Processo ativo

completo, Classificação Internacional de Doenças

0006187-07.2024.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: completo, Classificação *** completo, Classificação Internacional de Doenças
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
indisponibilidade técnicado serviço. Beneficiários Incapacitados.
§ 4º As falhas na transmissão ou na recepção de dados, que decorrerem dos Art. 19. Na hipótese de recenseamento que permanecer na condição de
equipamentos ou da conexão da Internet, utilizados pelo recenseando, não pendente, em razão de não atendimento pelo recenseando ou seu
servirão de justificativa para o descumprimento de prazos previstos nesta representante legal, de notificação para regularização das inconsistências
Instruçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Normativa. apresentadas no prazo fixado, aplicam-se as disposições do art. 20 desta
§ 5º Excepcionalmente, na impossibilidade de realização do censo na Instrução Normativa, no que couber.
modalidade autocadastramento on-line, este poderá ser realizado na forma Art. 20. O segurado ativo, aposentado e respectivo pensionista vinculado ao
presencial. RPPS/MT que não realizar o Censo Previdenciário no prazo estabelecido no
§ 6º É responsabilidade do recenseando efetuar o registro correto de art. 10 desta Instrução Normativa, ressalvada eventual prorrogação
endereço de correio eletrônico (e-mail) para recebimento de notificações e decorrente de norma superveniente editada pela autarquia Mato Grosso
cadastro de número de telefone celular para as comunicações do Censo, Previdência, terá suspenso o pagamento de sua remuneração, proventos ou
devendo mantê-los atualizados. pensão até a efetiva regularização cadastral.
Art. 12. Concluídos os procedimentos para o autocadastramento on-line ou na § 1.º A suspensão do pagamento será precedida de publicação pelo Tribunal
modalidade presencial, será gerado um protocolo virtual. de Justiça no DJe, de Edital contendo a lista nominal dos ausentes,
Art. 13. Na hipótese de ser detectada alguma inconsistência nas informações concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a sua situação
e documentos enviados para o Censo, a autarquia MTPREV entrará em perante o Censo Previdenciário, contados a partir da data de publicação.
contato por e-mail ou telefone e o recenseando terá o prazo de 2 (dois) dias § 2.º O Edital será publicado após a conclusão do prazo previsto para
úteis, a contar da notificação, para sanar a irregularidade no seu Censo. realização do Censo Previdenciário e deverá indicar que:
§ 1.º Não serão aceitos documentos ilegíveis e/ou rasurados. I - o não atendimento à convocação para regularização da situação cadastral
§ 2.º Será considerado como cadastramento não realizado (pendente), a no prazo estabelecido ocasionará a suspensão de qualquer espécie de
inserção de informação e/ou documentação incompleta ou em desacordo com remuneração, proventos ou pensão.
as disposições desta Instrução Normativa. II - a regularização se fará mediante o comparecimento do recenseando ou
§ 3.º O Censo Previdenciário será considerado realizado somente após seu representante legal no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
sanadas todas as inconsistências apresentadas no cadastramento. § 1.º O restabelecimento do pagamento, posterior à regularização cadastral
válida, dar-se-á obedecendo ao calendário da folha de pagamento e deverá
Art. 14. O suporte de atendimento, durante o período de realização do Censo incluir também o pagamento da diferença retida.
se dará: § 2.º Em consequência da retenção, suspensão ou cancelamento do
I - para magistrados, via e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br e pelo telefone pagamento de qualquer espécie de remuneração ou proventos, ficarão
(65) 3617-3281 suspensos os descontos em folha autorizados pelo titular, inclusive pensão
II - para servidores, via SDM à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e alimentícia.
peloWhatsApp (65) 3617-3908. § 3.º O Poder Judiciário do Estado de Mato Groso não será responsável por
Art. 15. Caso o segurado possua mais de um vínculo com o RPPS/MT quaisquer prejuízos que a inadimplência dos respectivos descontos vier a
deverárealizar somente um recenseamento, embora seja necessário validar causar.
todos os vínculos que possuir. Art. 21. O segurado ou pensionista ou, se for o caso, o seu representante
Art. 16. A modalidade presencial dar-se-á mediante comparecimento a uma legal, responderá administrativa, civil e penalmente pelas declarações e pela
das unidades de atendimento localizadas no Poder Judiciário do Estado de documentação apresentadas ao Censo Previdenciário, não se
Mato Grosso, das 08h:00min às 19h:00min, durante o período de realização responsabilizando a Administração Pública pelos prejuízos decorrentes das
do Censo. informações falsas, incorretas, incompletas ou inverídicas.
§ 1.º São consideradas unidades de atendimento apenas a Coordenadoria de Art. 22. Os documentos apresentados pelo recenseado ou pelo seu
Magistrados e a Central de Atendimento da Coordenadoria de Gestão de representante legal, digitalmente ou por cópia, poderão ter os originais
Pessoas, para seus respectivos públicos. solicitados a qualquer tempo pelo Tribunal de Justiça para verificação, caso
§ 2.º O recenseando deverá se apresentar munido, obrigatoriamente, dos necessário, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.
originais ou cópias dos documentos pessoais, os quais são indispensáveis Art. 23. Os prazos estabelecidos para o Censo poderão ser prorrogados, a
para a conclusão do Censo. critério da MTPREV, na forma do Decreto Estadual n.º 468 de 27 de
§ 3.º O recenseando que comparecer na unidade de atendimento com a setembro de 2023.
documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada nesta Instrução Art. 24. Eventuais dúvidas ou omissões deverão ser direcionadas ao Tribunal
Normativa, não será recenseado. de Justiça, mediante os contatos disponibilizados no art. 14 deste normativo.
§ 4.º Na impossibilidade de conclusão do censo por motivos técnicos ou Art. 25. A Coordenadoria de Magistrados e a Coordenadoria de Gestão de
operacionais, será entregue ao recenseando, comprovante de Pessoas, quando receberem documentação dos recenseandos, nos casos
comparecimento, sendo realizado subsequente agendamento para finalização especificados neste instrumento, deverão proceder a atualização e a inserção
do recenseamento. dos documentos nos campos pertinentes do sistema.
Art. 17. O segurado que, durante o período de realização do Censo, não Art. 26. O Tribunal de Justiça encaminhará a base de dados prévia, via API, e
consiga fazer o autocadastramento on-line e, comprovadamente, apresente os campos pendentes serão preenchidos aleatoriamente, os quais deverão
dificuldade ou impossibilidade de locomoção em razão de problemas de saúde ser atualizados pelo recenseando.
ou por estar em situação de internação hospitalar, encontrando-se Art. 27. A MTPREV fornecerá, a cada 30 (trinta) dias, relatórios analíticos e
incapacitado de comparecer à sua respectiva unidade de atendimento, poderá sintéticos dos segurados que ainda não tiverem realizado o Censo, a fim de
solicitar a realização de atendimento personalizado. que o TJMT tome real conhecimento do público pendente e possa intensificar
§ 1.º A avaliação deve ser solicitada por meio de agendamento prévio as ações para alcance da meta estabelecida.
mediante preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no Art. 28. Após a conclusão do Censo, o MTPREV deverá encaminhar a base
endereço www.mtprev.mt.gov.br com a apresentação das informações e de dados atualizada para o Tribunal de Justiça.
documentações necessárias. Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2.º A MTPREV entrará em contato com o recenseando por telefone, com a Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2024.
finalidade de confirmar o agendamento e especificando a modalidade (virtual ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
ou presencial). Diretor-Presidente da MTPrev
§ 3.º O agendamento da avaliação somente será realizado mediante a prévia Desembargadora CLARICE CLAUDINO
apresentação de atestado ou laudo médico, emitido especificamente para o Presidente do TJMT
Censo, contendo nome completo, Classificação Internacional de Doenças
(CID) e assinatura doprofissional com o respectivo número do registro no Extrato
CRM, comprovando-se a condição que impossibilite a locomoção do
beneficiário.
§ 4.º O segurado deverá se apresentar munido, obrigatoriamente, dos
originais ou cópias dos documentos pessoais, bem como serão adotados os TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
procedimentos para captura de imagem, podendo ser dispensada a coleta AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
pela equipe recenseadora. Pregão Eletrônico n. 13/2024
§ 5.º O recenseador designado para realização da avaliação deverá, CIA 0006187-07.2024.8.11.0000
obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial,
e a credencial própria da MTPREV. nomeado pela Portaria nº 744/2023, publicada no DJE-MT nº. 11.481,
§ 6.º A eventual recusa do recenseando em receber a avaliação e fornecer as disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos interessados que será ABERTA
informações para o preenchimento do formulário de cadastramento implica a a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 13/2024 – CIA 0004474-
não realização do recenseamento, incidindo nas consequências previstas 94.2024.8.11.0000, no dia 27 de março de 2024, às 10h30 – horário de
nesta Instrução Normativa. BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
Art. 18. O segurado que cumpre pena de prisão ou detenção procederá ao www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de empresa
Censo Previdenciário mediante atestado ou declaração de permanência especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva,
carcerária em papel timbrado, expedida pela instituição prisional, informando a corretiva, desinstalação e remanejamento, com fornecimento de peças,
data da prisão e o regime carcerário, devendo proceder à juntada no Link de materiais serviços e mão de obra, sob demanda do sistema de ar
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 10
Cadastrado em: 13/08/2025 22:44
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