Processo ativo
completo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: comp *** completo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe. pelo(a) candidato(a) neste item.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 16/09/2024 a 25/09/2024, específica de credenciamento, após a graduação, os po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos atribuídos serão
exclusivamente por meio do endereço eletrônico contados da seguinte forma:
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, considerando-se como extemporânea e a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
somente o primeiro. 6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em seguinte:
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no DJe. c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024: específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; 6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de
III - Não possuir antecedentes criminais; cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
IV - Não exercer cargo público inacumulável; devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de entre outros.
curso específico/formação/especialização caso a vaga exija. 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA estabelecidos neste edital.
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “
peças: b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será
a) ficha cadastral - Anexo II; priorizado aquele que tiver:
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de (Estatuto da Pessoa Idosa);
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III; do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
d) documentação indicada no subitem 5.2. o subitem 6.1.2;
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 6.1.3.
versão colorida, ( item 5.1): 6.3. Os(as) candidatos(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos deste
I - cópia da Carteira de Identidade; edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
superior; 6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n.
grau de jurisdição (HYPERLINK 02/2024.
“https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais“https://se 7. DO RECURSO
c.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe.
grau de jurisdição (HYPERLINK 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
“https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipo somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ - Protocolo
Certidao=%5B%221%22%5D“https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- Administrativo Virtual - PAV, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1, da
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D); seguinte forma:
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau PASSO A PASSO COM A FORMA DO PROTOCOLO DE RECURSO
de jurisdição (HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l (Antes de acessar o sistema de Protocolo Administrativo Virtual – PAV o
“solicitacao“https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ candidato deverá preparar toda a documentação do recurso a ser enviado,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; salvando e nominando cada documento de forma individual no formato PDF
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo de forma legível.)
grau de jurisdição (HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l Ao acessar o sistema do Protocolo Administrativo Virtual (pav.tjmt.jus.br) o
“solicitacao“https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ candidato deverá:
Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 1 – selecionar “Gerar Protocolo”
VIII - cópia do diploma de curso superior (anexar frente e verso); 2 - em Protocolo Destino selecionar: Comarca de Cuiabá.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 3 – deixar marcado o campo pessoa física;
área profissional; 4 – preencher todos os campos;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; 5 – no campo “possui expedientes/processovinculado” deixar em branco;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico (público ou 6 - Na “Descrição” escrever o seguinte texto: Processo Seletivo – FC
particular) ; Processo Seletivo
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; Fisioterapeuta, Educador Físico, Psicólogo para Comarca de Cuiabá 2024 –
5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar Eu (nome completo
ao(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para e CPF) etc ... . Apresento recurso em face ao Edital n. ___/2024
conferência. 7 – localize no seu computador todos os documentos que deverão ser
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão anexados e marcar a opção
devolvidos. “Não sou robô” e a “declaração de informações verdadeiras”.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8 – clicar em “gerar protocolo”
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 9 – salvar em pdf o número do protocolo do recurso gerado
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) Processo Seletivo.
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5. 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1.
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 13
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe. pelo(a) candidato(a) neste item.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 16/09/2024 a 25/09/2024, específica de credenciamento, após a graduação, os po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos atribuídos serão
exclusivamente por meio do endereço eletrônico contados da seguinte forma:
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, considerando-se como extemporânea e a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
somente o primeiro. 6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em seguinte:
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no DJe. c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024: específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; 6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de
III - Não possuir antecedentes criminais; cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
IV - Não exercer cargo público inacumulável; devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de entre outros.
curso específico/formação/especialização caso a vaga exija. 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA estabelecidos neste edital.
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “
peças: b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será
a) ficha cadastral - Anexo II; priorizado aquele que tiver:
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de (Estatuto da Pessoa Idosa);
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III; do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
d) documentação indicada no subitem 5.2. o subitem 6.1.2;
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 6.1.3.
versão colorida, ( item 5.1): 6.3. Os(as) candidatos(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos deste
I - cópia da Carteira de Identidade; edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
superior; 6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n.
grau de jurisdição (HYPERLINK 02/2024.
“https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais“https://se 7. DO RECURSO
c.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe.
grau de jurisdição (HYPERLINK 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
“https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipo somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ - Protocolo
Certidao=%5B%221%22%5D“https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- Administrativo Virtual - PAV, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1, da
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D); seguinte forma:
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau PASSO A PASSO COM A FORMA DO PROTOCOLO DE RECURSO
de jurisdição (HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l (Antes de acessar o sistema de Protocolo Administrativo Virtual – PAV o
“solicitacao“https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ candidato deverá preparar toda a documentação do recurso a ser enviado,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; salvando e nominando cada documento de forma individual no formato PDF
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo de forma legível.)
grau de jurisdição (HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l Ao acessar o sistema do Protocolo Administrativo Virtual (pav.tjmt.jus.br) o
“solicitacao“https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ candidato deverá:
Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 1 – selecionar “Gerar Protocolo”
VIII - cópia do diploma de curso superior (anexar frente e verso); 2 - em Protocolo Destino selecionar: Comarca de Cuiabá.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 3 – deixar marcado o campo pessoa física;
área profissional; 4 – preencher todos os campos;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; 5 – no campo “possui expedientes/processovinculado” deixar em branco;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico (público ou 6 - Na “Descrição” escrever o seguinte texto: Processo Seletivo – FC
particular) ; Processo Seletivo
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; Fisioterapeuta, Educador Físico, Psicólogo para Comarca de Cuiabá 2024 –
5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar Eu (nome completo
ao(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para e CPF) etc ... . Apresento recurso em face ao Edital n. ___/2024
conferência. 7 – localize no seu computador todos os documentos que deverão ser
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão anexados e marcar a opção
devolvidos. “Não sou robô” e a “declaração de informações verdadeiras”.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8 – clicar em “gerar protocolo”
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 9 – salvar em pdf o número do protocolo do recurso gerado
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) Processo Seletivo.
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5. 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1.
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 13