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para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
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Identificação
Nº Processo: 1002983-77.2023.8.26.0024
Ação: Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017,
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões *** para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Nome: completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o *** completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de reconhecimento de abandono e consequente extinção (art. 485, inciso III, CPC). 2. Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e dil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igências necessárias.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002983-77.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação de administrador provisório - Sandra Justino da
Silva Homem - Ciência da expedição da/s certidão/ões de honorários referente/s aos respectivos autos, inclusive para eventual
conferência antes da remessa à Defensoria OAB/PGE. Aguarde-se no prazo por 05(cinco)dias. Após, cumprida a decisão/
sentença, tornem os autos conclusos se o caso, ou arquivem-se. - ADV: MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB
454348/SP)
Processo 1003091-72.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Rodrigues da
Silva de Oliveira - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017,
realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP),
REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1003101-19.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Armelindo Macarini -
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003409-55.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Biagi da Cruz
- Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação
de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003581-94.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Michelle de Souza Silva
Santos - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta
Vara. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No caso de cumprimento de sentença,
observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o
credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017,
pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a
petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de
penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos
honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos
termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código
61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na
hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. -
ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003664-13.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hélio Lima - Ap Brasil
- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e
2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o
NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO
PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO
PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades
(Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/
RJ), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1003667-65.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Soldi -
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003898-92.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Antonio de Brito -
Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as
suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que
se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência. O
princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta
da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao
contraditório. Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de
recebimento. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA
COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1004193-03.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.G.S.S. - C.C.S. -
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de reconhecimento de abandono e consequente extinção (art. 485, inciso III, CPC). 2. Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e dil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igências necessárias.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002983-77.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação de administrador provisório - Sandra Justino da
Silva Homem - Ciência da expedição da/s certidão/ões de honorários referente/s aos respectivos autos, inclusive para eventual
conferência antes da remessa à Defensoria OAB/PGE. Aguarde-se no prazo por 05(cinco)dias. Após, cumprida a decisão/
sentença, tornem os autos conclusos se o caso, ou arquivem-se. - ADV: MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB
454348/SP)
Processo 1003091-72.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Rodrigues da
Silva de Oliveira - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017,
realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP),
REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1003101-19.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Armelindo Macarini -
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003409-55.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Biagi da Cruz
- Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação
de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003581-94.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Michelle de Souza Silva
Santos - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta
Vara. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No caso de cumprimento de sentença,
observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o
credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017,
pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a
petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de
penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos
honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos
termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código
61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na
hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. -
ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003664-13.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hélio Lima - Ap Brasil
- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e
2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o
NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO
PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO
PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades
(Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/
RJ), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1003667-65.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Soldi -
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003898-92.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Antonio de Brito -
Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as
suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que
se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência. O
princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta
da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao
contraditório. Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de
recebimento. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA
COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1004193-03.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.G.S.S. - C.C.S. -
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º