Processo ativo

para apresentar

1004165-64.2024.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apr *** para apresentar
Nome: completo, CPF/CNPJ do exeque *** completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de sentença/
execução). Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1004165-64.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias úteis. Na inércia,
mantenha-se no arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1004634-13.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elvira Barros e Silva Campos -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva
sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade
(análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau
declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE
CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1004933-87.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edibaldo Lima de
Sousa - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de
cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código
de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do
Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com
geração de numeração própria. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de
correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária
utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo
523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15
dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a
Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença
ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do
Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1005163-32.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.C.A. - Fica a parte autora intimada da
expedição do ofício às fls. 63, cabendo À PRÓPRIA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO
(por e-mail ou via postal), comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. O recebedor do ofício poderá confirmar a
autenticidade deste documento, caso o queira, no site do TJ/SP www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de
pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: LUIZ RAMOS NETTO (OAB 447181/SP)
Processo 1005226-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Cezar Santos
Soares - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis.
Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB
306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1005731-19.2022.8.26.0024 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista de Almeida - - Fabiana Rodrigues
de Almeida - Vistos. Fls. 352/357: 1. Em que pesem os argumentos da parte autora, diante do óbito de sua avó materna, pelo
princípio dasaisine a posse que a falecida exercia no imóvel foi transmitida, nos mesmos termos e de forma proporcional, aos
seus herdeiros, independentemente da propositura da ação de inventário, compondo um condomínio formado pelos herdeiros.
2. Dessa forma todos os herdeiros devem ser citados para manifestação. Nesse sentido: Usucapião extraordinária. Extinção
sem resolução do mérito. Possibilidade, em tese, de usucapião por herdeiro. Bem imóvel objeto de partilha . Alegada ausência
de registro do formal de partilha. Falta de registro que não é óbice à usucapião pretendida. Autora que afirma o recebimento do
imóvel por doação de seu pai, proprietário tabular, de forma verbal. Assertiva de exercício da posse do bem há mais de trinta
anos, inclusive após o falecimento dos proprietários, com exclusão das demais herdeiras . Admitido em casos como o presente
o efeito saneador da usucapião. Ausência, contudo, de inclusão das herdeiras, cotitulares do domínio, no polo passivo da
ação. Causa que não está madura para julgamento. Sentença anulada . Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 0002211-
56.2015.8 .26.0366 Mongaguá, Relator.: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 23/04/2024, 1ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 23/04/2024). 3. Assim, concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a decisão
de fls. 349, promovendo a citação de todos os herdeiros da falecida Ana da Silva Rodrigues, sob pena de extinção. Int. - ADV:
NOEMIA MATEUSSI JUSTO (OAB 67029/SP), NOEMIA MATEUSSI JUSTO (OAB 67029/SP), ANA CARLA SAISI MATEUSSI
(OAB 394213/SP), ANA CARLA SAISI MATEUSSI (OAB 394213/SP)
Processo 1005847-25.2022.8.26.0024 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tamires Garcia Ricardo - Anderson
Erance - Vistos. Fls. 210/213: Esclareça interessado sua petição retro, no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: HELENA
DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), EDUARDO LUIZ DE
PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
Processo 1005948-28.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro, por ora, citação por edital visto que ainda não se esgotaram todos
os meios legais para localização endereço da parte requerida. Defiro pesquisa SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIELL para
localização de endereço da parte requerida, mediante recolhimento prévio das despesas exigidas para o ato, no prazo de 15
dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006224-25.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ariane Soler Zanini Eirelli -
Farmacia Ultra Popular - Banco Coorporativo Sicredi S.a. e outro - Vistos. Páginas 302/303: Expeça-se carta precatória para a
citação de Mcpharma Distribuidora de Medicamentos L, com as devidas advertências legais (art. 237, II c/c art. 260 CPC). Após
a expedição desse(s) documento(s), comprove a parte interessada a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de extinção/arquivamento. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB
38952/PR), CAROLINA COSTA DE CARVALHO (OAB 471411/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1006294-42.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cicera de Melo Berti - Caixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:08
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