Processo ativo

para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.

1006364-59.2024.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões *** para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Nome: completo, CPF/CNPJ do *** completo, CPF/CNPJ do exequente e executado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta
Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524,
do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição interme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diária, conforme
Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em
apartado, com geração de numeração própria. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado,
o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção
monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa
de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença
antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No
silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial
do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme
a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB
446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1006364-59.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006858-21.2024.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.R.C. - Vistos. Fls. 49: Por ora, considerando
a devolução do AR pelo motivo “não procurado”, intime-se o requerido por mandado para pagamento das custas e despesas
processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Em caso de inércia no pagamento, inscreva-se o débito em dívida
ativa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP)
Processo 1007123-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Bezerra de
Araujo Frazilio - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Aasap - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º
e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o
NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO
PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO
PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades
(Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/
SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1007583-10.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto de Farias - BANCO
BMG S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da
apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo
de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de
primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia
CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação
da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: LUIZ
CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007723-44.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Reporto-me às fls.52, pelos próprios
fundamentos da decisão citada. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1007901-90.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Oportuno Atacado de Máquinas e Equipamentos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-
se no prazo. Intimem-se. - ADV: HIGOR GUND SONTAG (OAB 69609/PR), JOÃO MARTINS NETO (OAB 57355/PR)
Processo 1008044-16.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Recolha o interessado retro as custas/despesas referentes às pesquisas e ou diligências do Oficial de Justiça conforme
petição retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º, Provimento CSM Nº 2.516/2019) na hipótese de pesquisas
ou o valor da diligência do Oficial de Justiça na hipótese do ato requerido ser realizado por Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias úteis, conforme formulário e guia que consta em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Cumprida a ordem, expeça-se o documento requerido. No silêncio, os autos serão extintos (fase de
conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de sentença/ execução). Servirá de mandado após o
recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP)
Processo 1008051-08.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronald Menezes -
M.B.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença,
observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o
credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017,
pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a
petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de
penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos
honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos
termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código
61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na
hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:08
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