RECURSAL com o respectivo provimento regulamentador e edital de abertura do certame,
LEIA-SE: heteroidentificacao@tjmt.jus.br inclusive quanto aos documentos obrigató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios e critérios de avaliação
DOS PRAZOS RECURSAIS utilizados.
Conforme item 4.5.2 do Edital de Abertura n. 1/2024-ENAM, da decisão da Art. 9º Concluída a conferência de que trata o artigo anterior, a Divisão de
Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração, caberá Concurso e Processo Seletivo elaborará informação em que se manifestará
recurso ao Tribunal de Justiça no período de 02/04/2024 a 05/04/2024, cujas pela conformidade ou inconformidade da minuta, conforme o caso, e
razões devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: devolverá à unidade de origem, para que a Comissão de Apoio ao Processo
heteroidentificacao@tjmt.jus.br Seletivo adote as providências necessárias.
Art. 10. O edital do resultado preliminar deverá ser publicado no DJe, pela
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, contendo, no mínimo, os seguintes
dados de cada candidata/o:
I - nome completo;
Portaria
II - pontuação obtida;
III - posição na ordem de classificação;
PORTARIA TJMT/CGP N. 78 DE 22 DE MARÇO DE 2024. IV - critérios de desempate, se houver.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deverá ser comprovada
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições por meio de certificação e/ou juntada da edição nos autos.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em Art. 11. Competirá à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo analisar e
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 4/2021 decidir eventuais recursos interpostos contra o resultado preliminar.
(CIA n. 0022873-79.2021.8.11.0000), Parágrafo único. Não caberá recurso contra a decisão de que trata o caput.
RESOLVE: Art. 12. O resultado definitivo deverá ser publicado no DJe, pela Comissão de
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora Apoio ao Processo Seletivo, com a devida certificação e/ou juntada da edição
Alba Daura Elias Cozzolino, matrícula 5.592, Técnica Judiciária da Secretaria nos autos, e posterior remessa à Divisão de Concurso e Processo Seletivo,
do Tribunal de Justiça, lotada na Divisão de Registro Funcionais da para elaboração de informação, que subsidiará decisão da Presidência do
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pelo prazo de 01 (um) ano. Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 13. Verificada a regularidade do processo seletivo, a Presidência do
retroativos a 02 de agosto de 2023. Tribunal de Justiça o homologará, por meio de decisão cujo dispositivo será
(documento assinado digitalmente) publicado no DJe.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA Art. 14. Após a homologação do processo seletivo, e durante o seu prazo de
validade, as unidades competentes do Tribunal de Justiça providenciarão o
credenciamento da/o candidata/o habilitada/o, independentemente de nova
Instrução Normativa
decisão autorizativa, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos
cumulativos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/PRES N. 1 DE 2 5 DE MARÇO DE 2024. I - haja expressa solicitação da unidade interessada, acompanhada da
Regulamenta os procedimentos necessários à homologação de processo documentação necessária;
seletivo de credenciamento, realizado no âmbito da primeira e segunda II - exista vaga na unidade;
instâncias. III - seja observada a ordem de classificação;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO IV - não haja candidata/o habilitada/o em cadastro de reserva de processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade seletivo anterior ainda vigente.
com a decisão proferida no CIA n. 0000506-56.2024.8.11.0000, § 1º O atendimento dos requisitos dispostos no caput e incisos deverá ser
RESOLVE: devidamente comprovado nos autos, sob pena de nulidade.
Art. 1º Regulamentar os procedimentos necessários à homologação, pela § 2º A dispensa de nova decisão autorizativa de credenciamento não exime
Presidência do Tribunal de Justiça, do processo seletivo de credenciamento da necessidade de publicação de ato específico da Presidência do Tribunal de
realizado no âmbito da primeira e segunda instâncias. Justiça no DJe.
Art. 2º Recebida a inscrição da/o candidata/o, competirá à Comissão de Apoio Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa se aplicam, no que couber,
ao Processo Seletivo, instituída por meio de portaria da Diretoria do Foro, da aos processos seletivos já em curso na data de sua publicação.
Presidência do Tribunal ou da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme o Art. 16. Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação desta Instrução
caso, analisar a documentação apresentada e verificar a regularidade dos Normativa serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
documentos obrigatórios e o preenchimento dos requisitos gerais e Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
específicos, se houver, para o credenciamento da/o candidata/o, conforme (assinado digitalmente)
dispuser o respectivo provimento regulamentador e o edital de abertura do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
certame.
Art. 3º Será publicado edital, no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, que tornará Portaria da Presidência
pública a relação de candidatas/os habilitadas/os e inabilitadas/os, que
conterá, no caso de inabilitação, os itens do edital utilizados como critérios.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso, dirigido ao Presidente PORTARIA TJMT/PRES N. 365 DE 22 DE MARÇO DE 2024 A
da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, será de 2 (dois) dias úteis, salvo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
se estabelecido prazo diverso no edital de abertura. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
Art. 4º A Comissão de Apoio ao Processo Seletivo atribuirá a pontuação de com a decisão proferida em 21 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º
cada candidata/o de acordo com os critérios de avaliação do edital de Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a conclusão dos trabalhos da
abertura. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 1/2021 (CIA n.
Parágrafo único. Havendo mais de uma/um candidata/a habilitada/o, deverá 0039711-34.2020.8.11.0000). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
ser elaborada lista contendo a ordem de classificação, de acordo com a de sua publicação. (documento assinado digitalmente) Desembargadora
pontuação total de cada uma/um. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º No processo seletivo de prova objetiva, deverão ser observadas as
disposições do edital de abertura quanto à divulgação da data e do local de PORTARIA TJMT/PRES N. 362 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
aplicação, assim como da disponibilização do gabarito preliminar. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Parágrafo único. A/o candidata/o poderá interpor recurso, dirigido ao GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até 2 com a decisão proferida nos autos Condições Especiais de Trabalho -
(dois) dias úteis, após a publicação do edital que tornar público o gabarito Teletrabalho n. 4/2023 (CIA n. 0731891-20.2022.8.11.0042),
preliminar, salvo se estabelecido prazo diverso no edital de abertura. RESOLVE:
Art. 6º Concluídos os trabalhos de que tratam os artigos anteriores, a Art. 1º Conceder ao servidor Fernando Gomes Bezerra, matrícula n. 42.889,
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo elaborará minuta de edital do Assessor de Gabinete II, lotado na Central de Processamento Eletrônico -
resultado preliminar, que será remetida ao Departamento de Gestão de CPE da Comarca de Cuiabá, a Condição Especial de Trabalho, na
Pessoas do Tribunal de Justiça, por meio do sistema de Controle de modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, com efeitos
Informações Administrativas - CIA, para análise e conferência pela Divisão de retroativos a 3 de outubro de 2023.
Concurso e Processo Seletivo. Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
Parágrafo único. A remessa deverá ser feita diretamente à lotação “DGP - condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
Divisão de Concurso e Processo Seletivo”. permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 7º Compete à Divisão de Concurso e Processo Seletivo, na condição de Art. 2º Esta Portaria en tra em vigor na data de sua publicação.
unidade técnica com atribuições próprias de acompanhamento, conferência e (assinado digitalmente)
Disponibilizado 26/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11670 3